Resolução nº 1/1996
INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DO RECADASTRAMENTO PROFISSIONAL.
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 11 DE MARÇO DE 1996.
INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DO RECADASTRAMENTO PROFISSIONAL.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade premente de atualização dos dados dos psicólogos inscritos na jurisdição do CRP-07, de forma que o CADASTRO PROFISSIONAL, possa expressar e conter informações fidedignas sobre os mesmos profissionais;
CONSIDERANDO a necessidade do CRP-07 dispor de dados sobre profissão que possam contribuir para o sistema oficial de informação;
CONSIDERANDO a incidência de situações irregulares em relação a alteração de nome e endereço, não apresentação de Diploma registrado pelo órgão do Ministério da Educação, no prazo estabelecido, manutenção de inscrição de falecidos e outros;
CONSIDERANDO a necessidade de obtenção de informações sobre a formação e o exercício profissional para composição do PERFIL PROFISSIONAL e organização de um Banco de Dados;
CONSIDERANDO que compete aos Conselhos Regionais DE Psicologia ORGANIZAR E MANTER registro dos profissionais inscritos em seu âmbito de jurisdição em conformidade com o estabelecido pelo inciso V do artigo 13 do Decreto nº 79.822 de 17 de junho de 1977.
CONSIDERANDO, finalmente, que o RECADASTRAMENTO DOS PROFISSIONAIS inscritos, contribuíra para que o Conselho cumpra as funções que lhes são atribuídas pela Lei 5766 de 20 de dezembro de 1971, RESOLVE:
Art. 1º O Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região (CRP-07), realizará o RECADASTRAMENTO PROFISSIONAL de todos os psicólogos inscritos em seu âmbito de jurisdição (Rio Grande do Sul).
Art. 2º O RECADASTRAMENTO terá como objetivo:
I - Organizar o Cadastro de psicólogos inscritos no CRP-07.
II - Complementar as informações básicas, não fornecidas pelo psicólogo quando de sua inscrição neste CONSELHO;
II - Atualizar dados cadastrais e corrigir irregularidades quanto a situação de alteração de nome, endereço, falecimento, não apresentação do Diploma registrado pelo Ministério da Educação no prazo regulamentar, cancelamento de inscrição no caso de não exercício da profissão de psicólogo e outros;
IV - Dispor de dados fidedignos sobre a profissão que possam contribuir para o sistema oficial de informação;
V - Obter informações sobre a formação e exercício profissional para composição do perfil do psicólogo e organização do Bando de Dados.
Art. 3º O CRP-07 remeterá através do Correio, a todos os psicólogos inscritos, até 31 de março de 1996, no seu âmbito de jurisdição, formulário contendo todos os elementos de RECADASTRAMENTO.
Parágrafo único. O profissional deverá preencher o formulário respondendo as questões nele formuladas, com dados precisos e fidedignos, devolvendo ao CRP-07, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de postagem pela Companhia de Correios e Telégrafos.
Art. 4º O preenchimento do formulário de RECADASTRAMENTO e sua devolução ao CRO-07, são OBRIGATÓRIOS.
Parágrafo único. O não cumprimento da determinação emanada por esta Resolução e em especial pelo parágrafo único do artigo 4º, será caracterizado como INFRAÇÃO DISCIPLINAR, sujeita a aplicação de penalidade de SUSPENSÃO, CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO, conforme o caso, ou outras com fundamento no inciso V do artigo 26 combinado com o artigo 27 da Lei 5766 /71, bem como no parágrafo único no artigo 9º da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 004 /86.
Art. 5º A presente Resolução será publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) e terá força de NOTIFICAÇÃO para todos os efeitos de direito, devendo os profissionais que deixarem de receber o formulário de RECADASTRAMENTO, se dirigir à sede do CRP-07 para retirar ou preencher o mesmo.
Art. 6º Para conferir maior publicidade às obrigações, emanadas desta Resolução, será afixado em lugar visível ao público, na sede do CRP-07, cópia da publicação no D.O.U da mesma, pra conhecimento da categoria.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação.
EMÍLIA DE LIMA ESTIVALET
Conselheira Presidente
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.