Texto vigenteCRP07 · RS

Resolução nº 1/2009

Cria o cargo comissionado Coordenador Geral.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP/07 Nº 1/2009 DE 02 MARÇO DE 2009

(Revogada tacitamente pela Resolução nº 3 /2021)

(Vide Resolução nº 4 /2009)

Cria o cargo comissionado Coordenador Geral.

O Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977 e em conformidade com o acórdão 341/2004 - Plenário do Tribunal de Contas da União, referente Processo TC.016.756/2003-0 e;

CONSIDERANDO as necessidades organizacionais do CRP/RS, e o modelo adotado pela maioria dos demais Conselhos Regionais de Psicologia quanto à forma de contratação dos profissionais para este cargo;

CONSIDERANDO decisão da Plenária do Conselho Regional de Psicologia da 7º Região, que decide pela criação do cargo comissionado, conforme ata 39/09 de 27 de fevereiro de 2009, RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o cargo comissionado de COORDENADOR GERAL, de livre provimento, para nomeação através de portaria própria.

Art. 2º As atribuições do cargo serão planejar, supervisionar e coordenar os trabalhos de todos os setores e atividades do CRP, decidindo, em última instância, as providências a serem tomadas em todos os grupos de atuação do órgão.

Art. 3º O candidato à nomeação deverá ter seu nome aprovado pelo Plenário do CRP/RS.

Art. 4º A partir da data da nomeação, o ocupante do cargo passará a usufruir de todos os direitos e deveres dos funcionários efetivos do CRP/RS, definidos nos acordos coletivos anuais.

Parágrafo único. O ocupante do cargo comissionado não tem direito às normas contidas no Plano de Cargos e Salários.

Art. 5º A nomeação para o cargo ora criado gera vínculo empregatício, de caráter precário e provisório, que será regido pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho.

Parágrafo único. O ocupante do cargo comissionado não tem estabilidade no emprego.

Art. 6º Por decisão do Plenário do CRP/RS, o ocupante do cargo poderá ser exonerado a qualquer tempo.

Art. 7º O ocupante do cargo deverá ter seu horário de trabalho conforme o horário normal de funcionamento do CRP/RS.

Art. 8º O remuneração mensal será de R$ 4.500,0 (quatro mil e quinhentos reais).

Art. 9º O ocupante do cargo será incluído na folha de pagamento do CRP/RS, recebendo o salário nas mesmas datas dos demais funcionários

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Porto Alegre, 02 de março de 2009

Ivarlete Guimarães de França

Conselheira Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 3/2021 de 24/04/2021 - Norma em vigor

Resolução nº 4/2009 de 05/10/2009 - Contém informações revogadas tacitamente

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.