Texto vigenteCRP07 · RS

Resolução nº 1/2011

Altera a Jornada de trabalho do servidor Assessor de Comunicação - Formação em Jornalismo, do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul para trinta horas semanais.

RESOLUÇÃO CRP/07 Nº 01/2011, DE 01 DE MARÇO DE 2011

Altera a Jornada de trabalho do servidor Assessor de Comunicação - Formação em Jornalismo, do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul para trinta horas semanais.

O Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977 e;

CONSIDERANDO o Decreto-Lei 972 de 17 de outubro de 1969 que dispõe sobre o exercício da profissão de Jornalista;

CONSIDERANDO o disposto na

Seção XI arts. 302 a 316 da Consolidação das Leis do Trabalho que disciplina as atividades e carga horária do Jornalista Profissional;

CONSIDERANDO as atividades efetivamente desempenhadas pelo ocupante do Cargo "Assessor de Comunicação" do quadro regulamentado de Cargos e Salários do CRPRS;

CONSIDERANDO a Jurisprudência Consolidada no Tribunal Superior do Trabalho acerca do trabalho prestado por jornalista à empresa não Jornalística, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a jornada de trabalho do Cargo de Assessor de Comunicação do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul, para cinco horas diárias ou trinta horas semanais, respeitado os limites estabelecidos pela CLT.

§ 1º: A alteração da carga horária será feita sem prejuízo dos salários ou de qualquer outro benefício.

§ 2º: Esta alteração deverá ser registrada no contrato de trabalho do atual Assessor de Comunicação e incorporada aos futuros contratos de trabalho que vierem a ser firmados.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir de 01 de março de 2011, tendo seus efeitos retroagidos á data de admissão do atual Assessor de Comunicação,

§ 1º: As diferenças salariais retroativas decorrentes desta alteração no contrato de trabalho atualmente em vigor deverão ser calculadas e quitadas mediante instrumento particular firmado entre as partes.

Porto Alegre, 01 de março de 2011

Vera Lúcia Pasini

Conselheira Presidente

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