Texto vigenteCRP07 · RS

Resolução nº 1/2012

Dispõe sobre procedimentos relativos à inscrição de Pessoa Jurídica.

RESOLUÇÃO CRP/07 Nº 01/2012 DE 02 DE JANEIRO DE 2012

Dispõe sobre procedimentos relativos à inscrição de Pessoa Jurídica.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977;

CONSIDERANDO a Resolução 003 /2007 do Conselho Federal de Psicologia;

CONSIDERANDO a Lei 12.514 de 28 de Outubro de 2011;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar procedimentos referentes à inscrição de pessoa jurídica no âmbito da 7ª região, RESOLVE:

Art. 1º A pessoa jurídica com registro no Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul, para solicitar a renovação do Certificado de Inscrição deverá apresentar os seguintes formulários/documentos:

I - Requerimento Simplificado preenchido e assinado por sócio/representante da empresa;

II - Cópia autenticada em cartório das alterações contratuais realizadas desde a última alteração constante no prontuário da pessoa jurídica, ou na inexistência de alterações, apresentar uma declaração do sócio/responsável de que não houve alterações contratuais no período em questão;

Parágrafo único. Em se tratando de associações ou fundações, deverão ser apresentadas cópias autenticadas das atas de assembleias ou do estatuto social atualizado;

Art. 2º O Certificado de Inscrição de Pessoa Jurídica, tanto na inscrição, como na renovação, será expedido mediante a quitação dos débitos porventura existentes, inclusive da anuidade do ano vigente.

Art. 3º O Certificado de Inscrição de Pessoa Jurídica será expedido com data de validade a contar da data de expedição até 31 de Março do ano seguinte.

Art. 4º O pedido de cancelamento de registro de pessoa jurídica será instruído com os seguintes formulários/documentos:

I - Requerimento simplificado preenchido e assinado por sócio/representante da pessoa jurídica;

II - Cópia autenticada do distrato social devidamente registrado em cartório competente, ou cópia autenticada de alteração contratual que retira do objeto social as atividades de psicologia, ou certidão de baixa na Receita Federal;

§ 1º Em se tratando de associações ou fundações, o distrato social e alteração contratual serão substituídos por cópia autenticada de ata de assembleia de encerramento das atividades;

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 7ª REGIÃO

§ 2º Outros documentos poderão ser solicitados, em casos atípicos, a critério da Área Técnica do CRPRS.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 02 de Janeiro de 2012.

Vera Lúcia Pasini

Conselheira Presidente

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Nenhum Ato.

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