Resolução nº 1/2015
DISPÕE SOBRE A EFETIVA PARTICIPAÇÃO DE COLABORADORES NO CRPRS.
RESOLUÇÃO CRP-07 Nº 1, DE 26 DE JUNHO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A EFETIVA PARTICIPAÇÃO DE COLABORADORES NO CRPRS.
O Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977 e;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o processo de indicação e participação dos colaboradores no âmbito do Conselho Regional de Psicologia - 7ª Região, na busca de uma maior aproximação com os psicólogos de todo o Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as atribuições e responsabilidades dos colaboradores nas suas participações junto ao CRPRS;
CONSIDERANDO o
Art. 82, de Regimento Interno do CRPRS e a decisão do Plenário - nº 52, em reunião realizada em 19/06/2015;
RESOLVE:
Art. 1º Visando regulamentar a participação, a representação e a constituição de colaboradores no CRPRS, será considerado:
a) Participante do CRPRS: Psicólogas/os ou estudantes de psicologia que participam do CRPRS, seja através de Comissões, Comissão Gestora, Grupo de Trabalho-GT, Núcleo de Trabalho-NT, na Sede e/ou Subsedes.
b) Representante: Psicóloga/o ou estudante de psicologia designada/o oficialmente pelo Plenário e/ou Conselheira/o junto com a Comissão e/ou Comissão Gestora, para representar o CRPRS em algum debate, palestra ou em eventos/encontros/fóruns/Conselho de Direito e/ou outros, sendo que essa representação se dá até o término da atividade.
c) Colaborador em Comissão: Psicóloga/o designada/o por Comissões no caso da Sede e Comissão Gestora no caso das Subsedes e aprovado pelo Plenário para auxiliar na articulação das ações e/ou coordenação de Comissão/GT/NT.
Art. 2º O CRPRS poderá implantar e manter a função voluntária do Colaborador, que deverá observar os seguintes requisitos:
1) Estar regularmente inscrita/o no CRPRS e em pleno uso dos direitos profissionais;
2) Estar adimplente junto ao CRPRS;
3) Ter participado sistematicamente há, no mínimo, 3 (três) meses das reuniões da Sede ou Subsedes;
4) Inexistência de penalidades do exercício profissional nos últimos 2 (dois) anos;
5) Estar ciente do Regimento Interno do CRPRS e da legislação vigente relativa à Psicologia;
6) Estar de acordo e assinar o Termo de Adesão e Compromisso do Colaborador, conforme modelo anexo;
7) Ter o seu nome indicado pelo Presidente/Coordenador da Comissão ou Comissão Gestora referendado pelo Plenário.
Art. 3º São atribuições do Colaborador:
I - Participar das atividades internas da Comissão/GT/NT, como: reuniões, organização de eventos, cursos, estudos técnicos ou definidos por delegação do Plenário do CRPRS, observando estabelecido em lei, regimento interno, o planejamento e ações estratégicas da Gestão;
II - Manter contatos, quando necessário, com outras Comissões de forma a viabilizar o trabalho dos psicólogos da região e as necessidades locais;
III - Quando indicado por conselheiro representante de Comissão ou Comissão Gestora, representar formalmente o CRPRS em atividades/eventos na comunidade, universidades e ou reuniões externas quando houver disponibilidade;
IV - Elaborar e/ou acompanhar estudos/projetos de interesse de Comissão ou Comissão Gestora ou do CRPRS;
V - Participar de Plenário do CRPRS quando convocado.
Art. 4º São direitos do Colaborador:
I - Ter acesso às dependências do CRPRS (sede ou subsede), aos documentos e materiais específicos de sua Comissão/GT/NT e/ou Comissão Gestora;
II - Contribuir, sugerir e articular ações junto ao CRPRS de acordo com a sua disponibilidade e conforme acordado com a Comissão a qual faz parte;
III - Ressarcimentos de despesas segundo as normas previstas em Resolução CRP/07, nº 008 /2014.
Art. 5º O exercício da função voluntária de Colaborador é honorífico, não caracterizando vínculo empregatício ou prestação de serviço ao GRPRS e não serão remunerados, podendo, entretanto, perceber ressarcimentos ou reembolsos indenizatórios acima citados (item: III do
Art. 4º).
Art. 6º O Colaborador indicado deverá firmar o Termo de Adesão e Compromisso do Colaborador, que será emitido em uma (1) via e ficará arquivado no CRPRS - Diretoria junto com a Portaria da referida Comissão/GT/NT/Comissão Gestora.
Art. 7º Após a indicação do nome do colaborador em Comissão/GT/NT ou Comissão Gestora, será emitida portaria específica, sendo esta revisada anualmente ou sempre que necessário;
Art. 8º O Colaborador poderá ser desligado das atividades se não participar efetivamente das reuniões previamente agendadas conforme firmado no Termo de Adesão e Compromisso do Colaborador.
Art. 9º Os casos omissos serão deliberados pela Diretoria, ad referendum do Plenário.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Porto Alegre, 26 de Junho de 2015.
SIMONE BAMPI
Conselheira Presidente
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