Resolução nº 1/2017
Dispõe sobre a cessão de uso do auditório do CRPRS.
RESOLUÇÃO CRP/07 Nº 1/2017 DE 04 DE JANEIRO DE 2017.
Dispõe sobre a cessão de uso do auditório do CRPRS.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - CRPRS, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977 e;
CONSIDERANDO que o CRPRS, como autarquia federal, deve obediência à legislação, diretrizes e normas da Administração Pública Federal, principalmente quanto ao dever de observância aos princípios da legalidade, igualdade, publicidade, razoabilidade, moralidade, economicidade e eficiência, RESOLVE:
Art. 1º O auditório do CRPRS, a critério do CRPRS, de acordo com o seu poder discricionário e no atendimento as suas finalidades de interesse público, poderá ser cedido conforme condições definidas na presente Resolução, para o uso de instituições ou profissionais devidamente inscritos e em plena regularidade com o CRPRS, mediante prévia deliberação da Comissão de Comunicação do CRPRS.
§ 1º Para efeitos da presente Resolução, considera-se cedente, o CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - CRPRS e, cessionário(a), o beneficiário com a cessão de uso do auditório.
§ 2º os eventos realizados no auditório deverão ser públicos, sem fins lucrativos, de caráter científico, técnico profissional ou temático, com a finalidade de divulgar, desenvolver, orientar e/ou fortalecer a ciência da psicologia, os profissionais, a categoria dos psicólogos, propiciar o intercâmbio entre os psicólogos, no âmbito regional e nacional, demonstrando a sua abrangência e relevância a sociedade, bem como, deverá estar alinhado com as diretrizes do 9º Congresso Nacional de Psicologia - CNP e do Planejamento Estratégico do CRPRS, documentos publicados em destaque no site do CRPRS, em www.crprs.org.br.
§ 3º o auditório do CRPRS não será cedido para solenidades de formaturas, cultos ou cerimônias religiosas, nem para realização de coquetéis ou atividades semelhantes, como também não será cedido para a realização de convenções ou outras promoções de cunho político-partidário.
Art. 2º A capacidade máxima de lotação do auditório é de 85 (oitenta e cinco) lugares, devendo ser efetivamente respeitada pelos cessionários, não sendo permitido o uso das áreas de circulação e demais ambientes do CRPRS.
Parágrafo único. em caso de descumprimento desta capacidade, o gestor do espaço cedido, designado pelo CRPRS, poderá suspender o início da atividade até o cumprimento do limite de lotação do espaço.
Art. 3º O Auditório do CRPRS somente será cedido de segunda-feira a sexta-feira entre as 08h e 18h.
Parágrafo único. mediante critério exclusivo do CRPRS, de acordo com as suas prerrogativas, tal limitação de uso poderá ser relativizada, caso os eventos guardem grande interesse do CRPRS em sua função de interesse público.
Art. 4º Cada instituição ou profissional poderá usar o auditório para realizar um evento anual, de até três dias (consecutivos ou não).
Parágrafo único. mediante critério exclusivo do CRPRS, de acordo com as suas prerrogativas, tal limitação de uso poderá ser relativizada, caso os eventos guardem grande interesse do CRPRS em sua função de interesse público.
Art. 5º O pedido de empréstimo do auditório deverá ser feito através do preenchimento da Proposta de Uso do Auditório (anexo 1 desta Resolução), que deverá ser enviada por e-mail ao seguinte endereço eletrônico: comunicacao2@crprs.org.br.
Art. 6º Os pedidos para a utilização do auditório deverão ser formulados com antecedência mínima de 90 (noventa) dias seguidos em relação à data do evento. Os pedidos formulados fora deste prazo poderão ser considerados conforme a disponibilidade do espaço, dos recursos humanos e técnicos necessários para a realização do evento.
Parágrafo único. eventuais informações prestadas in loco ou por via telefônica, acerca da disponibilidade de datas para a utilização do auditório, não constituirão, por si só, uma garantia da respectiva reserva, sendo que, somente com a notificação da autorização de utilização ao solicitante, ficará oficializada a reserva do auditório.
Art. 7º As solicitações de uso do auditório serão analisadas pela Comissão de Comunicação do CRPRS,
considerando a agenda de atividades do CRPRS, a disponibilidade de equipe para acompanhar a atividade e a proposta apresentada.
Parágrafo único. em qualquer circunstância, a utilização do auditório sempre será priorizada para a realização de atividades internas do CRPRS.
Art. 8º É de responsabilidade do CRPRS:
a) Comunicar o proponente por e-mail sobre o resultado de sua solicitação, em até 30 (trinta) dias contados do recebimento da solicitação.
b) Com a devida antecedência ao evento, verificar e testar o funcionamento dos equipamentos, materiais e móveis disponíveis no auditório.
c) Controlar e atualizar a agenda do auditório.
d) Fornecer serviços de café e/ou água, bem como copos descartáveis;
e) Divulgar os eventos sediados pelo CRPRS em seus meios de comunicação como Apoiador.
Parágrafo único. no eventual acontecimento de casos fortuitos (ex. falta de energia, falta de água, abalo na estrutura decorrente de eventos climáticos) ou eventos de força maior (ex. greves de funcionários, impedimento de uso do prédio, salas ou auditório etc) que impeça o uso do auditório, fica o CRPRS dispensado de quaisquer responsabilidades, inclusive, qualquer encargo para fins de providenciar outro local para o evento.
Art. 9º É de responsabilidade do solicitante e cessionário:
a) Quando contratar serviços de terceiros, comunicar com antecedência a fim de evitar incompatibilidade técnica;
b) O pagamento de quaisquer taxas ou licenças referentes a direitos autorais de reprodução de música ou exibição audiovisual, dentre outras não especificamente relacionado, mas que seja de sua competência, devendo apresentar ao CRPRS, antes do evento ou sempre que exigido, os comprovantes de pagamento e regularidade.
c) Caberá ao cessionário assumir a plena responsabilidade por quaisquer penalidades e ônus que possam ser imputados ao CRPRS em razão de infração a alínea "b" do presente artigo e outras não relacionadas, mas que sejam de sua competência, tal como, por exemplo, distribuição de cópias de materiais (revistas, livros e outros), não autorizados.
d) Zelar pelo uso racional dos equipamentos e recursos disponibilizados pelo CRPRS, bem como pela ordem interna no ambiente do auditório, área de passagem dentro do CRPRS e prédio onde está inserido.
e) Ressarcir financeiramente o CRPRS por quaisquer danos causados ao recinto, materiais e equipamentos utilizados, bem como, nas dependências internas e condomínio onde o CRPRS está inserido.
f) Manter a operação dos equipamentos sob a orientação de profissionais do CRPRS.
g) Trazer todo material para trabalho: cartolina, papel sulfite, pincel para quadro branco, fita adesiva, canetas, lápis, etc, conforme necessidade do evento.
h) A critério da cedente, divulgar o logotipo do CRPRS como apoiador da atividade em toda comunicação realizada sobre o evento.
i) Comunicar, dentro do prazo mínimo de até dois dias úteis, o cancelamento de qualquer reserva.
Art. 10. As instalações deverão ser vistoriadas conjuntamente, antes e após a ocupação, pelo representante do CRPRS e pelo responsável pelo evento. No caso de necessidade de reparos, será feita nova vistoria após o conserto do dano.
Art. 11. Mobiliário e equipamentos disponíveis:
a) Mobiliários disponíveis:
1 Balcão de madeira c/ 4 portas - aparelhagem de som do auditório
1 Bancada de madeira (140x050x075cm)
1 Bancada de madeira (070x050x075cm)
3 Bancada de madeira mesa diretiva (120X50X80cm)
3 Bandeiras, suportes e mastros
2 Porta-banner
6 Cadeira giratória com braço de courvim cinza
85 Cadeira fixa courvim tipo universitária
4 Condicionador de ar
6 Copo de vidro e descanso de copo
1 Bandeja de inox
4 Cortina de veludo azul marinho
1 Suporte de água
2 Bombas de água
6 Mesa modular
b) Equipamentos disponíveis para uso:
1 Amplificador
6 Caixa de som
2 Caixa de som multiuso
1 Máquina de café
2 Microfone sem fio, com suporte de mesa
1 Mouse
1 Notebook Acer Aspire
1 Projetor multimídia
1 Tela para projeção 180X160
2 Transmissor e base receptora de microfone sem fio
Parágrafo único. não é permitida a colocação de fitas adesivas, pregos ou similares nas paredes das dependências cedidas ou qualquer outra intervenção que cause danos às instalações.
Art. 12. No caso de danos, o CRPRS fará o orçamento e a contratação do serviço para reparo ou substituição, repassando ao cessionário o pagamento e/ou ressarcimento, o qual deverá se dar no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a prestação de contas.
Art. 13. É vedado a cessionária a subcessão do auditório.
Art. 14. A critério do CRPRS, poderá ser exigido da cessionária, a apresentação de caução ou seguro para a cobertura de riscos.
Art. 15. Não é permitido fumar, consumir alimentos e bebidas nas dependências do Auditório do CRPRS, bem como comercializar quaisquer produtos e materiais nas dependências do Prédio do CRPRS - Edifício Mérito.
Art. 16. O descumprimento das obrigações previstas na presente Resolução, implicará na não cedência do auditório ao cessionário pelo prazo de 1 (um) ano, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
Art. 17. O CRPRS cobrará dos cessionários, para fins de cobertura de despesas básicas relacionadas com a utilização do auditório (ex. manutenção, luz, água, café, materiais de higiene e limpeza, pessoal etc), taxa de utilização do auditório no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) por turno diário de utilização, devendo o pagamento ser feito de forma antecipada, mediante depósito bancário identificado na conta bancária do CRPRS. O valor será anualmente corrigido pelo IPCA.
Parágrafo único. o pagamento da taxa de utilização não cobre eventuais danos causados ao imóvel estrutura e equipamentos, os quais deverão ressarcidos pelos cessionários ao CRPRS, na forma desta Resolução.
Art. 18. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão de Comunicação do CRPRS.
Art. 19. Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, 04 de janeiro de 2017.
Silvana de Oliveira Conselheira Presidente
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
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