Texto vigenteCRP07 · RS

Resolução nº 1/2019

Altera e Resolução 006/2017 que dispõe sobre a implementação e funcionamento dos Polos do CRPRS, normas de organização e objetivos dos Polos do CRPRS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2019.

(Vide Resolução nº 4 /2022)

Altera e Resolução 006 /2017 que dispõe sobre a implementação e funcionamento dos Polos do CRPRS, normas de organização e objetivos dos Polos do CRPRS.

Considerando as funções precípuas do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul de orientar, fiscalizar e regulamentar a prática profissional em Psicologia e

considerando a necessidade de promover a ampliação das ações com o objetivo de aproximação com as psicólogas e os psicólogos, de acordo com os princípios da democratização e da organização da categoria;

Considerando a necessidade de implementar e regulamentar o funcionamento de Polos e suas atribuições, normas e objetivos, RESOLVE:

Estabelecer a implementação e funcionamento de Polos do CRPRS com as normas, objetivos e formas de organização.

Art. 1º Dos Polos do CRPRS;

Os polos do CRPRS são espaços institucionais do CRPRS descentralizados nas regiões do estado do Rio Grande do Sul, que compreendem a organização e articulação das psicólogas e psicólogos e que cumprem o papel de interiorização, descentralização e democratização da gestão política do CRPRS.

Art. 2º São objetivos do Polo do CRPRS:

a) Desenvolver e ampliar as ações de interesse do CRPRS e dos psicólogos e psicólogas, com vistas à defesa do exercício profissional e da qualidade do serviço prestado à sociedade, de acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo e demais normativas da profissão.

b) Aproximar psicólogas e psicólogos da região correspondente para debater questões relativas a Psicologia e de interesse da Psicologia enquanto ciência e profissão;

c) Veicular as informações do CRPRS às psicólogas e psicólogos e sociedade;

d) Informar a categoria e a sociedade sobre os posicionamentos, orientações e informativos do CRPRS, assim como obter subsídios para a construção de novos documentos e diretrizes;

e) Promover a aproximação e articulação entre as psicólogas e os psicólogos junto ao CRPRS, sendo um espaço de organização política da categoria;

f) Ser a referência na região para o levantamento de demandas regionais e canal interlocutor do CRPRS com a região.

Art. 3º Da Organização dos Polos do CRPRS:

a) Os polos do CRPRS estão vinculados às comissões gestoras das subsedes da região a qual fazem parte. Os polos localizados na Região Metropolitana estão vinculados a Comissão de Descentralização (CODESCEN);

b) Os polos do CRPRS, por estarem vinculados às comissões gestoras das referidas regiões, conforme o

Art. 3º, Alínea a, farão parte do Planejamento Estratégico das subsedes. Os polos da Região Metropolitana farão parte do Planejamento Estratégico da CODESCEN;

c) Constituídos por, no mínimo, 07 (sete) psicólogas e psicólogos devidamente inscritos no CRPRS e adimplentes, admitindo a participação de estudantes de Psicologia.

d) Possuir uma coordenação.

e) Realizar reunião mensal em caráter ordinário.

f) O CRPRS reaíizará anualmente no mínimo uma atividade de orientação profissional para a categoria em cada Polo;

Art. 4º Em relação a infra-estrutura dos polos, as reuniões devem ser realizadas em espaço cedido pela administração pública de cada município através de solicitação por ofício do CRPRS. Casos contrários devem ser submetidos à Comissão Gestora e a CODESCEN para avaliação.

Art. 5º O Sobre a constituição do Polo do CRPRS

a) Os psicólogos e psicólogas interessados em constituir um polo do CRPRS deverão encaminhar para o e-mail crprs@crprs.org.br a "Solicitação de Constituição de Polo do CRPRS" (Anexo I);

b) Após o envio deste documento, será realizada reunião com a CODESCEN e a Comissão Gestora da subsede correspondente a região com estes psicólogos e psicólogas, interessados na constituição do mesmo;

c) Após a aprovação da constituição do Polo do CRPRS pelo Plenário do CRPRS, será emitida a "Portaria de Instauração do Polo do CRPRS", nomeando a coordenação indicada pelos participantes do polo e área de abrangência do polo.

Art. 6º Quanto a coordenação do Polo do CRPRS:

a) A psicóloga ou o psicólogo deverá estar devidamente inscrito no CRPRS e adimplente para ocupar o lugar de coordenação do polo do CRPRS.

b) Ser o responsável pela sistemática interlocução do polo conforme

Art. 3, alínea a;

c) Coordenar os encontros e organizar a infra-estrutura para a realização dos mesmos;

d) Formalizar os encontros através do Registro de Reunião e enviá-lo para a Comissão Gestora da subsede ou CODESCEN;

e) A coordenação deverá participar da reunião da Comissão Gestora da Subsede correspondente ou CODESCEN, no mínimo, duas vezes por semestre;

f) A coordenação do Polo poderá receber, a título de ressarcimento, o valor de até R$ 60,00 (sessenta reais) mensais, com a finalidade específica de aquisição de insumos (café, água, filtro, erva mate, açúcar/adoçante, etc) para utilização na reunião. Para processo de ressarcimento deverá encaminhar o formulário SOLICITAÇÃO DE RESSARCIMENTO anexando nota fiscal discriminada em nome do CRP-RS e constando o CNPJ.

Art. 7º Os polos do CRPRS serão instituídos e definidos pelo Plenário do CRPRS, a partir do interesse do CRPRS e da demanda da categoria na região, conforme a necessidade e possibilidade do CRPRS.

Art. 8º Da extinção de um Polo do CRPRS:

a) Os polos serão extintos caso cesse o interesse, necessidade ou possibilidade da manutenção pelo CRPRS, mediante deliberação do Plenário. Assim como, se o Plenário do CRPRS compreender que este polo não está exercendo os objetivos demarcados nesta resolução;

b) Para a extinção do polo através de solicitação regional, deverá ocorrer informe em ofício e Registro de Reunião com a solicitação de extinção, justificando os motivos.

Art. 9º Casos omissos na aplicação deste documento serão resolvidos pelo Plenário do CRPRS.

Art. 10. A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando - se as disposições em contrário.

Porto Alegre, 16 de fevereiro de 2019.

Psic. CLEON DOS SANTOS CEREZER

CRP-07/08591

Conselheiro Presidente

ANEXO I DA RESOLUÇÃO CRP/07 Nº 006 /2017

SOLICITAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE PÓLO DO CRPRS

Nós, psicólogas e psicólogos abaixo descritos, cientes da Resolução Nº 006 /2017, que estabelece a implementação e funcionamento dos Polos do CRPRS, normas de organização e objetivos dos Polos do CRPRS, reunidos na cidade de ____________________solicitamos ao Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul a constituição de um Polo do CRPRS. NOME CRP ASSINATURA CONTATO

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_____________, _______________ de___________ de 201_________.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 4/2022 de 26/07/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 168776 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 6/2017 de 22/08/2017 - Norma em vigor