Resolução nº 1/2020
ALTERA OS PRAZOS PARA PAGAMENTO DA ANUIDADE REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2020 NO ÂMBITO DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL.
RESOLUÇÃO CRP/07 Nº 01/2020 DE 26 DE MARÇO DE 2020.
ALTERA OS PRAZOS PARA PAGAMENTO DA ANUIDADE REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2020 NO ÂMBITO DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei 5.766 , de 20 de dezembro de 1971; e
CONSIDERANDO o estado de calamidade pública estabelecido pelo Decreto Legislativo nº 06 /2020;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 28 , de 11 de dezembro de 2019 que institui os valores das anuidades para o exercício de 2020 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO que a arrecadação das anuidades profissionais, de natureza parafiscal, é essencial à manutenção do sistema CFP/CRPs; e
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Federal de Psicologia de nº 3 , de 23 de março de 2020;
CONSIDERANDO deliberação AD REFERENDUM do XVI Plenário do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul, RESOLVE:
Art. 1º Conceder a prorrogação dos pagamentos da anuidade do exercício 2020, sem a incidência de juros e de multas, seja o pagamento de forma integral ou parcelada, para pessoas físicas e jurídicas, limitado a 31 de agosto de 2020.
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 7ª Região
§ 1º Para pagamento em cota única, a anuidade de 2020, com vencimento em 31/03/2020, poderá ser paga até 31/08/2020 sem a incidência de juros e multa.
§ 2º Para pagamento parcelado, as mensalidades referentes aos meses de março, abril e maio poderão ser pagas até 31/08/2020 sem a incidência de juros e multa.
§ 3º Para que seja possível realizar o pagamento até 31/08/2020 sem a incidência de juros e multa não devem ser utilizados boletos gerados anteriormente à emissão desta resolução, sendo necessária a emissão de novos boletos. Os novos boletos poderão ser emitidos através do link http://bit.ly/anuidade2020crprs (para pessoas físicas), ou solicitados pelo e-mail fiqueemdia@crprs.org.br. As/os psicólogas/os e as pessoas jurídicas também receberão novos boletos para pagamento da anuidade por correio a partir do mês de junho/2020.
§ 4º As/os profissionais e as pessoas jurídicas que não realizarem o pagamento da anuidade de 2020 até 31/08/2020 deverão entrar em contato com o CRPRS para realizar nova renegociação.
Art. 2º O prazo para protocolar a solicitação de cancelamento foi prorrogado para 30/06/2020 para a isenção do pagamento da anuidade de 2020. O protocolo poderá ser obtido através do envio da documentação para o e-mail cadastro@crprs.org.br . Maiores informações estão disponíveis no link: http://www.crprs.org.br/inscricoes-e - anuidades/informacoes-para-pessoa-fisica#crprs 7 . O deferimento do cancelamento dependerá de análise e do recebimento da documentação original.
Art. 3º Casos omissos na aplicação deste documento serão resolvidos pela Diretoria do CRPRS, ad referendum do Plenário.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
Porto Alegre, 26 de março de 2020.
Ana Luiza de Souza Castro Conselheira Presidenta
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Nenhum Ato.
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