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Resolução nº 1/2024

Cria o Cargo em Comissão de Coordenadora/or de Finanças do CRP/RS.

RESOLUÇÃO Nº 1/2024, DE 29 DE JANEIRO DE 2024

Cria o Cargo em Comissão de Coordenadora/or de Finanças do CRP/RS.

A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977, e em conformidade com o acórdão 341/2004 - Plenário do Tribunal de Contas da União, referente ao Processo TC.016.756./2003-3 e;

CONSIDERANDO a ampliação das exigências e orientações realizadas pelo Tribunal de Contas da União;

CONSIDERANDO a necessidade de criar coordenações intermediárias para maior eficiência, efefividade e eficácia no gerenciamento das afividades da Autarquia;

CONSIDERANDO a complexidade da recente atualização da legislação federal que impacta as rotinas de arrecadação e de planejamento orçamentário da Autarquia;

CONSIDERANDO a faculdade de se criar cargos em comissão no âmbito dos Conselhos de Fiscalização Profissional para preenchimento de cargos de chefia e assessoramento;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário deste Conselho conforme ata nº 33/2024 em reunião realizada no dia 20 de janeiro de 2024, RESOLVE:

Art. 1º Criar o Cargo em Comissão (CC) Coordenadora/or de Finanças no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da Sétima Região - CRP/RS, em conformidade com a previsão do item 7.1.3 do PCS-2016 CRP/RS.

§ 1º São atribuições do cargo:

a) Coordenar as atividades dos Setores Financeiro (contas a pagar), Cobrança (contas a receber) e Contabilidade, a partir das diretrizes corporativas, estabelecendo prioridades, prazos, níveis de qualidade dos trabalhos e acompanhando suas execuções, conforme objetivos do CRPRS;

b) Coordenar a gestão dos recursos financeiros do CRPRS, através do controle operacional do fluxo de caixa, sugerindo ações, avaliando a disponibilidade dos recursos e garantindo o cumprimento de todas as obrigações;

c) Acompanhar a elaboração de balancetes e balanços contábeis da Instituição, respeitando os princípios e legislações pertinentes, enviando para à Coordenação Geral e Diretoria para análises, posicionamentos e considerações sobre a gestão do CRPRS;

d) Participar da elaboração do planejamento econômico-financeiro-orçamentário do Conselho, a partir de seu acompanhamento sistemático, estudando demandas não consideradas na peça, fontes de receitas, alternativas de correção de desvios e propondo ações que garantam sua gestão de forma eficiente;

e) Supervisionar a gestão contábil/fiscal do CRPRS, garantindo que todos tributos sejam recolhidos adequadamente e que a contabilidade seja fiel aos seus bons princípios de gestão;

f) Participar da definição do Plano de Investimentos da Tecnologia da Informação (TI), analisando plataformas de tecnologias e linhas de crédito adequados às necessidades e capacidade financeira do Conselho;

g) Acompanhar a execução do Plano de Contratações Anual (PCA), observando demandas do orçamento previsto e as despesas realizadas, legislação e orientando quanto ao escopo e estratégias de ação que atendam às necessidades do CRPRS;

h) Coordenar as ações relacionadas à cobrança das anuidades e outros serviços que sejam realizados pelo CRPRS, analisando valores, formas de cobrança e estudando alternativas para a redução da inadimplência da categoria;

i) Controlar e executar a apuração dos custos de operação do CRPRS, a partir do uso de metodologia adequada aos serviços, analisando os valores projetados e realizados, bem como seus desvios e suas respectivas explicações;

j) Buscar novas práticas e tecnologias aplicáveis à boa gestão da área de Controladoria e Finanças, em linha com as diretrizes e objetivos estratégicos e a performance alcançada pelo CRPRS;

k) Garantir que o orçamento contábil e sua execução esteja dentro dos limites estabelecidos para o exercício;

l) Acompanhar e avaliar os resultados de seus setores, a partir da análise dos comportamentos dos indicadores de desempenho dos processos, orientando quanto às ações necessárias ao atingimento/manutenção das suas metas;

m) Garantir que as informações necessárias para a prestação de contas anual (Relatório de Gestão) que compete aos setores dos quais estão sob a sua coordenação, sejam entregues dentro do prazo estipulado;

n) Propor e monitorar as ações relacionadas aos seus setores no Planejamento Estratégico da Gestão;

o) Executar outras atividades pertinentes à sua área/função, conforme necessidades/demandas de sua área e/ou orientações da chefia imediata;

p) Supervisionar estágios condizentes com a sua área de formação.

§ 2º O cargo em comissão é de livre provimento e exoneração, sendo de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo, quem o exerce, o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .

§ 3º A relação de trabalho da/o ocupante de cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.

Art. 2º A/O ocupante do Cargo em Comissão Coordenadora/or de Finanças deverá, à época de sua nomeação, possuir: experiência mínima de 02 (dois) anos na Administração Pública na área de Finanças, ou Contabilidade/Custos, ou Cargos de Liderança (Nível de Gestão); diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e registro ativo e regular junto ao CRCRS.

Art. 3º A remuneração mensal para o cargo será de R$ 12.840,00 (doze mil oitocentos e quarenta reais) para uma jornada semanal de 40h.

§ 1º Se o provimento do cargo ocorrer por funcionária/o efetiva/o, a remuneração mensal será a soma do salário base com o adicional da função em comissão no valor de R$ 8.232,97 (oito mil, duzentos e trinta e dois reais e noventa e sete centavos).

§ 2º Se o provimento do cargo ocorrer por funcionária/o externa/o, a remuneração será o valor expresso no caput do art. 3º, fazendo jus exclusivamente aos seguintes benefícios, na forma prevista em acordo coletivo: reajuste salarial, vale-alimentação/refeição, vale-transporte, plano de saúde e plano odontológico.

Art. 4º A/O ocupante do cargo comissionado, se funcionária/o efetiva/o do CRP/RS, está sujeita/o às normas contidas no plano de cargos e salários vigente - PCS 2016 CRP/RS, sendo que todos os seus benefícios relativos a progressões e quinquênios tem por base o seu enquadramento salarial original, sendo-lhe assegurado no período de exercício, a remuneração do cargo em comissão na forma do parágrafo primeiro do art. 3º, a qual não se incorporará aos salários do cargo efetivo, deixando de fazer jus à remuneração correspondente quando do retorno ao cargo efetivo.

§ 1º A/O funcionária/o efetiva/o ocupante de cargo em comissão não terá direito a perceber as verbas de Função Gratificada (FG) ou Adicional de Responsabilidade (AR), pois o Adicional do Cargo em Comissão (ACC) substitui essas verbas remuneratórias para todos os efeitos.

§ 2º Se a/o funcionária/o ocupante do cargo em comissão perceber quinquênio, conforme previsto no Acordo Coletivo de Trabalho vigente, esse não será computado no cálculo, pois trata-se de verba de caráter pessoal e que incide somente sobre o salário contratual da/o funcionária/o.

Art. 5º É vedada a nomeação para o cargo em comissão, de parentes consanguíneos ou não, até o terceiro grau, de conselheiras/os, inclusive suplentes, ou com afinidade com empregadas/os efetivas/os do CRP/RS.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Míriam Cristiane Alves

Conselheira Presidenta

Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul

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