Texto vigenteCRP07 · RS

Resolução nº 1/2025

Altera a Resolução CRP nº 14/2023, de 19 de dezembro de 2023, que Institui o manual que dispõe sobre políticas, normas e procedimentos relativos à recuperação de crédito no âmbito do CRPRS.

RESOLUÇÃO Nº 1/2025, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera a Resolução CRP nº 14 /2023, de 19 de dezembro de 2023, que Institui o manual que dispõe sobre políticas, normas e procedimentos relativos à recuperação de crédito no âmbito do CRPRS.

A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977, e, CONSIDERANDO a decisão do Plenário deste Conselho conforme ata nº 50/2025 em reunião realizada no dia 22 de fevereiro de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Resolução CRPRS nº 14 , de 19 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 241, seção 1, de 20 de dezembro de 2023, página 212, que institui o manual que dispõe sobre políticas, normas e procedimentos relativos à recuperação de crédito no âmbito do CRPRS, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º..

I - A anuidade da/o psicóloga/o registrada/o no CRPRS (pessoa física e pessoa jurídica) deve ser paga em cota única vencível em 31 (trinta e um) de março ou de forma parcelada, conforme definido pela Assembleia Geral Ordinária.

II - ...

III - ...

IV - Outros débitos diferentes da natureza tipificada anuidade, deverão ser pagos à vista, não podendo ser parcelados. A data limite para o vencimento da primeira parcela do acordo de parcelamento de débitos pode ser de até 30 (trinta) dias da negociação, exceto no caso de acordos de débitos judicializados, em que a primeira parcela deverá ser paga à vista. Os parcelamentos devem ser registrados em Termo de Acordo (TA), exceto quando tratar-se de anuidade do exercício vigente ou do exercício imediatamente anterior ao vigente. As emissões dos boletos bancários serão efetivadas somente após a assinatura do TA pelo devedor;"

Art. 2º Revogar o inciso III do art 6º

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MÍRIAM CRISTIANE ALVES

CRP 07/24471

Conselheira Presidenta

Conselho Regional de Psicologia - 7ª Região

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Nenhum Ato.

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Resolução nº 14/2023 de 19/12/2023 - Norma em vigor