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Resolução nº 10/2011

DISPÕE SOBRE DIÁRIAS, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO Nº 10, 23 DE DEZEMBRO DE 2011.

DISPÕE SOBRE DIÁRIAS, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977 e em conformidade com o disposto nos artigos 79 e seguintes da Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia, instituída através da Resolução CFP nº 003 /2007 e;

CONSIDERANDO os constantes deslocamentos dos Conselheiros a fim de cumprirem as responsabilidades assumidas em decorrência do mandato outorgado, dos empregados vinculados à autarquia no cumprimento das atribuições, de convidados especiais e terceiros quando a serviço do Conselho Regional;

CONSIDERANDO a obrigação de ressarcimento, pelo Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região, das despesas com alimentação e transportes por estes suportadas por ocasião dos deslocamentos;

CONSIDERANDO orientação do Conselho Federal de Psicologia para adequação dos pagamentos de diárias e ajudas de custo;

CONSIDERANDO o parecer da Assessoria Jurídica PJ PZT CRPRS nº 005/2011, de 21/12/2011;

CONSIDERANDO a decisão da Plenária do Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região realizada no dia 20 de agosto de 2011, RESOLVE:

1 - DIÁRIAS

É o valor concedido a Conselheiros, Colaboradores, Convidados, Funcionários ou Prestadores de Serviço (beneficiários), quando em deslocamento fora do município de residência, a serviço do CRPRS, para cobrir despesas de alimentação, locomoção urbana e pequenos gastos decorrentes do deslocamento.

1.1 - CONDIÇÕES E CONSIDERAÇÕES:

1.1.1 - Compete ao Conselho Federal fixar os parâmetros de valores de diárias, em escala hierárquica, a serem concedidas em âmbito do Sistema CFP/CRPs, instituir e alterar o formulário de pedido e concessão e estabelecer os limites e as condições de diárias no exterior;

1.1.2 - Os valores das diárias são publicados em Portaria do Presidente do CRPRS,

considerando os parâmetros fixados pelo Conselho Federal e as suas condições financeiras;

1.1.3 - Compete ao Tesoureiro do CRPRS ou a quem este delegar, autorizar a viagem e conceder as diárias correspondentes;

1.1.4 - Poderão ser concedidas até o limite de 05 (cinco) diárias por beneficiário em um mesmo deslocamento. Acima deste limite deverão ser submetidas à aprovação da Diretoria;

1.1.5 - CONSELHEIROS: convidados para participar de evento e/ou representar o CRPRS, devem estar adimplentes e terão direito:

a) (fora do município) - passagem ou reembolso da passagem, mediante recibo de comprovação e, se for o caso, hospedagem e diária;

b) (no município) - em Porto Alegre: utilizar o convênio de taxi - (cheque taxi); no interior do Estado ou em Porto Alegre: o reembolso do valor do taxi, mediante apresentação de recibo/comprovante ou a ajuda de custo;

1.1.6 - COLABORADORES: para representar o CRPRS, desde que registrados em Portaria do CRPRS, adimplentes e indicados pelo Conselho terão direito a:

a) (fora do município) - passagem ou reembolso da passagem, mediante apresentação do recibo de comprovação e, se for o caso, hospedagem e diária;

b) (no município) - reembolso de táxi, mediante apresentação de recibo comprovante ou ajuda de custo;

1.1.7 - CONVIDADOS: O CRPRS fornecerá a seus convidados passagem, hospedagem e diária. O Conselheiro representando o Conselho, que não estiver recebendo diária ou ajuda de custo, acompanhar um convidado para almoçar ou jantar terá o seu custo reembolsado mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, com o registro no seu verso do nome do Evento, nome do Convidado, nome do Conselheiro e número de participantes. Esse reembolso será somente para a despesa do Conselheiro, pois o Convidado terá direito a diária;

1.1.8 - O funcionário do CRPRS, que participar formalmente de Comissão, Grupo de Trabalho-GT e/ou Eventos convocados pelo Conselho em horário fora de sua jornada normal de trabalho não terá essas horas computadas no seu banco de horas, face ao recebimento de diárias;

1.1.9 - A diária recebida e não utilizada, por motivo de cancelamento ou redução do tempo da viagem, deverá ser devolvida no prazo de até 05 (cinco) dias corridos após o cancelamento da viagem ou do retorno;

O beneficiário da viagem a serviço ou representação do CRPRS poderá optar pelo ressarcimento das despesas que realizar, mediante a apresentação dos comprovantes dessas despesas (hotel).

1.1.10 - refeições, passagem, traslados, etc, relacionadas com o objeto da viagem, desde que não ultrapasse o total que seria despendido com as diárias correspondentes.

1.2 - CÁLCULO DO NÚMERO DE DIÁRIAS:

As diárias serão concedidas em razão da quantidade de dia(s) de trabalho/evento (no local de destino), observando:

a) Se o deslocamento para o destino acontecer no dia anterior ao evento ou se o retorno ocorrer no dia seguinte ao evento, o beneficiário fará jus a mais 1/2 (meia) diária.

b) Se os deslocamentos para o destino (dia anterior ao evento) e o de retorno (dia posterior ao evento), o beneficiário também fará jus somente a 1/2(meia) diária, conforme exemplos da tabela abaixo.

c) O Conselheiro participante de Plenária não tem direito a 1/2 diária de deslocamento(s).

O beneficiário poderá optar pelo ressarcimento das despesas ocorridas, segundo item: 1.1.10, acima.

Eventos de 01 dia

Dom Seg Ter Qua

Deslocamento Evento Retorno 01 diária

Dom Seg Ter Qua

Deslocamento Evento Retorno 1/2 diária para o deslocamento destino e 01 diária do dia do evento

Dom Seg Ter Qua

Deslocamento Evento Retorno 1/2 diária para o deslocamento retorno e 01 diária do dia do evento

Dom Seg Ter Qua

Deslocamento Evento Retorno 1/2 diária para os deslocamentos e 01 diária do dia do evento

Eventos de mais de 01 dia

Dom Seg Ter Qua

Deslocamento Evento Evento Retorno 02 diárias

Dom Seg Ter Qua 1/2 diária para o deslocamento destino e 02 diárias do evento

Deslocamento Evento Evento Retorno

Dom Seg Ter Qua

Deslocamento Evento Evento Retorno 1/2 diária para o deslocamento retorno e 02 diárias do evento

Dom Seg Ter Qua

Deslocamento Evento Evento Retorno 1/2 diária para os deslocamentos e 02 diárias do evento

1.3 PROCEDIMENTOS E FORMULÁRIO:

Após a participação no evento/atividade/serviço de interesse do CRPRS, o beneficiário deverá preencher detalhadamente e assinar o formulário: Solicitação de Diária ou Ajuda de Custo (CRPRS.01) e enviá-lo, se for o caso, com os devidos comprovantes, para o CRPRS - Eventos, que fará a conferência de todas as informações e colherá a autorização da Diretoria para pagamento.

No caso de solicitação de adiantamento de diária(s), o beneficiário deverá solicitá-la(s), com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, através de e-mail ao CRPRS - Eventos (adri@crprs.org.br) onde registrará a justificativa e complementará as informações sobre o evento, data ou período, local e colherá a autorização da Diretoria. Após o evento/atividade, o beneficiário deverá encaminhar o formulário: Solicitação de Diária ou Ajuda de Custo, conforme acima instruído, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

1.4 - DIÁRIAS - VIAGEM AO EXTERIOR:

Os valores das diárias são fixados por Resolução do Conselho Federal, considerando:

1.4.1 - Os cálculos e o pagamento são efetuados em dólares norte-americanos;

1.4.2 - Contam-se pelo número de dias correspondentes ao evento para o qual foi nomeado ou designado o beneficiário, incluindo-se 50% (cinquenta por cento) do valor, para o dia da chegada;

1.4.3 - Será devida pela metade quando o beneficiário viajar por convite de Organização Internacional e esta custear as despesas no local do evento, ou quando houver hospedagem em imóvel do Governo Brasileiro; e

1.4.4 - As passagens aéreas são adquiridas na classe econômica para os Presidentes e Diretores dos Conselhos Federal e Regionais, assim como seus funcionários ou assessores e pessoas por eles autorizadas.

2 - AJUDA DE CUSTO

2.1 - É o valor a ser concedido pelo CRPRS, em duas situações:

2.1.1 - TRANSFERÊNCIA DE FUNCIONÁRIO - Ao ser transferido de domicílio por deliberação do CRPRS, em caráter definitivo, o funcionário faz jus à Ajuda de Custo, no valor compatível com o custo de sua mudança. O cálculo é feito tomando-se por base o custo de transporte de seu patrimônio, acrescido do valor de 08 (oito) diárias, a partir da data de seu desligamento do local de origem. São devidas as passagens aéreas ou terrestres para o beneficiário e seus dependentes. Caso o deslocamento seja feito em carro próprio, o funcionário fará jus ao reembolso das despesas com o pagamento do Km rodado, segundo critérios e tabela do CRPRS.

2.1.2 - REUNIÕES/EVENTOS DO CRPRS - Convocados ou convidados para eventos de natureza institucional, os Conselheiros, Colaboradores ou Convidados residentes no município do evento, terão direito a Ajuda de Custo, em valores fixados por Portaria do CRPRS, a título de ressarcimento das despesas de transporte entre sua residência e o local do evento.

a) O Conselheiro vinculado a Sede do CRPRS (Porto Alegre) - terá direito a uma Ajuda de Custo para atividades no mês, desde que totalizando 04 (quatro) horas/mês ou mais e, que não tenha recebido outro tipo de ressarcimento por estas horas, como por exemplo: participação em Comissões, GTs e/ou Reuniões.

b) O Conselheiro vinculado a Sub-Sede (Interior) - terá direito a uma Ajuda de Custo para atividades no mês, desde que totalizando 04 (quatro) horas/mês ou mais e, que não tenha recebido outro tipo de ressarcimento por estas horas, como por exemplo: participação em Comissões, GTs e/ou Reuniões.

IMPORTANTE: O beneficiário de diária para reunião/evento, não faz jus à Ajuda de Custo, exceto em caso de transferência, conforme item 2.1.1.

2.2 - A Ajuda de Custo é devida por dia de evento, observando o seguinte:

a) Uma (01) Ajuda de Custo é devida quando o beneficiário comparecer, participar de evento ou representar formalmente o CRPRS nos 02 (dois) turnos no dia. A Ajuda de Custo é devida por dia e não por evento;

b) Se a participação do beneficiário for apenas por 01 (um) turno, o valor da Ajuda de Custo será de 50% do valor integral;

c) O valor da Ajuda de Custo será publicado por Portaria do CRPRS.

2.3 - PROCEDIMENTOS E FORMULÁRIOS:

Após a participação no evento/atividade/serviço de interesse do CRPRS, o beneficiário deverá preencher detalhadamente e assinar o formulário: Solicitação de Diária ou Ajuda de Custo (CRPRS.01) e enviá-lo, se for o caso, com os devidos comprovantes de participação ou convite, para o CRPRS - Eventos, que fará a conferência de todas as informações e colherá a autorização da Diretoria para pagamento.

3 - JETON

3.1 - DEFINIÇÃO E FORMA DE CONCESSÃO:

Jeton é a gratificação paga a Conselheiro efetivo ou a Conselheiro suplente quando convocado na condição de efetivo, pela sua participação em reunião Plenária do CRPRS.

3.1.1 - A concessão do JETON é facultativa, podendo o CRPRS deliberar pela não instituição e não caracteriza qualquer forma de remuneração, não gerando ao beneficiário qualquer direito trabalhista, previdenciário ou cível;

3.1.2 - O CRPRS fixará o valor integral do JETON, através de Resolução do CRPRS, com base na sua capacidade financeira, obedecendo os parâmetros fixados pelo Conselho Federal, tendo como limite máximo o pagamento de 08 (oito) JETONs por mês;

3.1.3 - O JETON é devido a cada sessão Plenária do CRPRS, entendida como sessão a atividade deliberativa com duração de, no mínimo, 03h:30min. (três horas e trinta minutos) e, no máximo, de 08h (oito horas) de duração;

3.1.4 - O CRPRS procederá o desconto da contribuição previdenciária - INSS sobre o pagamento do(s) JETON(s). Caso o Conselheiro comprove com antecedência o recolhimento do INSS pelo "teto máximo no Regime Geral da Previdência Social" em outra fonte, o CRPRS não efetuará a referida retenção. Essa comprovação deverá ser apresentada ao CRPRS-RH a cada 06 meses; e

3.1.5 - O Conselheiro que perceber JETON(s) durante o ano deverá incluí-los na sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

4 - PASSAGEM E HOSPEDAGEM

4.1 - PASSAGEM:

Em caso de deslocamento ou viagem intermunicipal de interesse, convocação ou convite do CRPRS, os Conselheiros, Colaboradores (inscritos em Portaria e adimplentes), Convidados, Funcionários ou Prestadores de Serviços terão direito a passagem terrestre ou aérea.

A passagem terrestre será fornecida pelo CRPRS-Eventos, mediante autorização, por escrito, com no mínimo de 03 (três) dias de antecedência. Alternativamente, o CRPRS poderá autorizar o beneficiário a comprar a passagem terrestre intermunicipal que será reembolsada, mediante apresentação do bilhete original da passagem, onde sempre deverá constar no verso: o nome completo do beneficiário, a data da viagem, o motivo da viagem, os dados bancários para o depósito e a assinatura do beneficiário.

A viagem com passagem aérea deve ser programada, autorizada e reservada com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Em caráter excepcional, a Diretoria poderá autorizar viagem em prazo inferior aos 10 dias, desde que devidamente justificada e que comprove a inviabilidade do cumprimento do prazo antes referido, segundo Portaria nº 98, de 16/07/2003, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

A remarcação de passagem aérea emitida (alteração de horário e/ou roteiro) por solicitação/interesse do beneficiário, deverá ser providenciada pelo próprio solicitante junto a Cia. Aérea arcando com os custos decorrentes.

A reserva da passagem deverá ser realizada tendo como parâmetro o menor preço, horário e o período da participação do beneficiário no evento/atividade, a pontualidade, tempo de translado e otimização do trabalho, visando garantir condição laboral produtiva.

4.2 HOSPEDAGEM:

No caso de deslocamento, viagem intermunicipal ou interestadual de interesse, convite ou convocação do CRPRS e, quando necessário o pernoite, o CRPRS providenciará a reserva e fornecerá a documentação necessária para a hospedagem.

4.3 PROCEDIMENTOS E FORMULÁRIO:

Na compra de passagem terrestre pelo CRPRS-Eventos, o beneficiário deverá enviar o formulário: Solicitação de Hospedagem e/ou Transporte (CRPRS.04), devidamente preenchido e assinado.

No caso de compra de passagem terrestre pelo próprio beneficiário e ressarcimento pelo CRPRS, o beneficiário deverá preencher todos os campos do formulário: Solicitação de Ressarcimento (CRPRS.03) sinalizando no campo Natureza da Despesa: Passagem Rodoviária, datando e assinando a referida solicitação.

A compra de passagem aérea é reservada e realizada pelo CRPRS-Eventos, mediante autorização da Diretoria, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

O beneficiário deverá preencher todas as informações e assinar o formulário: Solicitação de Hospedagem e/ou Transporte (CRPRS.04), registrando os deslocamentos (ida e retomo) necessários.

O beneficiário deverá enviar ao CRPRS-Eventos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado do retorno da viagem, os canhotos dos cartões ou comprovantes de embarque aéreo, que deverão ser anexados ao relatório do evento/formulário: Solicitação de Diária ou Ajuda de Custo (CRPRS.01).

Quando houver necessidade de hospedagem, a reserva será realizada pelo CRPRS-Eventos, mediante solicitação do beneficiário com o preenchimento do formulário: Solicitação de Hospedagem e/ou Transporte (CRPRS.04), sempre com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência.

5 - TÁXI

O CRPRS-(Porto Alegre) mantém convênio com empresa de táxi para deslocamento de Conselheiros, Colaboradores e Funcionários em atividade de interesse do CRPRS, dentro do município, mediante prévia autorização e, desde que, não estejam recebendo Diária ou Ajuda de Custo.

O funcionário convocado a trabalhar em sábado, domingo e/ou feriado ou, ainda, em dia de semana, após às 20h poderá realizar o seu deslocamento com táxi do convênio CRPRS-Porto Alegre.

Conselheiro, Convidado ou Colaborador (inscrito em Portaria e adimplente) representando o CRPRS em atividade/evento/assessoria, que não tenha direito a Diária ou Ajuda de Custo poderá utilizar o convênio de táxi (se em Porto Alegre) para seu deslocamento ou o reembolso dessa despesa, mediante apresentação do recibo comprovante com as seguintes informações no verso: o nome completo do beneficiário, a data e horário do deslocamento, o motivo do deslocamento, os dados bancários para o depósito e a assinatura do beneficiário.

5.1 - PROCEDIMENTOS E FORMULÁRIO:

Em Porto Alegre, o beneficiário deverá solicitar/retirar no CRPRS-Eventos, o "Cheque Táxi" do convênio com a Tele Táxi Cidade, preenchendo os campos: nome completo do beneficiário; itinerário (origem e destino); motivo e justificativa; valor da corrida em reais e por extenso; hora de início e fim da corrida; data e assinatura do beneficiário. Após o preenchimento e assinatura, o cheque táxi deve ser entregue ao motorista.

No interior do estado ou no caso de ressarcimento das despesas de táxi, o beneficiário deverá solicitar ao motorista no final do deslocamento, o recibo comprovante, que deverá ser anexado e apresentado ao CRPRS - Eventos junto ao formulário: Solicitação de Ressarcimento (CRPRS.03), apontando a opção no campo: Natureza da Despesa: Taxi, com os registros das informações solicitadas, data e assinatura do beneficiário.

6 - KM RODADO

O deslocamento de Conselheiro, Convidado, Colaborador (inscrito em Portaria e adimplente), Funcionário ou Prestador de Serviço a serviço ou no interesse do CRPRS deve ser sempre, que possível, pelos meios regulares de transporte, como: ônibus ou avião.

A Diretoria do CRPRS avaliando a necessidade, conveniência, nº de pessoas, distância, linhas e horários dos ônibus disponíveis poderá autorizar o deslocamento em carro locado com motorista, através do convênio existente.

Em caso de necessidade e conveniência do CRPRS, os beneficiários acima citados, mediante prévia autorização do CRPRS-(Diretoria ou Conselheiro referência da sub-sede ou do GT-Santa Maria), poderão utilizar o seu veículo para o deslocamento/viagem.

O beneficiário somente poderá utilizar veículo (automóvel/camionete) de sua propriedade ou do cônjuge (Registro do veículo em seu nome ou em nome do cônjuge) e que esteja coberto por apólice de Seguro Total. O beneficiário deverá sempre que solicitado pelo CRPRS apresentar os documentos originais do registro do veículo, do vínculo com o proprietário do veículo e a apólice do seguro total.

Em caso de sinistro com veículo utilizado no deslocamento a serviço do Conselho, a responsabilidade de ressarcimento do CRPRS é limitada ao valor da franquia do seguro total do referido veículo.

O CRPRS reembolsará o KM rodado, mediante apresentação do formulário CRPRS.03 - Solicitação de Ressarcimento - KM Rodado e da nota fiscal de compra do combustível. Se houver, ressarcirá também o(s) pagamento(s) de pedágio, mediante apresentação do(s) recibo(s)/comprovante(s).

O CRPRS publicará os critérios e o valor do Km rodado, através de Portaria, observando o custo médio do combustível, do desgaste do veículo e do seguro total.

6.1 - PROCEDIMENTOS E FORMULÁRIO:

Autorizado o reembolso do KM rodado pelo CRPRS, o beneficiário deverá preencher e assinar o formulário: Solicitação de Ressarcimento (CRPRS 03): sinalizando a opção no campo Natureza da Despesa: Quilômetro Rodado anexando o comprovante de compra de combustível (a nota fiscal deve ter a mesma data do dia da viagem) e, se houver pagamento de pedágio, anexar o(s) comprovante(s) e sinalizar no referido formulário no campo Natureza da Despesa, a opção: Pedágio.

O formulário: Solicitação de Ressarcimento devidamente preenchido e assinado deverá ser enviado ao CRPRS-Eventos, que procederá a conferência e colherá autorização da Diretoria para o reembolso.

Formulários anexos:

1 - Solicitação de Diária ou Ajuda de Custo - CRPRS.01;

2 - Solicitação de Ressarcimento - CRPRS.03;

3 - Solicitação de Hospedagem e/ou Transporte - CRPRS.04.

Porto Alegre, 23 de dezembro de 2011.

VERA LÚCIA PASINI

Conselheira Presidente

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 3/2014 de 11/07/2014 - Norma em vigor

Resolução nº 4/2012 de 17/07/2012 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.