Resolução nº 10/2024
Revoga a Resolução CRPRS nº 004/2022 e dispõe sobre a implementação, o funcionamento, as normas de organização e os objetivos dos Polos do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (CRPRS).
RESOLUÇÃO Nº 10/2024, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
Revoga a Resolução CRPRS nº 004 /2022 e dispõe sobre a implementação, o funcionamento, as normas de organização e os objetivos dos Polos do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (CRPRS).
A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977, e
CONSIDERANDO as funções precípuas do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (CRPRS) de orientar, fiscalizar e regulamentar a prática profissional em Psicologia;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a ampliação de ações com o objetivo de aproximação com psicólogas e psicólogos, de acordo com os princípios da democratização e organização da categoria;
CONSIDERANDO a política de descentralização do CRPRS;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar e regulamentar o funcionamento dos Polos e suas atribuições, normas e objetivos;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário deste Conselho, conforme a ata nº 043/2024, de reunião realizada no dia 24 de agosto de 2024, RESOLVE:
Art. 1º Dos Polos do CRPRS: Os Polos do CRPRS são movimentos institucionais, descentralizados nas regiões do estado do Rio Grande do Sul, que compreendem a organização e articulação de psicólogas e psicólogos e que cumprem a efetivação da perspectiva de descentralização e democratização da gestão política do CRPRS.
Art. 2º São objetivos dos Polos do CRPRS:
Desenvolver e ampliar as ações de interesse do CRPRS e de psicólogas e psicólogos, com vistas à defesa do exercício profissional e da qualidade do serviço prestado à sociedade, de acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo e demais normativas da Psicologia enquanto ciência e profissão;
Aproximar psicólogas e psicólogos da região correspondente para debater questões relativas e de interesse da Psicologia enquanto ciência e profissão;
Informar categoria e sociedade sobre posicionamentos, orientações e informativos do Sistema Conselhos de Psicologia, assim como obter subsídios para a construção de novos documentos e diretrizes;
Promover composição entre psicólogas e psicólogos junto ao CRPRS, sendo um espaço de organização política da categoria;
Ser a referência na região para identificação e mapeamento de demandas, bem como atuar como canal interlocutor do CRPRS com o território.
Art. 3º Da organização dos Polos do CRPRS:
Os Polos do CRPRS estão vinculados à Comissão de Descentralização (CODESCEN) e farão parte do seu planejamento estratégico;
Constituídos por no mínimo 03 (três) psicólogas e psicólogos regularmente inscritos no CRPRS e adimplentes, admitindo a participação de estudantes de Psicologia;
Definir uma coordenação, individual ou colegiada, escolhida anualmente entre os colaboradores do Polo em reunião no mês de dezembro, podendo haver recondução;
Realizar reuniões do Polo de maneira presencial, híbrida ou remota;
O CRPRS realizará anualmente, no mínimo, uma atividade de orientação profissional para a categoria em cada Polo;
Haverá, no mínimo, 01 (um) encontro anual com todos os Polos do CRPRS na modalidade presencial, híbrida ou remota.
Art. 4º Em relação à infraestrutura dos Polos, as reuniões devem ser preferencialmente realizadas em espaço cedido pela administração pública de cada município através de solicitação, por ofício, do CRPRS. Caso contrário, devem ser submetidas à CODESCEN para avaliação. Em hipótese alguma o espaço cedido para a reunião do Polo poderá ser utilizado com o objetivo de divulgação de serviços ou outros ganhos secundários à pessoa responsável pelo local.
Parágrafo único. Caso necessário, o CRPRS prevê a locação de espaço específico para a realização da reunião, conforme viabilidade financeira e análise do custo-benefício, devendo ser aprovado em Diretoria.
Art. 5º Sobre a constituição dos Polos do CRPRS:
As psicólogas interessadas e os psicólogos interessados em constituir um Polo do CRPRS deverão encaminhar para o e-mail polos@crprs.org.br a "Solicitação de Constituição de Polo do CRPRS" (Anexo I);
Após envio do Anexo I, será realizada reunião entre CODESCEN e psicólogas e psicólogos que têm interesse na constituição de Polo;
Após aprovado pelo Plenário do CRPRS, será emitida Portaria de Instauração de Polo, nomeando coordenação e indicando sua área de abrangência. A coordenação será indicada pelos participantes do Polo.
Art. 6º Quanto a coordenação dos Polos do CRPRS:
Poderá ter formato unitário ou colegiado;
As psicólogas e os psicólogos deverão estar regularmente inscritas e inscritos e adimplentes no CRPRS para ocupar o lugar de coordenação de Polo;
Participar, regularmente, das reuniões da CODESCEN, a fim de promover a interlocução entre sociedade, CRPRS e Polo;
Organizar o espaço físico ou remoto e coordenar os encontros de Polo;
Formalizar o registro de reunião por meio de relatório em que conste o nome das participantes da atividade, bem como resumo dos tópicos conversados e demais encaminhamentos (Enviar o Registro de Reunião para polos@crprs.org.br);
A coordenação de Polo poderá receber, a título de ressarcimento, o valor de até R$ 60,00 (sessenta reais) mensais, com a finalidade específica de aquisição de insumos (água, café, filtro, erva-mate, açúcar, adoçante, biscoito, etc.) para utilização nas reuniões. Para processo de ressarcimento deverá encaminhar o formulário SOLICITAÇÃO DE RESSARCIMENTO, anexando nota fiscal discriminada em nome do CRPRS e constando o CNPJ (03.230.787/0001-76). Além disso, coordenações e/ou representações de Polo terão direito a custeio de deslocamento e estadia para atividades quando convocadas pela coordenação da CODESCEN, conforme a Resolução do CRPRS nº 003 /2024;
As coordenações de Polo farão jus ao recebimento de auxílio de representação para as reuniões ordinárias, conforme a Resolução CRPRS nº 03 /2024;
Em caso de coordenação colegiada, será feito pagamento de Auxílio de Representação individual, cabendo ao Polo a indicação de quem fará jus ao recebimento.
Art. 7º Da extinção de um Polo do CRPRS:
Em caso de extinção do Polo, esta deverá ser formalizada através de registro da reunião devidamente assinado por todas colaboradoras e todos os colaboradores presentes;
Se inativo por período igual ou superior a um ano (sem reunir e/ou informar à CODESCEN de sua atividade) o Polo do CRPRS será extinto.
Art. 8º Casos omissos na aplicação deste documento serão resolvidos pelo Plenário do CRPRS.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
MÍRIAM CRISTIANE ALVES
CRP 07/24471
Conselheira Presidenta
Conselho Regional de Psicologia - 7ª Região
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 4/2022 de 26/07/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 168776 AND idambito = 4 LIMIT 1