Texto vigenteCRP07 · RS

Resolução nº 11/2014

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR ADMINISTRATIVO.

RESOLUÇÃO CRP/07 Nº 11, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR ADMINISTRATIVO.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 7ª REGIÃO, DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977 e em conformidade com o acórdão 341/204 - Plenário do Tribunal de Contas da União, referente Processo TG.016.756/2003-0 e;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o processo de gestão e estrutura funcional do Conselho Regional de Psicologia do RS;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a estrutura funcional e hierárquica do CRPRS;

CONSIDERANDO a faculdade de se criar cargos em comissão no âmbito dos Conselhos de Fiscalização Profissional para preenchimento de cargos de chefia, coordenação e assessoramento;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário deste Conselho conforme ata nº 34/2014 em reunião realizada no dia 28 de novembro de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º Criar o cargo em comissão de Coordenador Administrativo, em substituição a função de confiança de Coordenador Operacional, com atuação no âmbito do Conselho Regional de Psicologia - 7ª Região, conforme previsto no item: 7.1.3, do Plano de Cargos e Salários/CRPRS.

§ 1º O cargo em comissão é de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .

§ 2º A relação de trabalho do ocupante de cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.

§ 3º O ocupante do cargo comissionado não está sujeito às normas contidas no Plano de Cargos e Salários - PCS, que abrange apenas os cargos efetivos.

Art. 2º O ocupante do cargo de Coordenador Administrativo deverá, à época de sua nomeação, possuir formação em curso superior completo de Administração ou de Tecnologia em Gestão Pública, com registro ativo no Conselho Regional de Administração/CRA, com experiência e conhecimentos em área compatível com as atribuições do cargo.

Art. 3º As atribuições e responsabilidades do cargo comissionado de Coordenador Administrativo são:

1) Coordenar as atividades administrativas, financeiras, tecnologia da informação, cadastro, cobrança, contábeis, pessoal e de apoio e limpeza;

2) Coordenar os projetos e processos de contratos, editais, licitações, processos de informática, digitalização, automação, processos seletivos públicos, trabalhistas, previdenciários e fiscais;

3) Coordenar e controlar o recebimento e remessa de documentos;

4) Acompanhar e propor soluções para a inadimplência;

5) Coordenar as atividades de licitações, controlando as questões técnicas, em conjunto, com a Assessoria Jurídica, quando necessário;

6) Providenciar junto a suas áreas, a elaboração das informações para o orçamento e prestação de contas anual do Conselho e propondo os devidos ajustes e correções;

7) Planejar, desenvolver e analisar as informações e relatórios gerenciais, contábeis e orçamentários;

8) Providenciar junto as suas áreas as informações, atender às auditorias internas e externas e providenciar as correções e ajustes apontados;

9) Manter e zelar os bens patrimoniais do Conselho;

10) Coordenar e controlar o PCMSO (Exames médicos obrigatórios) e PPRA;

11) Levantar as necessidades de treinamento e capacitação de pessoal, bem como, elaborar e comunicar a avaliação de desempenho dos funcionários da Coordenadoria;

12) Coordenar e controlar os processos da folha de pagamento, créditos a funcionários, estagiários e benefícios (como: assistência médica e odontológica, vale-refeição e/ou alimentação, vale-transporte, auxílio creche);

13) Planejar e controlar períodos aquisitivos e gozos de férias;

14) Coordenar e controlar os processos de contratos, processo seletivo público, registro de ponto, banco de horas, absenteísmo, faltas, afastamento, ABAS, atestados médicos, licenças;

15) Planejar a divulgação das informações relativas aos funcionários e datas especiais;

16) Identificar, analisar e propor ajustes/correções necessárias nas contas, balanços e demonstrativos contábeis com as receitas, despesas e orçamento proposto, em conjunto com o Contador;

17) Controlar o registro dos atos e fatos administrativos e físico-financeiros;

18) Coordenar a elaboração das demonstrações contábeis e todas as informações e repasses para atender à legislação e ao Conselho Federal de Psicologia; e

19) Outras atribuições e responsabilidades pertinentes ao cargo.

Art. 4º O ocupante do cargo deverá cumprir carga horária semanal de trabalho de 40 horas, sem controle de horário.

Art. 5º É vedada a nomeação para o cargo em comissão de parentes consanguíneos ou não, até o 3º grau, dos conselheiros efetivos e suplentes e com afinidade com funcionários efetivos do CRPRS.

Art. 6º A remuneração mensal inicial contratada será de R$ 6.330,60 (seis mil, trezentos e trinta reais e sessenta centavos), determinada pela Diretoria, com base no nível hierárquico, tabela salarial dos funcionários efetivos, carga horária, abrangência, deveres, atribuições e responsabilidades do cargo.

Parágrafo único. Os reajustes salariais e benefícios serão de acordo com o estabelecido em convenção, acordo ou dissídio coletivo da categoria dos Servidores e Empregados dos Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional.

Art. 7º O cargo em comissão poderá ser ocupado por funcionário efetivo do CRPRS, sendo-lhe assegurado, durante o período de exercício do cargo, o recebimento da remuneração mensal inicial prevista no artigo 6º descontado o salário contratual de funcionário efetivo cujo resultado corresponderá ao valor do Adicional do Cargo em Comissão - ACC, a ser registrado e pago em verba destacada e que não se incorporará a remuneração do cargo efetivo, deixando de fazer jus quando de sua exoneração do cargo em comissão e/ou retorno ao cargo efetivo.

§ 1º O funcionário efetivo ocupante de cargo em comissão não terá direito a perceber as verbas: Função Gratificada - FG ou Adicional de Responsabilidade - AR, pois a Adicional do Cargo em Comissão - ACC substitui essas verbas remuneratórias para todos os efeitos.

§ 2º Se o funcionário ocupante do cargo em comissão perceber quinquênio, conforme previsto no Acordo Coletivo de Trabalho vigente, esse não será computado no cálculo, pois trata-se de verba de caráter pessoal e que incide somente sobre o salário contratual do funcionário.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Porto Alegre, 05 de dezembro de 2014.

ALESSANDRA XAVIER MIRON

Conselheira - Presidente

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