Resolução nº 2/2003
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 7º REGIÃO, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL E NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE E VISANDO ESTABELECER VALORES E CRITÉRIOS PARA EFEITOS DE PARCELAMENTO DAS DÍVIDAS DECORRENTES DE ANUIDADES.
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 09 DE JULHO DE 2003.
DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS DE PARCELAMENTOS DAS DÍVIDAS DECORRENTES DE ANUIDADES.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 7º REGIÃO, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE LEGAL E NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE E VISANDO ESTABELECER VALORES E CRITÉRIOS PARA EFEITOS DE PARCELAMENTO DAS DÍVIDAS DECORRENTES DE ANUIDADES, RESOLVE:
CONSIDERANDO a continuidade de uma política de reduzir o índice de inadimplência das anuidades dos profissionais psicólogos mas ao mesmo tempo em consonância com as orientações emanadas da Assembleia de Políticas Administrativas e Financeiras que contextualiza a situação dos colegas no atual mercado de trabalho;
CONSIDERANDO a natureza jurídica dos Conselhos, na condição de autarquias e portanto subordinadas à prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União;
CONSIDERANDO seu caráter de órgão fiscalizador do exercício profissional;
CONSIDERANDO o dever deste CRP, por força de suas atribuições legais, de ver regularizada a situação dos psicólogos que se encontrem ainda inadimplentes, respeitando aqueles que mantém suas anuidades em dia, RESOLVE:
1. Manter a política de parcelamento das dívidas decorrentes das anuidades, através de acordos judiciais ou extrajudiciais;
2. Garantir que eventual acordo seja efetuado, no máximo, em 22 parcelas sucessivas;
3. Manter a orientação de execução dos acordos, tanto judiciais como extrajudiciais em caso de não pagamento das parcelas;
4. Manter atual política de comunicação prévia ao psicólogo inadimplente antes da promoção de qualquer medida judicial, facilitando as composições administrativas nos limites impostos na presente medida;
5. Frustradas as tentativas de composição amigável que deverá ser buscada de forma exaustiva, determinar a inscrição na dívida ativa e encaminhar para o jurídico para ajuizamento das respectivas execuções fiscais;
6. Em havendo ajuizamento de ação judicial e negociação da dívida com o psicólogo inadimplente, este parcelamento será realizado diretamente no escritório dos advogados do CRP, responsáveis pela ação judicial.
Esta Resolução tem a sua vigência por prazo indeterminado a partir da data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, 09 de julho de 2003.
CARLA MARIELA CARRICONDE TOMASI - 07/08344
Conselheira Presidente
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