Texto vigenteCRP07 · RS

Resolução nº 2/2009

Realização de contratação em caráter Transitório e Emergencial por prazo Determinado.

RESOLUÇÃO CRP/07 Nº 02/2009, DE 18 DE MAIO DE 2009

Realização de contratação em caráter Transitório e Emergencial por prazo Determinado.

O Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977 e em conformidade com as demais disposições legais que regulam a matéria;

CONSIDERANDO o pedido de demissão de dois funcionários do quadro administrativo deste Conselho;

CONSIDERANDO as necessidades organizacionais do CRP/RS, a necessidade extraordinária de serviços a serem realizados, a inexistência de cadastro de reserva de empregados concursados e a designação de realização de concurso público para suprir esta necessidade de pessoal e estabelecer um cadastro de reserva de empregados, RESOLVE:

Art. 1º Realizar contratação por prazo determinado, transitória e emergencial para os cargos vagos.

Art. 2º Os cargos a serem supridos são 01 (um) de recepcionista e 01 (um) assistente administrativo.

Art. 3º As atividades realizadas serão aquelas previstas para cada cargo conforme descritas no plano de cargos e salários vigente.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos serão selecionados mediante processo seletivo simplificado com avaliação de currículo e entrevista.

Art. 5º A nomeação para o cargo gera vínculo empregatício, por prazo determinado, que será regido pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 6º O ocupante do cargo deverá ter seu horário de trabalho conforme o horário normal de funcionamento do CRP/RS.

Art. 7º A remuneração mensal será a prevista no plano de cargos e salários vigente.

Art. 8º O ocupante do cargo será incluído na folha de pagamento do CRP/RS, recebendo o salário nas mesmas datas dos demais funcionários efetivos.

Art. 9º O contrato de trabalho terá a vigência de 07 meses a contar da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Porto Alegre, 18 de maio de 2009

Ivarlete Guimarães de França

Conselheira Presidente

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