Texto vigenteCRP07 · RS

Resolução nº 2/2010

Cria o cargo comissionado Assessor de Gestão.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP/07 Nº 2/2010 DE 22 FEVEREIRO DE 2010

(Vide Resolução nº 6 /2011)

Cria o cargo comissionado Assessor de Gestão.

O Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977 e em conformidade com o acórdão 341/2004 - Plenário do Tribunal de Contas da União, referente Processo TC.016.756/2003-0 e;

CONSIDERANDO as necessidades organizacionais do CRP/RS, e o modelo adotado pela maioria dos demais Conselhos Regionais de Psicologia quanto à forma de contratação dos profissionais para este cargo;

CONSIDERANDO decisão da Plenária do Conselho Regional de Psicologia da 7º Região, que decide pela criação do cargo comissionado, conforme ata 065/10 de 21 de janeiro de 2010, RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o cargo comissionado de Assessor de Gestão, de livre provimento, para nomeação através de portaria própria.

Art. 2º As atribuições do cargo serão planejar, supervisionar e coordenar os trabalhos de todos os setores e atividades do CRP, decidindo, em última instância, as providências a serem tomadas em todos os grupos de atuação do órgão.

Art. 2º As atribuições do cargo passam a ser: organizar as pautas das reuniões da diretoria, acompanhar as reuniões de diretoria e reuniões da Plenária de Gestão, registrar as reuniões em atas, proceder encaminhamentos solicitados pela diretoria, acompanhar a diretoria em atividades externas quando demandado pela mesma, desempenhar demais atividades demandadas pela diretoria compatíveis com o cargo ocupado. (Redação dada pela Resolução nº 5 /2010)

Art. 3º O candidato à nomeação deverá ter seu nome aprovado pelo Plenário do CRP/RS.

Art. 4º A partir da data da nomeação, o ocupante do cargo passará a usufruir de todos os direitos e deveres dos funcionários efetivos do CRP/RS, definidos nos acordos coletivos anuais.

Parágrafo único. O ocupante do cargo comissionado não tem direito às normas contidas no Plano de Cargos e Salários.

Art. 5º A nomeação para o cargo ora criado gera vínculo empregatício, de caráter precário e provisório, que será regido pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho.

Parágrafo único. O ocupante do cargo comissionado não tem estabilidade no emprego.

Art. 6º Por decisão do Plenário do CRP/RS, o ocupante do cargo poderá ser exonerado a qualquer tempo.

Art. 7º O empregado desenvolverá suas atividades de acordo com o seguinte horário: 30 horas semanais.

Art. 7º O empregado desenvolverá suas atividades de acordo com o seguinte horário: 20 horas semanais. (Redação dada pela Resolução nº 5 /2010)

Art. 8º A remuneração mensal será de R$ 4.500,0 (quatro mil e quinhentos reais).

Art. 8º A remuneração mensal será de R$ 1.973,21 (hum mil novecentos e setenta e três reais e vinte e um centavos). (Redação dada pela Resolução nº 5 /2010)

Art. 9º O ocupante do cargo será incluído na folha de pagamento do CRP/RS, recebendo o salário nas mesmas datas dos demais funcionários

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. (Redação dada pela Resolução nº 5 /2010)

Porto Alegre, 22 de fevereiro de 2010.

Ivarlete Guimarães de França

Conselheira Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 6/2011 de 12/07/2011 - Norma em vigor

Resolução nº 5/2010 de 05/11/2010 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.