Resolução nº 2/2012
Dispõe sobre o valor da Ajuda de Custo.
RESOLUÇÃO CRP/07 Nº 02/2012, DE 24 DE JANEIRO DE 2012
Dispõe sobre o valor da Ajuda de Custo.
O Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977 e em conformidade com o disposto nos artigos 79 e seguintes da Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia, instituída através da Resolução CFP nº 003 /2007 e da Resolução CRPRS nº 008 /2011;
CONSIDERANDO os constantes deslocamentos dos Conselheiros a fim de cumprirem as responsabilidades assumidas em decorrência do mandato outorgado, dos colaboradores e convidados, residentes no município do evento/atividade, quando representando ou participando de atividades ou eventos do Conselho Regional;
CONSIDERANDO a obrigação de ressarcimento, pelo Conselho Regional de Psicologia da 7º Região, das despesas de pequenas locomoções/transporte por estes suportadas por ocasião dos deslocamentos;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do valor praticado até então;
CONSIDERANDO a decisão da Plenária do Conselho Regional de Psicologia da 7º Região realizada no dia 06 de janeiro de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes valores:
A Ajuda de Custo é devida por dia de evento, observando o seguinte:
Uma (01) Ajuda de Custo no valor de R$ 100,00.
É devida quando o beneficiário comparecer, participar de evento ou representar formalmente o CRPRS nos 02 (dois) turnos no dia. A Ajuda de Custo é devida por dia e não por evento; e
Meia (1/2) Ajuda de Custo no valor de R$ 50,00.
Se a participação do beneficiário for apenas por 01 (um) turno, o valor da Ajuda de Custo será de 50% do valor integral.
Art. 2º Revogam-se todas as resoluções anteriores existentes que tratam do assunto.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor a partir de 01/02/2012.
Porto Alegre, 24 de janeiro de 2012.
Vera Lucia Pasini
Conselheira Presidente
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.