Texto vigenteCRP07 · RS

Resolução nº 2/2018

Dispõe sobre pagamento das Ajudas de Custo a serem pagos pelo CRP ás/aos psicólogas/os que representam o CRPRS em Conselhos de Direito.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 23 DE MARÇO DE 2018.

(Revogada tacitamente pela Resolução nº 3 /2020)

Dispõe sobre pagamento das Ajudas de Custo a serem pagos pelo CRP ás/aos psicólogas/os que representam o CRPRS em Conselhos de Direito.

O Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977 e em conformidade com o disposto nos artigos 79 a 82 da Resolução CFP nº 003 /2007 e, RESOLVE:

1 - Estabelecer os critérios para indicação e pagamento da Ajuda de Custo aos psicólogos e psicólogas que representam o CRPRS em Conselhos de Direito.

2 - Haverá indicação para todos os Conselhos de Direito que possuam cadeiras para representação do CRPRS e cujos representantes indicados aos critérios estabelecidos e tenham sido aprovados pela presidência da Comissão de Políticas Públicas.

3 - Dos critérios:

§ 1º Estar devidamente inscrito e adimplente junto ao CRPRS.

§ 2º Estar inserido no campo de atuação ao qual o Conselho de Direito pertence ou ter conhecimento/aproximação relacionada à temática e ao município do Conselho de Direito.

§ 3º Comprometer-se a enviar o Relatório do Controle Social até o quinto dia útil do mês subsequente da atividade em que esteve presente, sendo responsável por cumprir o prazo estabelecido e pelas informações prestadas no Relatório do Controle Social, este entendido como documento oficial.

§ 4º Comprometer-se a participar sistematicamente das reuniões da Comissão de Políticas Públicas - para representantes da região metropolitana - e das reuniões dos Núcleos de Políticas Públicas - para representantes das regiões da Serra, Centro-Oeste e Sul - e, havendo Polo do CRPRS implantado na região, participar das reuniões do Polo do CRPRS.

§ 5º Participar do Encontro Estadual do Controle Social, dos Encontros Regionais do Controle Social e dos eventos de discussão permanente do controle social promovidos pelo CRPRS, assim como comparecer ao CRPRS sempre que convocado e na impossibilidade deste, encaminhar justificativa por escrito.

§ 6º Defender necessariamente e obrigatoriamente as orientações e posições do Conselho Regional de Psicologia e do Conselho Federal de Psicologia frente às questões que se encontram em debate no espaço no qual o psicólogo está atuando como representante.

4 - O CRPRS ressarcirá até 02 (duas) atividades por mês, por representante através da Ajuda de Custo. As normas e valores da Ajuda de Custo estão disciplinados no item: 01 da Portaria CRPRS nº 003 /2018, de 24/01/2018 e na Resolução nº 001 /2018, de 20/01/2018.

5 - O psicólogo e a psicóloga somente poderá representar o CRPRS em até 02 (dois) Conselhos de Controle Social.

6 - Esta portaria entra em vigora partir de 23/03/2018.

7 - Revogam-se às disposições em contrário.

Porto Alegre, 23 de março de 2018.

SILVANA DE OLIVEIRA

Conselheira Presidente

Conselho Regional de Psicologia - 7ª Região

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 3/2020 de 27/07/2020 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.