Resolução nº 2/2019
Estabelece critérios para a criação de Comissões Especiais (Temáticas), seu funcionamento e atribuições, bem como critérios e responsabilidades para as presidências e colaboradoras(es);
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.
Estabelece critérios para a criação de Comissões Especiais (Temáticas), seu funcionamento e atribuições, bem como critérios e responsabilidades para as presidências e colaboradoras(es);
O Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região (CRPRS), no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977, e considerando:
a) O disposto no inciso I do artigo 7º do Regimento Interno do CRPRS, que atribui à Plenária de Conselheiras(os) a aprovação de Comissões e nomeação de suas(seus) colaboradoras(es) tendo como critério o que refere o artigo 3º;
b) O disposto no artigo 61, do Regimento Interno do CRPRS, que estabelece que Comissões Especiais sejam criadas para fins específicos e definidos, obedecendo às políticas estratégias traçadas pelo CRPRS, com participação obrigatória de, pelo menos, um Conselheiro.
c) O parágrafo único, do capítulo II do Regimento Interno, que institui que Comissões Especiais serão constituídas e extintas através de Portaria do Conselho, em que estarão explicitados seus objetivos, deveres, competências, integrantes.
e) A necessidade de regulamentar as criações de Comissões Especiais, seu funcionamento e atribuições, bem como critérios e as responsabilidades das presidências e colaboradoras(es), RESOLVE:
Art. 1º Poderão ser criadas tantas Comissões Especiais, quanto forem necessárias, desde que sejam aprovados pelo Plenário, conforme definido no
Art. 2º desta Resolução.
Parágrafo único. As Comissões Especiais têm como função a articulação com as instâncias internas do CRPRS - Comissões Permanentes, Núcleos, Grupos de Trabalho, Diretoria, Plenário e Assembléias bem como com a categoria e a sociedade, com temas pertinentes a suas áreas afins, subsidiando-as nos processos de orientação, elaboração de posicionamentos, planejamento de ações e deliberações.
Art. 2º As Comissões Especiais podem ser organizadas pela iniciativa de pelo menos 03 (três) profissionais de Psicologia interessadas(os) no assunto, mediante envio de projeto a ser apreciado e aprovado pelo Plenário.
§ 1º O projeto de instituição da Comissão Especial deve conter: a) delimitação do tema a ser tratado pela Comissão; b) justificativa de sua necessidade e/ou importância para a Psicologia; c) objetivos da Comissão; d) cronograma de reuniões; e) nome e número de inscrição no CRP de suas(seus) integrantes Psicólogas(os) e número do RG (nº ocultado) (os) profissionais não Psicólogas(os), caso existam, conforme critérios estabelecidos no parágrafo 2º, do
Art. 2º, desta Resolução.
§ 2º As Comissões Especiais poderão ter caráter interdisciplinar, acolhendo como colaboradoras(es) profissionais de outras áreas, cuja contribuição seja necessária ao alcance de seus objetivos, desde que, juntos, o número de outras(os) profissionais não ultrapasse o número de colaboradoras(es) Psicólogas(os).
§ 3º Todas as reuniões das Comissões Especiais serão abertas para a categoria de profissionais da Psicologia, sendo as/os não colaboradoras(es) acolhida/os e reconhecidas/os como participantes.
§ 4º As Comissões Especiais poderão acolher estudantes e profissionais de outras áreas da sociedade civil em suas atividades, na condição de participantes, desde que aprovados pelas respectivas presidências.
§ 5º Cada Comissão Especial deverá se reunir pelo menos uma vez por mês, com calendário fixo previamente acordado pelas(os) colaboradoras(es) e informado para a Coordenação de Comissões;
§ 6º Cada Comissão Especial deverá elaborar anualmente um Plano de Ação, a ser entregue em calendário fixado anteriormente, alinhado ao Planejamento Estratégico do CRPRS, prevendo as atividades que serão desenvolvidas durante o ano fiscal. Todas as atividades previstas no Plano de Ação devem ser precedidas de elaboração de Projetos, a serem apreciados pelo Plenário, em conformidade com a legislação orçamentária vigente.
§ 7º As Comissões Especiais devem fornecer previamente todas as informações necessárias e solicitadas pelo Setor de Comunicação, a fim de possibilitar que sejam definidos os meios de socialização e divulgação de suas produções, informações e realizações para toda categoria.
§ 8º As Comissões Especiais (Temáticas) poderão ser extintas pelo Plenário caso seja constatado desvio de finalidade, distanciamento da orientação do CRPRS ou descumprimento desta Resolução.
§ 9º As Comissões Especiais poderão instituir Núcleos e/ou Grupos de Trabalho, autorizados pelo Plenário conforme
Art. 66 do Regimento Interno, com o objetivo de subsidiar tecnicamente a construção de parâmetros, referências ao exercício da psicologia e compartilhamento experiências.
Art. 3º A vinculação de Comissões Especiais com Núcleos e Grupos de Trabalho funcionarão da seguinte forma:
a) Cada Comissão Especial deverá realizar a articulação entre os Núcleos e/ou Grupos de Trabalho de sua vinculação, através da garantida de comunicação permanente entre suas(seus) colaboradoras(es) via Memorando Interno, meios eletrônicos disponíveis e, de forma presencial, uma vez por semestre, de forma rotativa, na sede e subsedes.
b) Para estes encontros presenciais o CRPRS garantirá recursos destinados às despesas que se fizerem necessárias à sede ou subsedes que os acolherem, bem como garantirá recursos para participação do(s) representante(s) de cada Comissão Especial e seus Núcleos e/ou Grupos de Trabalho vinculados, através de convite ou convocação ac colaborador, desde que previsto em orçamento.
c) A cada ano fiscal, deverá haver no mínimo um Encontro Estadual de cada Comissão Especial, em conjunto com seus respectivos Núcleos e/ou Grupos de Trabalhe vinculados, a fim de realizarem avaliação anual das atividades promovidas e elaborarem Plano de Ação conjunto para o ano subsequente, objetivando instrumentalizar o planejamento e execução das finanças da instituição, conforme o previsto na legislação orçamentária.
d) As Comissões Especiais e seus respectivos Núcleos e/ou Grupos de Trabalho deverão elaborar, em conjunto, relatório anual de atividades, preferencialmente nos Encontros Estaduais das Comissões Especiais e Núcleos/Grupos, contendo as seguintes informações: temas tratados, eventos realizados, participações diversas internas e externas e uma avaliação qualitativa do funcionamento da Comissão, dos seus Núcleos e Grupos vinculados e da atuação das(os) colaboradoras(es).
Art. 4º Compete às(os) presidências das Comissões:
I - Programar, convocar e dirigir as reuniões;
II - Supervisionar e orientar o desenvolvimento e a execução das tarefas e trabalhos que lhes são cometidos;
III - Assessorar o Plenário e a Diretoria, quando solicitado, ou delegar atribuições s membro competente da respectiva Comissão;
IV - Informar antecipadamente, para o Setor de Comunicação e para a Coordenação de Comissões, o calendário fixo de reuniões, acordado previamente em conjunto com as(os) colaboradoras(es) de cada Comissão Especial;
V - Enviar registro de reunião, digitados conforme modelo definido, de todas as reuniões e eventos realizados, para a Coordenação de Comissões, através do e-mail transparencia@crprs.org.br; após no máximo 15 (quinze) dias de suas realizações. Os registros de reuniões devem conter: a) data e local da reunião ou evento; b) nome completo de todas(os) as(os) participantes;
c) pauta da reunião; e) síntese descritiva do desenvolvimento das discussões realizadas sobre cada ponto de pauta; d) encaminhamentos aprovados; e) data, horário e local da próxima reunião; f) as listas de presença assinadas pelas(os) participantes, com seus respectivos números de registro no CRP ou RG (no caso de não Psicólogas(os), devem ser arquivadas, junto com cópia da ata digitada, nas secretarias da sede, das subsedes ou em pastas sob cuidado da Coordenação de Comissões;
VI - Garantir que as atividades desenvolvidas pela Comissão estejam em conformidade com o que foi elaborado e previsto no Plano de Ação de cada ano fiscal vigente;
VII - Apresentar em reuniões ordinárias relatório das atividades realizadas desde a última reunião Plenária.
Parágrafo único. Compete, ainda, às(os) presidências das Comissões Especiais fazer controle de frequência das(os) colaboradoras(es), conforme definido no
Art. 9º desta Resolução, solicitando revogação de Portarias no caso do não cumprimento da mesma ou solicitando a emissão de Portarias para novas(os) colaboradoras(es) à Coordenação de Comissões do CRPRS, desde que em conformidade com o
Art. 5º desta Resolução. Incumbe também o envio de mapa de frequência ao final de cada ano, conforme modelo definido.
Art. 5º Para ser nomeada(o) colaboradora (colaborador), a(o) Psicóloga(o) deverá satisfazer as seguintes condições:
I - Pleno gozo dos direitos profissionais e adimplente;
II - Não estar sofrendo penalidade por infração ética, disciplinar e/ou administrativa;
III - Estar ciente e de acordo com o Regimento Interno do CRPRS, da legislação vigente acerca da Psicologia e da presente Resolução;
IV - Estar ciente e de acordo com o Termo de Compromisso e Adesão ao Serviço Voluntário para colaboradoras(es).
Art. 6º São atribuições das(os) colaboradoras(es):
I - Representar o CRP nas atividades da comunidade que digam respeito à sua Comissão, respeitando as diretrizes estabelecidas pelas mesmas, quando indicado para tal fim pelo Plenário e/ou Diretoria;
II - Participar das atividades internas da Comissão: reuniões; planejamento de atividades, encontros e organização de eventos de orientações.
III - Manter contatos com as demais Comissões, Núcleos e Grupos de Trabalhos, como forma de viabilizar trabalhos transversais com diferentes áreas da Psicologia, bem como desenvolver atividades de acordo com as necessidades e especificidades locais;
IV - Participar de eventos e reuniões externas com temática pertinente à Comissão a qual integra, para que possa trazer subsídios para os trabalhos da mesma;
V - Elaborar e/ou acompanhar projetos referentes à Comissão, conforme a demanda;
VI - Comparecer regularmente às reuniões, conforme disposto no
Art. 9º desta Resolução.
Art. 7º As presidências e/ou colaboradoras(es) não farão jus a qualquer remuneração pelo exercício da função e pela participação nas reuniões, tendo direito apenas ao ressarcimento de despesas de deslocamento, hospedagem e diárias/ajuda de custos em atividades quando convocados pelo plenário (conforme resoluções CRPRS que regulamentam o pagamento de diárias/ajudas de custos e outros ressarcimentos), com previsão nos respectivos Planos de Ações e estando condicionado à entrega dos formulários exigidos (Formulário para Organização de Logística de Deslocamento e/ou Hospedagem e Relatório de Evento/Representação).
§ 1º Outras despesas poderão ser autorizadas pela Diretoria do Conselho, desde que previstas na proposta orçamentária, mediante apresentação de comprovante legal.
§ 2º Todos os ressarcimentos dependerão do cumprimento das demais normas vigentes.
Art. 8º As Comissões Especiais se reunirão nas dependências do CRPRS.
§ 1º Excepcionalmente, nas situações em que seja necessária a utilização de outro local para realização de suas atividades, as presidências deverão encaminhar solicitação de locação e/ou empréstimo de espaço ao plenário.
§ 2º Quando necessária a interlocução com outras instituições para fins de ações de interesse da Comissão, ficam autorizadas reuniões fora das dependências do CRPRS, desde que comunicado pelas(os) respectivas presidências com anuência do Plenário.
Art. 9º As presidências e/ou colaboradoras(es) perderão a sua nomeação se não participarem (presencialmente ou via online) de pelo menos 50% das reuniões anuais previamente agendadas ou se deixarem de comparecer, sem motivo justificado, a mais de 02 (duas) reuniões consecutivas, conforme o estabelecido no
Art. 65 do Regimento Interno, ou em outros casos, a juízo do Plenário deste órgão, ou pelo distanciamento da orientação do CRPRS.
Art. 10. Casos omissos na aplicação deste documento serão resolvidos com o Plenário do CRPRS.
Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando quaisquer disposições contrárias.
Porto Alegre, 30 de agosto de 2019.
SILVANA DE OLIVEIRA
Conselheira Presidente
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.