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Resolução nº 2/2023

Revoga a Resolução do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (CRPRS) nº 006/2021 e cria cargo em comissão de Assessoria de Comissões.

RESOLUÇÃO CRP/RS Nº 02/2023

Revoga a Resolução do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (CRPRS) nº 006 /2021 e cria cargo em comissão de Assessoria de Comissões.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977 e em conformidade com o Acórdão 341/2004 - Plenário do Tribunal de Contas da União, referente ao Processo TC.016.756/2003-0 e;

CONSIDERANDO a necessidade de uma assessoria permanente e próxima às comissões do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (CRPRS), para fins de suporte técnico, ampliação e especialização do trabalho prestado pelas comissões;

CONSIDERANDO a faculdade de se criar ou reformular cargos em comissão no âmbito da autarquia, para preenchimento de cargos de chefia e assessoramento;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário deste Conselho Profissional, conforme a ata nº 008/2023, em reunião realizada no dia 07 de Janeiro de 2023., RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Resolução CRPRS nº 06 /2021.

Art. 2º Criar o cargo em comissão de Assessor/a de Comissões, para fins de suporte técnico, ampliação e especialização do trabalho prestado pelas comissões, realizando a assessoria necessária para a execução das ações previstas no planejamento anual no âmbito deste Conselho Profissional, tal, como, sem esgotar, registros de informações e relatórios.

§ 1º O cargo em comissão é de livre provimento e exoneração, portanto, de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo, quem o exerce, o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .

§ 2º A relação de trabalho do/a ocupante do cargo em comissão será regida pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.

§ 3º O/A ocupante deste cargo comissionado não está sujeito/a às normas contidas no Plano de Cargos e Salários, que abrange apenas os cargos efetivos.

Art. 3º São atribuições do cargo:

a) acompanhar, encaminhar, orientar e monitorar tecnicamente o planejamento e a execução de ações das comissões, núcleos e grupos de trabalhos (GTs) do CRPRS, em interface com o Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP), quando pertinente, com supervisão da Diretoria do CRPRS e conselheiras/os de referência que compõem espaços correlatos às ações;

b) participar das reuniões Plenárias do CRPRS e de comissões, Diretoria e outros setores internos, sempre que houver necessidade, visando o bom andamento das ações;

c) elaborar relatórios parciais (qualitativos e quantitativos) sobre a execução das ações, para acompanhamento da Diretoria e Plenário do CRPRS;

d) pesquisar sobre informações e inovações dentro das áreas de atuação das comissões, núcleos e GTs que possam auxiliar na construção do planejamento estratégico do CRPRS;

e) acompanhar projetos de assuntos técnicos dentro da área de atuação, visando contribuir com conselheiros e comissões, núcleos e GTs nas ações desenvolvidas pelo CRPRS;

f) auxiliar na organização de atividades e eventos na área de Psicologia, em conjunto com os demais setores do Conselho;

g) elaborar e operacionalizar o envio de ofícios e/ou outros documentos, quando solicitado pelas Presidências de Comissões, Diretoria ou Coordenação Geral;

h) m anter contato constante com conselheiras/os e colaboradoras/es do CRPRS através das TICs (tecnologias da informação e comunicação) sobre assuntos pertinentes às ações das comissões, núcleos e GTs;

i) revisar e qualificar os documentos das comissões, núcleos e GTs que serão disponibilizados no portal da transparência;

j) subsidiar as discussões dos fóruns com informações e/ou documentos do CRPRS, bem como criar estratégias para fomentar o uso dos fóruns pela categoria;

k) participar de reuniões com outros CRPs e Conselho Federal de Psicologia (CFP) quando necessário.

Art. 4º O/A ocupante do cargo de Assessoria de Comissões deverá, à época de sua nomeação, possuir graduação em Psicologia com registro ativo e regular perante o CRP/RS.

Art. 5º O/A ocupante do cargo deverá cumprir carga horária semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas, com flexibilidade de horário e de dias da semana, inclusive em sábados ou domingos, em função dos horários das reuniões das Comissões, GTs e/ou da Diretoria.

Art. 6º O/A ocupante do cargo deverá ter disponibilidade para viagen, para acompanhamento/assessoramento de reuniões de comissões, quando solicitado pelas Comissões ou pela Diretoria do CRPRS.

Art. 7º A remuneração mensal inicial contratada será de R$ 7.429,51 (sete mil quatrocentos e vinte nove reais e cinquenta e um centavos).

Parágrafo único. O/A ocupante deste cargo comissionado fará jus exclusivamente aos seguintes benefícios, na forma prevista em acordo coletivo: reajuste salarial, vale-alimentação/refeição, vale-transporte, plano de saúde e plano odontológico.

Art. 8º É vedada a nomeação para o cargo em comissão de parentes consanguíneos ou não, até o 3º grau, dos/as conselheiros/as, inclusive suplentes, e afinidade com empregados/as efetivos/as do CRPRS.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Porto Alegre, 07 de janeiro de 2023.

Fabiane Konowaluk Santos Machado

Conselheira Presidenta

Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 6/2021 de 07/08/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 168753 AND idambito = 4 LIMIT 1