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Resolução nº 2/2024

Revoga e dá nova redação a Resolução CRPRS nº 005/2023, de 16/06/2023, que foi publicada no Diário Oficial da União no dia 23/06/2023, e que criou o cargo em comissão de Assessor/a da Presidência e Diretoria.

RESOLUÇÃO Nº 02/2024, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024

Revoga e dá nova redação a Resolução CRPRS nº 005 /2023, de 16/06/2023, que foi publicada no Diário Oficial da União no dia 23/06/2023, e que criou o cargo em comissão de Assessor/a da Presidência e Diretoria.

A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977, e em conformidade com o acórdão 341/2004 - Plenário do Tribunal de Contas da União, referente ao Processo TC.016.756./2003-3 e;

CONSIDERANDO a ampliação das exigências e orientações realizadas pelo Tribunal de Contas da União;

CONSIDERANDO a necessidade de maior apoio técnico no assessoramento as atribuições de competência da Diretoria da autarquia;

CONSIDERANDO a faculdade de se criar cargos em comissão no âmbito dos Conselhos de Fiscalização Profissional para preenchimento de cargos de chefia e assessoramento;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário deste Conselho conforme ata nº 34/2024 em reunião realizada no dia 01 de fevereiro de 2024, RESOLVE:

Art. 1º Revogar e dar nova redação a Resolução CRPRS nº 005 /2023, de 16 de junho de 2023, que foi publicada no Diário Oficial da União no dia 23/06/2023, e que criou o cargo em comissão de Assessor/a da Presidência e Diretoria no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da Sétima Região - CRP/RS, em conformidade com a previsão do item 7.1.3 do PCS-2016 CRP/RS, que passa a viger com a seguinte nova redação e pressupostos para preenchimento.

Art. 2º Mantém-se o cargo de Assessor/a da Presidência e Diretoria no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da Sétima Região - CRP/RS, que deverá ser atendido conforme novos pressupostos.

§ 1º São atribuições do cargo:

a) Assessorar e secretariar à Presidência e Diretoria nos encaminhamentos da Direção, Plenário e outras atividades;

b) Assessorar a Presidência e Diretoria no contato e relacionamento institucional com o Conselho Federal de Psicologia e com outros órgãos públicos;

c) Assessorar a Presidência e Diretoria no tratamento de documentos e correspondências oficiais oriundas do Conselho Federal de Psicologia e de demais órgãos públicos e entidades/organizações, dando o encaminhamento necessário e/ou providenciando a solução das demandas, em todos os níveis;

d) Despachar e conferir documentos, organizar arquivos eletrônicos e físicos;

e) Preparar e acompanhar, quando demandada, a Presidência e Diretoria em reuniões internas e externas;

f) Promover ideias e práticas com intuito de propor soluções alternativas e inovadoras;

g) Responsabilizar-se pelos relatórios de atividades das reuniões, lavratura das atas e demais atos de assessoramento necessários;

h) Assessorar a Presidência e Diretoria na supervisão dos registros dos atos administrativos;

i) Redigir e acompanhar a revisão das atas da Diretoria do CRPRS, a fim de assessorar a Presidência na verificação de possíveis pautas e providências que precisem ser tomadas;

j) Disponibilidade para viagens a serviço.

§ 2º O cargo em comissão é de livre provimento e exoneração, sendo de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo, quem o exerce, o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .

§ 3º A relação de trabalho da/o ocupante de cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.

Art. 3º A/O ocupante do Cargo em Comissão Assessora/or da Presidência e Diretoria deverá, à época de sua nomeação, possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Secretariado Executivo, ou Relações Internacionais, ou Administração, ou Relações Públicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Art. 4º A remuneração mensal para o cargo será de R$ 7.949,58 (sete mil novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e oito centavos) para uma jornada semanal de 40h.

§ 1º Os reajustes salariais e benefícios serão de acordo com o estabelecido em convenção, acordo ou dissídio coletivo da categoria dos Servidores e Empregados dos Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional.

§ 2º O/A ocupante deste cargo em comissão fará jus, exclusivamente, aos seguintes benefícios na forma prevista em acordo coletivo: reajuste salarial, vale alimentação/refeição, vale­transporte (ou auxílio-transporte, nos termos do acordo coletivo vigente), plano de saúde e plano odontológico.

Art. 5º A/O ocupante do cargo comissionado, funcionária/o efetiva/o do CRP/RS, está sujeita/o às normas contidas no plano de cargos e salários vigente - PCS 2016 CRP/RS, sendo que todos os seus benefícios relativos a progressões e quinquênios tem por base o seu enquadramento salarial original, sendo-lhe assegurado no período de exercício, a remuneração do cargo em comissão, a qual não se incorporará aos salários do cargo efetivo, deixando de fazer jus à remuneração correspondente quando do retorno ao cargo efetivo.

§ 1º A/O funcionária/o efetiva/o ocupante de cargo em comissão não terá direito a perceber as verbas de Função Gratificada (FG) ou Adicional de Responsabilidade (AR), pois a remuneração para o Cargo em Comissão (CC) substitui essas verbas remuneratórias para todos os efeitos.

§ 2º Se a/o funcionária/o ocupante do cargo em comissão perceber quinquênio, conforme previsto no Acordo Coletivo de Trabalho vigente, esse não será computado no cálculo, pois trata-se de verba de caráter pessoal e que incide somente sobre o salário contratual da/o funcionária/o.

Art. 6º É vedada a nomeação para o cargo em comissão, de parentes consanguíneos ou não, até o terceiro grau, de conselheiras/os, inclusive suplentes, ou com afinidade com empregadas/os efetivas/os do CRP/RS.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revoga-se a Resolução CRPRS nº 005 /2023, de 16 de junho de 2023, que foi publicada no Diário Oficial da União no dia 23/06/2023.

Míriam Cristiane Alves

Conselheira Presidenta

Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 5/2023 de 16/06/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 178039 AND idambito = 4 LIMIT 1