Texto vigenteCRP07 · RS

Resolução nº 3/2007

Dispõe sobre a indenização de despesas de transporte de conselheiros, funcionários, convidados e prestadores de serviço, do Conselho Regional de Psicologia 7ª Região, quando realizadas em veículo próprio.

RESOLUÇÃO CRP Nº 03/07.

Dispõe sobre a indenização de despesas de transporte de conselheiros, funcionários, convidados e prestadores de serviço, do Conselho Regional de Psicologia 7ª Região, quando realizadas em veículo próprio.

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia 7º Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a forma de indenização das despesas com transporte rodoviário decorrentes da utilização de veículo próprio, de acordo com o que dispõe o

Art. 82 da Consolidação das Resoluções do CFP (Resolução CFP nº 016 /98), CONSIDERANDO a Resolução CFP Nº 021 /98 de 20 de dezembro de 1998 e;

CONSIDERANDO a decisão deste plenário em sessão realizada em no dia 06 de dezembro de 2007, resolve:

Art. 1º O conselheiro, funcionário, convidado ou prestador de serviço, quando se deslocar com veículo próprio, a serviço ou no interesse do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul, será ressarcido das despesas na base de 15% (vinte por cento) do valor de 1 (um) litro de gasolina por quilômetro rodado.

Art. 2º Para efeito do cálculo, a quilometragem e o valor da gasolina serão declarados pelo beneficiário através de requerimento acompanhado da apresentação das notas fiscais do trecho previsto.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

Porto Alegre, 06 de dezembro de 2007.

Karen Eidelwein

Conselheira Presidente CRPRS

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