Texto vigenteCRP07 · RS

Resolução nº 3/2008

Cria o cargo comissionado Assessor Técnico em Políticas Públicas.

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2008.

Cria o cargo comissionado Assessor Técnico em Políticas Públicas.

O Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977 e em conformidade com o acórdão 341 /2004 - Plenário do Tribunal de Contas da União, referente Processo TC.016.756/2003-0, e;

CONSIDERANDO as necessidades profissionais do Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas, e os modelos adotados pelos demais Conselhos Regionais de Psicologia quanto à forma de contratação dos profissionais a ele vinculados;

CONSIDERANDO decisão da Plenária do Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região, que decide pela criação de cargos comissionados, conforme ata nº 034 de 21 de novembro de 2008, RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o cargo comissionado de ASSESSOR TÉCNICO EM POLÍTICA PÚBLICAS, de livre provimento, para nomeação através de portaria própria.

Art. 2º O candidato à nomeação deverá ser psicólogo, devidamente registrado no CRP/RS, em dia com suas obrigações e que não possua processo ético disciplinar.

Art. 3º O candidato à nomeação deverá ter seu nome aprovado pelo Plenário do CRP/RS.

Art. 4º A partir da data da nomeação, o ocupante do cargo passará a usufruir de todos os direitos e deveres dos funcionários efetivos do CRP/RS, definidos nos acordos coletivos anuais.

Parágrafo único. O ocupante do cargo comissionado não tem direito às normas contidas no Plano de Cargos e Salários.

Art. 5º A nomeação para o cargo ora criado gera vínculo empregatício, de caráter precário e provisório, que será regido pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho.

Parágrafo único. O ocupante do cargo comissionado não tem estabilidade no emprego.

Art. 6º Por decisão do Plenário do CRP/RS, o ocupante do cargo poderá ser exonerado a qualquer tempo.

Art. 7º O ocupante do cargo deverá ter seu horário de trabalho conforme o horário normal de funcionamento do CRP/RS.

Art. 8º O remuneração mensal será de R$ 3.090,61 (três mil e noventa reais e sessenta e um centavos).

Art. 9º O ocupante do cargo será incluído na folha de pagamento do CRP/RS, recebendo o salário nas mesmas datas dos demais funcionários efetivos.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Porto Alegre, 22 de novembro de 2008.

IVARLETE GUIMARÃES DE FRANÇA

Conselheira Presidente

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Resolução nº 1/2014 de 12/02/2014 - Norma em vigor

Resolução nº 2/2011 de 01/03/2011 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 172901 AND idambito = 4 LIMIT 1

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