Texto vigenteCRP07 · RS

Resolução nº 3/2009

Cria os critérios para pontuação de cursos e/ou programas de capacitação específicos.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP/07 Nº 03/2009, DE 10 DE AGOSTO DE 2009

(Revogada tacitamente pela Resolução nº 2 /2017)

Cria os critérios para pontuação de cursos e/ou programas de capacitação específicos.

O Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977 e em conformidade com o acórdão 341/2004 - Plenário do Tribunal de Contas da União, referente Processo TC.016.756/2003-0 e;

CONSIDERANDO que os fatores de avaliação de cargos definidos pelo CRP/RS levam em consideração o desenvolvimento técnico-profissional de seus funcionários;

CONSIDERANDO as necessidades de normatização para realizar avaliação do desenvolvimento dos funcionários para sua progressão através de cursos e /ou programas de capacitação específicos, RESOLVE:

Art. 1º Para que o curso seja pontuado, seu tema deverá ser correlato à área de atuação do solicitante.

Art. 2º O curso deverá ter duração mínima de 4 horas.

Art. 3º A inscrição para o curso deverá ser feita mediante matrícula ou equivalente e deverá ser fornecido certificado de conclusão.

Parágrafo único. Para efeito de pontuação no Plano de Cargos e Salários, o funcionário deverá atingir 30 horas de curso e estas horas deverão ser cumpridas no máximo em dois anos.

Art. 5º Em relação a data de início da validade de pontuação poderão ser aproveitados os cursos realizados desde o ingresso do funcionário no CRP até a data de início do plano, cumpridos os outros critérios, podendo, para esse período, ser deferido até um ponto.

Art. 6º Em relação ao pagamento do curso com aprovação prévia o funcionário deve possuir experiência de, no mínimo, 3 meses no CRP e não ter sofrido penalidades disciplinares nos últimos 2 anos.

Art. 7º Quando o curso for indicado pelo Conselho, o CRPRS pagará 100% do valor.

Art. 8º Quando o curso for solicitado pelo funcionário e tiver, pelo menos, 70% do seu conteúdo em consonância com a área de atuação no Conselho, o CRPRS pagará de 50% a 100% do valor do curso.

Parágrafo único. A liberação do horário de trabalho e outros casos omissos serão decididos pela coordenação de área junto com coordenação geral, referendados pela diretoria do CRPRS.

Art. 9º Para a concessão da progressão será exigida a solicitação formal por escrito à diretoria, acompanhada das cópias dos certificados dos cursos aprovados.

Art. 10. Quando a aquisição do direito à progressão se der por conclusão de curso, a data do início da validade da progressão será o dia 1º do mês seguinte à data da solicitação.

Art. 11. Quando a aquisição do direito à progressão se der por tempo, a concessão será automática. Neste caso, a data de início da validade será sempre em 01 de maio para os funcionários que já estavam no conselho antes de 01 de maio de 2006. Para os funcionários admitidos após 01 de maio de 2006, a data de início da validade da progressão será o 1º dia do mês seguinte ao de sua admissão.

Art. 12. No caso de concessão automática será dispensada a solicitação.

Porto Alegre, 10 de agosto de 2009

Ivarlete Guimarães de França

Conselheira Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 2/2017 de 26/04/2017 - Norma em vigor

Resolução nº 12/2014 de 19/12/2014 - Contém informações revogadas tacitamente

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.