Texto vigenteCRP07 · RS

Resolução nº 3/2010

Cria o cargo comissionado Assistente de Pesquisa do CREPOP.

RESOLUÇÃO CRP/07 Nº 03/2010, DE 12 DE ABRIL DE 2010

Cria o cargo comissionado Assistente de Pesquisa do CREPOP.

O Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977 e em conformidade com o acórdão 341/2004 - Plenário do Tribunal de Contas da União, referente Processo TC.016.756/2003-0 e;

CONSIDERANDO as necessidades organizacionais do CRP/RS, e o modelo adotado pela maioria dos demais Conselhos Regionais de Psicologia quanto à forma de contratação dos profissionais para este cargo;

CONSIDERANDO decisão da Plenária do Conselho Regional de Psicologia da 7º Região, que decide pela criação do cargo comissionado, conforme ata 052/09 de 8 de agosto de 2009, RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o cargo comissionado de Assistente de Pesquisa em Políticas Públicas, de livre provimento, para nomeação através de portaria própria.

Art. 2º As atribuições do cargo serão:

Contribuir no desenvolvimento das pesquisas realizadas pelo CREPOP Núcleo Regional desenvolvendo a metodologia definida pelo CREPOP Núcleo Nacional;

Aprimorar e continuar o processo de investigação e reconhecimento da inserção de psicólogos em diferentes políticas públicas do estado e dos diversos municípios do RS;

Registrar o conjunto de informações (teóricas, técnicas e políticas) decorrentes da prática dos psicólogos em diferentes políticas públicas, assim como as potencialidades e dificuldades que encontram;

Potencializar a divulgação dos documentos do CREPOP que forem disponibilizados para consulta pública;

Realizar atividades vinculadas ao CREPOP núcleo regional e que forem definidas pela gestão do CRP-RS;

Participar dos encontros presenciais que compõem as pesquisas realizadas, especialmente aqueles realizados em porto Alegre;

Participar das reuniões da Comissão de Políticas Públicas;

Manter atualizado o Banco de Dados do CREPOP/Psico-Info, com informações relativas à Psicologia e Políticas Públicas na jurisdição do CRP-RS.

Art. 3º O candidato à nomeação deverá ter seu nome aprovado pelo Plenário do CRP/RS.

Art. 4º A partir da data da nomeação, o ocupante do cargo passará a usufruir de todos os direitos e deveres dos funcionários efetivos do CRP/RS, definidos nos acordos coletivos anuais.

Parágrafo único. O ocupante do cargo comissionado não tem direito às normas contidas no Plano de Cargos e Salários.

Art. 5º A nomeação para o cargo ora criado gera vínculo empregatício, de caráter precário e provisório, que será regido pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho.

Parágrafo único. O ocupante do cargo comissionado não tem estabilidade no emprego.

Art. 6º Por decisão do Plenário do CRP/RS, o ocupante do cargo poderá ser exonerado a qualquer tempo.

Art. 7º O empregado desenvolverá suas atividades de acordo com o seguinte horário: 20 horas semanais.

Art. 8º A remuneração mensal será de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais).

Art. 9º O ocupante do cargo será incluído na folha de pagamento do CRP/RS, recebendo o salário nas mesmas datas dos demais funcionários efetivos.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Porto Alegre, 12 de abril de 2010.

Loiva Maria De Boni Santos

Conselheira Presidente

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