Texto vigenteCRP07 · RS

Resolução nº 3/2011

Prorroga para 180 dias a Licença-maternidade para as servidoras do CRPRS.

RESOLUÇÃO CRP/07 Nº 03/2011, DE 01 DE MARÇO DE 2011

Prorroga para 180 dias a Licença-maternidade para as servidoras do CRPRS.

O Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977 e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 11.770 de 09 de setembro de 2008 que criou o programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da Licença-maternidade;

CONSIDERANDO as recomendações da Sociedade Brasileira de Pediatria acerca dos benefícios da amamentação regular e do convívio materno estendido aos recém nascidos por seis meses;

CONSIDERANDO as crescentes decisões de outros Regionais integrantes do Sistema Conselhos, bem como de outros órgãos da administração pública das esferas municipal, estadual e federal acerca do tema e;

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira de que são dotados os Conselhos Regionais de Psicologia integrantes do Sistema Conselhos, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar para 180 dias a licença-maternidade concedida às servidoras do Conselho Regional de Psicologia.

§ 1º: A prorrogação da licença será feita em complementação á licença de 120 dias garantida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), sendo custeada integralmente pelo CRPRS.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor a na data de sua assinatura.

Porto Alegre, 01 de março de 2011

Vera Lúcia Pasini

Conselheira Presidente

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