Resolução nº 3/2012
Dispõe sobre critérios complementares de concessão e funcionamento do Auxílio Educação - AE - CRPRS.
RESOLUÇÃO CRP/07 Nº 03/2012, DE 17 DE JULHO DE 2012
Dispõe sobre critérios complementares de concessão e funcionamento do Auxílio Educação - AE - CRPRS.
O Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977 e em conformidade com o disposto nos artigos 79 e seguintes da Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia, instituída através da Resolução CFP nº 003 /2007;
CONSIDERANDO a cláusula Décima Terceira do Acordo Coletivo de Trabalho 2012/2013 firmado entre o CRPRS e o Sindicato dos Servidores e Empregados dos Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional - SINSERCON;
CONSIDERANDO a necessidade de definir critérios e condições complementares de concessão e funcionamento do Auxílio Educação - AE, face os termos da cláusula décima terceira do ACT 2012/2013;
CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria do Conselho Regional de Psicologia da 7º Região do dia 17 de julho de 2012, RESOLVE:
Art. 1º A concessão e funcionamento do benefício Auxílio Educação, conforme previsto na cláusula Décima Terceira do ACT 2012/2013 serão regidos segundo critérios previstos na própria cláusula e nas seguintes condições complementares:
I - Somente pode se candidatar ao auxílio educação - AE funcionário efetivo do
CRPRS, em pleno exercício de suas atividades laborais;
II - A solicitação do auxílio educação poderá ser realizada, independente do pagamento da matricula/mensalidade, mas o funcionário interessado deverá comprovar a aprovação no vestibular ou inscrição no curso e deverá apresentar o comprovante de matrícula/mensalidade pago, no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 7ª Região
III - O funcionário candidato ao auxílio educação não pode ter recebido nenhuma sanção disciplinar nos últimos 12 (doze) meses;
IV - O candidato ao auxílio que tiver o auxílio educação cancelado por qualquer motivo, nos últimos 5 (cinco) anos, não terá direito a nova inscrição;
V - O candidato ao AE deverá se comprometer a fazer, no mínimo, 3 (três) disciplinas por semestre, observando que a duração máxima do curso, admitida no auxílio educação, será de até mais 25% (vinte e cinco por cento) da duração total do curso (se necessário, arredondando-se no semestre);
VI - Na data da inscrição, o candidato deverá contar no mínimo com o dobro de tempo (nº de meses) para aposentadoria compulsória pela Previdência Social, que o tempo de duração do curso pretendido;
VII - No caso de desistência, abandono, excesso de faltas as aulas ou reprovação em 2 (duas) ou mais disciplinas, o auxílio educação será cancelado/extinto;
VIII - O CRPRS somente reembolsará valores referentes a matricula e mensalidade (valor principal), observando o limite definido no ACT, ficando por conta do funcionário, qualquer outro valor pago a título de multa, atraso, juros, mora etc;
IX - O candidato deverá apresentar a relação de todas as disciplinas que irá cursar no semestre com o respectivo custo, respeitando o prazo de inscrição e o número mínimo de 3 disciplinas por semestre;
X - No final de cada semestre, o funcionário deverá apresentar a comprovação de aproveitamento em cada disciplina e de sua frequência. No final do curso deverá apresentar o certificado/diploma de conclusão. Em nenhuma hipótese, as disciplinas em que o funcionário for reprovado serão custeadas novamente pelo auxílio educação - CRPRS;
XI - O funcionário perderá o direito ao auxílio educação ou renovação se ocorrer o descumprimento de qualquer das normas do benefício ou pelo fornecimento de informações imprecisas ou duvidosas;
XII - O CRPRS exime-se de qualquer responsabilidade sobre pagamento de valores e parcelas assumidas pelo funcionário junto à Instituição de Ensino;
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 7ª Região
XIII - O funcionário deve entregar ao RH do CRPRS o recibo de pagamento devidamente quitado pelo Banco (autenticação) ou pela Instituição de Ensino, sem rasuras e/ou ressalvas. O RH providenciará as conferências devidas e o pagamento do reembolso em até 10 (dez) dias úteis;
XIV - A Diretoria deverá priorizar no processo de concessão do AE:
a) a duração dos cursos, como segue: 1 vaga para curso com duração de 4 (quatro) anos ou mais e 1 vaga para curso com duração de até 2 (dois) anos;
b) computar o índice de absenteísmo no trabalho do candidato, nos últimos 12 (doze) meses;
c) deve avaliar a relação direta do curso (currículo) com a área de atuação atual e futura (se for o caso) do candidato e a sua aplicação nas atribuições e responsabilidades no dia a dia do CRPRS;
d) dentro do possível, distribuir as vagas de curso por área do CRPRS;
e) O funcionário que nunca recebeu o benefício auxílio educação terá prioridade sobre o candidato que já recebeu o referido benefício.
Art. 2º Sempre que abrir vaga no auxílio educação, o RH divulgará através do e-mail: interno@crprs.org.br, o período de inscrição de 30 (trinta) dias corridos;
Art. 3º A inscrição no auxílio educação deve ser feita mediante requerimento a Diretoria do CRPRS, registrando todas as justificativas do funcionário para a concessão do auxilio educação, anexando o comprovante de matricula relativo ao período em questão e o comprovante de pagamento da mensalidade em curso (Ver exceção registrada no item: II, acima). O requerimento e anexos devem ser entregues ao Coordenador imediato do candidato.
Art. 4º Após parecer do Coordenador imediato e do Coordenador Geral, o Requerimento será encaminhado para a aprovação da Diretoria, com a participação dos respectivos Coordenadores imediato e Geral.
Art. 5º A inscrição implica na automática aceitação de todas as condições estabelecidas na cláusula décima terceira do ACT 2012/2013, desta Resolução e do Termo de Responsabilidade e Compromisso para fins de concessão do auxílio educação pelo CRPRS.
Art. 6º Os casos omissos serão encaminhados a Diretoria com relatório fundamentado para deliberação.
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 7ª Região
Art. 7º Esta resolução entra em vigor a partir de 01/07/2012.
Porto Alegre, 17 de julho de 2012.
Vera Lucia Pasini Conselheira Presidente
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