Resolução nº 3/2014
ALTERA A RESOLUÇÃO CRP/07 Nº 006/2012, QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DA AJUDA DE CUSTO PARA O RELATOR E/OU DEFENSOR DATIVO NOMEADO(S) EM PROCESSO DISCIPLINAR ÉTICO.
RESOLUÇÃO CRP/07 Nº 3, DE 11 DE JULHO DE 2014.
ALTERA A RESOLUÇÃO CRP/07 Nº 006 /2012, QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DA AJUDA DE CUSTO PARA O RELATOR E/OU DEFENSOR DATIVO NOMEADO(S) EM PROCESSO DISCIPLINAR ÉTICO.
O Conselho Regional de Psicologia da 7º Região, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 5.766 /1971, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 /1977, de 17 de julho de 1977 e em conformidade com o disposto nos artigos 79 a 81 da Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia, instituída através da Resolução CFP nº 003 /2007 e da Resolução CFP nº 006 /2007;
CONSIDERANDO que eventualmente um Conselheiro efetivo ou suplente no exercício de efetivo é designado pelo Plenário para assumir os trabalhos de RELATOR de processo ético, conforme art. 55, do Código de Processamento Disciplinar, para os trabalhos de levantamento de informações, preparação e emissão do relatório do processo ético;
CONSIDERANDO que eventualmente a Presidente do CRPRS poderá nomear um DEFENSOR DATIVO, segundo art. 36, do Código de Processamento Disciplinar;
CONSIDERANDO a decisão da Diretoria do Conselho Regional de Psicologia da 7º Região realizado no dia 11 de julho de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º O Conselheiro efetivo ou suplente no exercício de efetivo designado pelo Plenário para RELATOR de Processo Disciplinar Ético fará jus a 02 (duas) ajudas de custo para os trabalhos de levantamento de informações, preparação e edição do relatório do processo ético, que será apresentado no Plenário de Julgamento;
Art. 2º Na fase de levantamento das informações e preparação do relatório, o Conselheiro deverá se reunir com a assessoria técnica da COE e Assessoria Jurídica para discussão prévia de todas as informações e considerações técnicas do processo;
Art. 3º A pessoa física ou psicólogo nomeado pela Presidente do CRPRS para DEFENSOR DATIVO de um Processo Disciplinar Ético fará jus a 02 (duas) ajudas de custo para os trabalhos de levantamento de informações, preparação e apresentação da defesa do psicólogo acusado;
Art. 4º Na fase de levantamento das informações e preparação da defesa, o defensor dativo deverá se reunir com a assessoria técnica da COE e Assessoria Jurídica para discussão prévia de todas as informações e considerações técnicas do processo;
Art. 5º O pagamento das ajudas de custo será determinado segundo o local de residência/domicilio do relator ou defensor dativo, como segue:
I - Relator ou Defensor Dativo domiciliado na Capital (Porto Alegre) receberá 02 Ajudas de Custo - categoria II; e
II - Relator ou Defensor Dativo domiciliado no Interior do estado RS receberá 02 Ajudas de Custo - categoria I.
Art. 6º Após a participação no Plenário de Julgamento, o Relator ou Defensor Dativo deverá preencher detalhadamente e assinar o formulário; Solicitação de Ajuda de Custo (CRPRS.01) e enviá-lo, se for o caso, com os devidos comprovantes, para o CRPRS - Eventos, que fará a conferência das informações e colherá a autorização da Diretoria para pagamento.
Art. 7º Esta Resolução complementa as normas e disposições da Resolução CRP/07 nº 002 /2014, de 04/07/2014, que permanece vigente.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
Porto Alegre, 14 de julho de 2014.
ALEXANDRA MARIA CAMPELO XIMENDES
Conselheira Presidente
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 4/2017 de 10/07/2017 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 6/2012 de 14/08/2012 - Norma em vigor
Resolução nº 2/2014 de 04/07/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 176137 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 4/2012 de 17/07/2012 - Norma em vigor
Resolução nº 10/2011 de 23/12/2011 - Norma em vigor