Resolução nº 3/2017
Dispõe sobre a criação e adoção de Diretrizes Externas para a Prática Profissional (DEPP) e Diretrizes Internas de Gestão (DIG) como forma de consignar o posicionamento do CRP/RS frente a temas de interesse interno dentro da estrutura de gestão da autarquia e externos frente ao público em geral.
RESOLUÇÃO CRP/RS Nº 03/2017 DE 26 DE MAIO DE 2017.
Dispõe sobre a criação e adoção de Diretrizes Externas para a Prática Profissional (DEPP) e Diretrizes Internas de Gestão (DIG) como forma de consignar o posicionamento do CRP/RS frente a temas de interesse interno dentro da estrutura de gestão da autarquia e externos frente ao público em geral.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL - CRP/RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977 e;
CONSIDERANDO que o CRP/RS, como autarquia federal, deve obediência à legislação, diretrizes e normas da Administração Pública Federal, principalmente quanto ao dever de observância aos princípios da legalidade, igualdade, publicidade, razoabilidade, moralidade, economicidade e eficiência;
CONSIDERANDO, ainda, a finalidade de interesse público que o CRP/RS serve e representa, com sua função de registrar, orientar e fiscalizar o exercício da profissão, RESOLVE:
Art. 1º O CRP/RS, para manifestar sua posição consolidada frente a temas de interesse da gestão e profissão, cria as chamadas Diretrizes Internas de Gestão (DIG), com efeito interno dentro da estrutura de gestão da autarquia, e Diretrizes Externas para a Prática profissional (DEPP), com efeitos perante o público em geral.
Art. 2º A Diretoria do CRP/RS consultará as Coordenações de área do CRP/RS para ambas as Diretrizes e o plenário do CRP/RS para as DEPP, para análise, criação e propositura de Diretrizes de interesse interno ou externo para o CRP/RS, a qual poderá se valer, sempre que necessário, da atuação e colaboração dos demais funcionários que estejam vinculados às áreas internas de interesse e competentes dentro da estrutura da autarquia.
Art. 3º As Diretrizes serão numeradas de acordo com o seu número sequencial e ano de aprovação e veiculação.
Art. 4º As Diretrizes Internas de Gestão (DIG) deverão estar veiculadas internamente para conhecimento de todos os funcionários e conselheiros do CRP/RS, enquanto que as Diretrizes Externas para a Prática profissional (DEPP) deverão estar divulgadas no site do CRP/RS, em área de conhecimento público e notório.
Art. 5º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, 26 de maio de 2017.
Silvana de Oliveira Conselheira Presidente
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.