Resolução nº 3/2018
Cria cargo comissionado de Assessor de Comissões.
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 02 DE MAIO DE 2018.
(Revogada pela Resolução nº 6 /2021)
Cria cargo comissionado de Assessor de Comissões.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977 e em conformidade com o acórdão 341/2004 - Plenário do Tribunal de Contas da União, referente Processo TC.016.756/2003-0 e;
CONSIDERANDO a importância de uma assessoria próxima às comissões do CRPRS, em especial à comissão de Políticas Públicas, visando a para melhoria, ampliação e especialização do trabalho prestado pelas comissões;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a estrutura do Conselho Regional de Psicologia do RS;
CONSIDERANDO a faculdade de se criar ou reformular cargos em comissão no âmbito do Conselho para preenchimento de cargos de chefia e assessoramento;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário deste Conselho conforme ata nº 034/2018, em reunião realizada no dia 06 de abril de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Criar o cargo em comissão de Assessor de Comissões, para assessoria na execução das ações conforme estipulado no planejamento anual, tais como atividades de pesquisa, registro de informações e relatórios.
§ 1º O cargo em comissão é de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .
§ 2º A relação de trabalho do ocupante de cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.
§ 3º O ocupante deste cargo comissionado não está sujeito às normas contidas no Plano de Cargos e Salários, que abrange apenas os cargos efetivos.
§ 4º São atribuições do cargo: Participar em reuniões das comissões e encontros que envolvam suas atividades fim, sempre que demandado pela presidência das referidas comissões; Acompanhar e assessorar às representações do CRPRS no âmbito do Controle Social; Produzir materiais pertinentes às representações do CPRRS no âmbito do Controle Social; Potencializar a divulgação dos documentos produzidos pelas comissões; Desenvolver projetos e pesquisas em nível regional, através de metodologia previamente definida com vistas à produção de Referências Técnicas para atuação profissional dos psicólogos; Conhecer os marcos lógicos e legais dos campos investigados; Elaborar os registros das reuniões em que estiver presente e acompanhar os encaminhamentos definidos; Outras atribuições e responsabilidades pertinentes ao cargo.
Art. 2º O ocupante do cargo de Assessor de Comissões deverá, à época de sua nomeação, possuir Graduação em Gestão Pública, Gestão de Políticas Públicas, Ciências Sociais ou qualquer outro nível superior com especialização em Gestão Publica/Políticas, e deverá ter conhecimento a respeito da legislação que versa sobre Controle Social.
Art. 3º O ocupante do cargo deverá cumprir carga horária semanal de trabalho de 30 (trinta) horas, com flexibilidade de horário, em função dos horários das reuniões das Comissões, GTs e/ou da Diretoria.
Art. 3º O ocupante do cargo deverá cumprir carga horária semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas, com flexibilidade de horário, em função dos horários das reuniões das Comissões, GTs e/ou da Diretoria. (Redação dada pela Resolução nº 6 /2018)
Art. 3º - O ocupante do cargo deverá cumprir carga horária semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas, com flexibilidade de horário e de dias da semana, inclusive em sábados ou domingos, em função dos horários das reuniões das Comissões, GTs e/ou da Diretoria. (Redação dada pela Resolução nº 2 /2020)
Art. 4º O ocupante do cargo deverá ter disponibilidade de viagem, para acompanhamento/assessoramento de reuniões de comissões, quando solicitado pelas Comissões ou pela Diretoria do CRPRS.
Art. 5º A remuneração mensal inicial contratada será de R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais).
Art. 5º A remuneração mensal inicial contratada será de R$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais). (Redação dada pela Resolução nº 6 /2018)
Art. 5º - A remuneração mensal contratada será de R$ 5.796,56 (cinco mil e setecentos e noventa e seis reais e cinquenta e seis centavos). (Redação dada pela Resolução nº 2 /2020)
Parágrafo único. O ocupante deste cargo comissionado fará jus exclusivamente aos seguintes benefícios, na forma prevista em acordo coletivo: reajuste salarial, vale - alimentação/refeição, vale-transporte, plano de saúde, plano odontológico e ausências para assuntos particulares (ABA).
Art. 6º É vedada a nomeação para o cargo em comissão de parentes consanguíneos ou não, até o 3º grau, dos Conselheiros, inclusive suplentes, e afinidade com empregados efetivos do CRPRS.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Porto Alegre, 02 de maio de 2018.
SILVANA DE OLIVEIRA
Conselheira-Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 6/2021 de 07/08/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 168753 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 2/2020 de 01/06/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 168771 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 6/2018 de 29/11/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 169283 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.