Resolução nº 3/2019
Estabelece critérios para a criação de Núcleos e Grupos de Trabalho vinculados às Comissões Especiais, seus funcionamentos e atribuições, bem como critérios e responsabilidades para as coordenações e colaboradoras(es);
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.
Estabelece critérios para a criação de Núcleos e Grupos de Trabalho vinculados às Comissões Especiais, seus funcionamentos e atribuições, bem como critérios e responsabilidades para as coordenações e colaboradoras(es);
O Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região (CRPRS), no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977, e considerando:
a) O Artigo 3º da Resolução CRPRS nº 002 /2019, que define a relação de vinculação e funcionamento de Núcleos e Grupos de trabalho com Comissões Especiais de temas correlatos;
b) A necessidade de regulamentar as criações de Núcleos e Grupos de Trabalho, seus funcionamentos e atribuições, bem como as responsabilidades das coordenações e colaboradoras(es), RESOLVE:
Art. 1º Poderão ser criados tantos Núcleos e Grupos de Trabalho, quanto forem necessários, desde que sejam aprovados pelo Plenário, conforme definido no
Art. 66 do Regimento Interno.
Parágrafo único. Os Núcleos e Grupos de Trabalho têm como função a articulação com as instâncias internas do CRPRS - Comissões Permanentes, Comissões Especiais, Diretoria, Plenário e Assembléias bem como com a categoria e a sociedade, com temas pertinentes a suas áreas afins, subsidiando-as nos processos de orientação, elaboração de posicionamentos, planejamento de ações e deliberações.
Art. 2º Os Núcleos e Grupos de Trabalho podem ser organizados pela iniciativa de pelo menos 03 (três) profissionais de Psicologia interessadas(os) no assunto, mediante envio de projeto a ser apreciado e aprovado pelo Plenário e emissão de Portaria.
§ 1º O projeto de instituição do Núcleo ou Grupo de Trabalho deve conter: a) delimitação do tema a ser tratado; b) justificativa de sua necessidade e/ou importância para a Psicologia; c) objetivos; d) prazo de vigência estipulado; e) cronograma de reuniões; f) nome e número de inscrição no CRP de suas(seus) integrantes Psicólogas(os) e número do RG (nº ocultado) (os) profissionais não Psicólogas(os), caso existam, conforme critérios estabelecidos no parágrafo 2º, do
Art. 2º, desta Resolução.
§ 2º Os Núcleos e Grupos de Trabalho poderão ter caráter interdisciplinar, acolhendo como colaboradoras(es) profissionais de outras áreas, cuja contribuição seja necessária ao alcance de seus objetivos, desde que, juntos, o número de outras(os) profissionais não ultrapasse o número de colaboradoras(es) Psicólogas(os).
§ 3º Todas as reuniões dos Núcleos e Grupos de Trabalho serão abertas para a categoria de profissionais da Psicologia, sendo as/os não colaboradoras(es) acolhidos e reconhecidos como participantes.
§ 4º Os Núcleos e Grupos de Trabalho poderão acolher estudantes e profissionais de outras áreas da sociedade civil em suas atividades, na condição de participantes, desde que aprovados pelas respectivas coordenações.
§ 5º Cada Núcleo e Grupos de Trabalho deverá se reunir pelo menos uma vez por mês, com calendário fixo previamente acordado pelas(os) colaboradoras(es) e informado para as respectivas Comissões Gestoras, no caso das subsedes, e para Coordenação de Comissões, no caso da sede.
§ 6º Cada Núcleo e/ou Grupo de Trabalho deverá elaborar anualmente um Plano de Ação, no Encontro Estadual das respectivas Comissões Especiais vinculadas, a ser entregue em calendário fixado anteriormente, alinhado ao Planejamento Estratégico do CRPRS, prevendo as atividades que serão desenvolvidas durante o ano fiscal. Todas as atividades previstas no Plano de Ação devem ser precedidas de elaboração de Projetos, a serem apreciados pelo Plenário, em conformidade com a legislação orçamentária vigente.
§ 7º Os Núcleos e Grupos de Trabalho devem informar previamente, para as respectivas Comissões Especiais, e no caso da subsedes também para as respectivas Comissões Gestoras, todas as informações necessárias sobre as atividades a serem realizadas e, após, fornecer todas as informações solicitadas pelo Setor de Comunicação, a fim de possibilitar que sejam definidos os meios de socialização e divulgação de suas produções, informações e realizações para toda categoria.
§ 8º Os Núcleos e Grupos de Trabalho poderão ser extintos pelo Plenário caso seja constatado desvio de finalidade, distanciamento da orientação do CRPRS ou descumprimento desta Resolução.
Art. 3º Compete às(os) coordenadoras(es) dos Núcleos e Grupos de Trabalho:
I - Programar, convocar e dirigir as reuniões;
II - Supervisionar e orientar o desenvolvimento e a execução das tarefas e trabalhos que lhes são cometidos;
III - Assessorar o Plenário e a Diretoria, quando solicitado, ou delegar atribuições a membro competente do respectivo Núcleo ou Grupo de Trabalho;
IV - Informar antecipadamente para o Setor de Comunicação e Coordenação de Comissões, e no caso das subsedes para as respectivas Comissões Gestoras, o calendário fixo de reuniões, acordado previamente em conjunto com as(os) colaboradoras(es) de cada Núcleo e Grupo de Trabalho;
V - Enviar registro de reunião, digitados conforme modelo definido, de todas as reuniões e eventos realizados, para a Coordenação de Comissões, através do e-mail transparencia@crprs.org.br, após no máximo 15 (quinze) dias de suas realizações. Os registros de reuniões devem conter: a) data e local da reunião ou evento; b) nome completo de todas(os) as(os) participantes;
c) Pauta da reunião; e) síntese descritiva do desenvolvimento das discussões realizadas sobre cada ponto de pauta; d) encaminhamentos aprovados; e) data, horário e local da próxima reunião; f) as listas de presença assinadas pelas(os) participantes, com seus respectivos números de registro no CRP ou RG (no caso de não Psicólogas(os), devem ser arquivadas, junto com cópia da ata digitada, nas secretarias da sede, das subsedes ou em pastas sob cuidado da Coordenação de Comissões;
VI - Garantir a presença do Núcleo e/ou Grupo de Trabalho nos Encontros Estaduais das Comissões de sua vinculação, a fim de realizarem avaliação anual das atividades promovidas e elaborarem Plano de Ação conjunto para o ano subsequente, a fim de instrumentalizar o planejamento e execução das finanças da instituição, conforme o previsto na legislação orçamentária.
VII - Garantir que as atividades desenvolvidas pelo Núcleo e/ou Grupo de Trabalho estejam em conformidade com o que foi elaborado e previsto no Plano de Ação de cada ano fiscal vigente;
VIII - A coordenação do Núcleo ou Grupo de Trabalho, a seu requerimento ou quando convocado para tanto, apresentará, em reunião plenária, relatório circunstanciado das atividades de seu Núcleo/Grupo.
Parágrafo único. Compete, ainda, às(os) coordenadoras(es) dos Núcleos e Grupos de Trabalho realizar o controle de frequência das(os) colaboradoras(es), conforme definido no
Art. 8º desta Resolução, solicitando revogação de Portarias no caso do não cumprimento da mesma ou solicitando a emissão de Portarias para novas(os) colaboradoras(es) à Coordenação de Comissões do CRPRS, desde que em conformidade com o
Art. 4º desta Resolução. Incumbe também o envio de mapa de frequência ao final de cada ano, conforme modelo definido.
Art. 4º Para ser nomeada(o) colaboradora(colaborador), a(o) Psicóloga(o) deverá satisfazer as seguintes condições:
I - Pleno gozo dos direitos profissionais e adimpiente;
II - Não estar sofrendo penalidade por infração ética, disciplinar e/ou administrativa;
III - Estar ciente e de acordo com o Regimento Interno do CRPRS, da legislação vigente acerca da Psicologia e da presente Resolução;
IV - Estar ciente e de acordo com o Termo de Compromisso e Adesão ao Serviço Voluntário para colaboradoras(es).
Art. 5º São atribuições das(os) colaboradoras(es):
I - Representar o CRP nas atividades da comunidade que digam respeito ao seu Núcleo e/ou Grupo de Trabalho, respeitando as diretrizes estabelecidas pelas mesmas, quando indicado para tal fim pela Comissão Gestora, Comissão Especial, Plenário e/ou Diretoria;
II - Participar das atividades internas do Núcleo e/ou Grupo de Trabalho: reuniões; organizações de eventos de orientação à categoria e subsidiar a construção de materiais para as referências técnicas;
III - Manter contatos com as demais Comissões, Núcleos e Grupos de Trabalho, como forma de viabilizar atividades transversais com diferentes áreas da Psicologia, bem como desenvolver atividades de acordo com as necessidades e especificidades locais;
IV - Participar de eventos e reuniões externas com temática pertinente à Comissão a qual integra, para que possa trazer subsídios para os trabalhos da mesma;
V - Elaborar e/ou acompanhar projetos referentes ao seu Núcleo e/ou Grupo de Trabalho, conforme a demanda;
VI - Comparecer regularmente às reuniões, conforme disposto no
Art. 8º desta Resolução.
Art. 6º As(Os) coordenadoras(es) e/ou colaboradoras(es) não farão jus a qualquer remuneração pelo exercício da função e pela participação nas reuniões, tendo direito apenas ao ressarcimento de despesas de deslocamento, hospedagem e diárias/ajuda de custos em atividades quando convocados pelo plenário (conforme resoluções CRPRS que regulamentam o pagamento de diárias/ajudas de custos e outros ressarcimentos), com previsão nos respectivos Planos de Ações e estando condicionado à entrega dos formulários exigidos (Formulário para Organização de Logística de Deslocamento e/ou Hospedagem e Relatório de Evento/Representação).
§ 1º Outras despesas poderão ser autorizadas pela Diretoria do Conselho, desde que previstas na proposta orçamentária, mediante apresentação de comprovante legal.
§ 2º Todos os ressarcimentos dependerão do cumprimento das demais normas vigentes.
Art. 7º Os Núcleos e Grupos de Trabalho se reunirão nas dependências do CRPRS.
§ 1º Excepcionalmente, nas situações em que seja necessária a utilização de outro local para realização de suas atividades, as(os) coordenadoras(es) deverão encaminhar solicitação de locação e/ou empréstimo de espaço para as respectivas Comissões Gestoras, no caso de subsedes, e para a presidência da respectiva Comissão de vinculação, no caso da sede, a fim de garantir a comunicação e anuência do Plenário.
§ 2º Quando necessária a interlocução com outras instituições para fins de ações de interesse do Núcleo e/ou Grupo de Trabalho, ficam autorizadas reuniões fora das dependências do CRPRS, desde que deliberado pelas(os) respectivas Comissões Gestoras, no caso de subsedes, e pela presidência da respectiva Comissão de vinculação, no caso da sede.
Art. 8º As(Os) coordenadoras(es) e/ou colaboradoras(es) perderão a sua nomeação se não participarem (presencialmente ou via online) de pelo menos 50% das reuniões anuais previamente agendadas ou se deixarem de comparecer, sem motivo justificado, a mais de 02 (duas) reuniões consecutivas, conforme o estabelecido no
Art. 65 do Regimento Interno, ou em outros casos, a juízo do Plenário deste órgão, ou pelo distanciamento da orientação do CRPRS.
Art. 9º Os prazos para a conclusão das tarefas dos Núcleos e Grupos de Trabalho, quando houver, poderão ser ampliados, a critério do Plenário e/ou Diretoria, com base em exposição de motivos apresentada pelas respectivas coordenações.
Art. 10. Casos omissos na aplicação deste documento serão resolvidos com o Plenário do CRPRS.
Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando quaisquer disposições contrárias.
Porto Alegre, 30 de agosto de 2019.
SILVANA DE OLIVEIRA
Conselheira-Presidente
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.