Texto vigenteCRP07 · RS

Resolução nº 3/2020

Altera a Resolução 02/2018 e dispõe sobre o pagamento das Ajudas de Custo a serem pagas pelo CRP às/aos psicólogas/os que representam o CRPRS em Conselhos de Direito.

RESOLUÇÃO CRP/07 Nº 3/2020 DE 27 DE JULHO DE 2020

Altera a Resolução 02 /2018 e dispõe sobre o pagamento das Ajudas de Custo a serem pagas pelo CRP às/aos psicólogas/os que representam o CRPRS em Conselhos de Direito.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do Coronavírus (COVID-19) em todos os Continentes caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO o Decreto 55.240 , de 10 de maio 2020 do governo do Estado do Rio Grande do Sul que que institui o distanciamento controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus no Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de se evitar a contaminação em larga escala com máxima redução da exposição de pessoas ao risco;

CONSIDERANDO o crescimento de regiões com bandeira vermelha no processo de distanciamento controlado realizado pelo governo do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO a recomendação de priorizar atividades remotas, visando à preservação da vida durante a pandemia;

CONSIDERANDO as orientações do Tribunal de Contas da União para os Conselhos de Fiscalização das Atividades Profissionais, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os critérios para indicação e pagamento da Ajuda de Custo aos psicólogos e psicólogos que representam o CRPRS em Conselhos de Direito, nas reuniões presenciais em municípios que a atividade está permitida, durante a pandemia do Covid-19.

Art. 2º Haverá indicação para todos os Conselhos de Direito que possuam cadeiras para representação do CRPRS e cujos representantes indicados aos critérios estabelecidos e tenham sido aprovados pela presidência da Comissão de Políticas Públicas.

Art. 3º Dos critérios:

§ 1º Estar devidamente inscrito e adimplente junto ao CRPRS.

§ 2º Estar inserido no campo de atuação ao qual o Conselho de Direito pertence ou ter conhecimento/aproximação relacionada à temática e ao município do Conselho de Direito.

§ 3º Comprometer-se a enviar o Relatório do Controle Social e documentos complementares, seguindo o modelo instruído, até o quinto dia útil do mês subsequente da atividade em que participou de forma presencial, sendo responsável por cumprir o prazo estabelecido e pelas informações prestadas no Relatório do Controle Social e seus documentos complementares, este entendido como documento oficial.

§ 4º No que se refere aos prazos dispostos no parágrafo anterior, caso haja demora na produção da ata pelo Conselho de Direito, deve ser encaminhado, dentro do prazo indicado, o conjunto dos documentos, anexando uma justificativa para a ausência da ata que deverá ser entregue assim que possível. Nesses casos, os pagamentos das ajudas de custo só poderão ser efetivados após a entrega da ata devidamente aprovada.

§ 5º Comprometer-se a participar sistematicamente das reuniões da Comissão de Políticas Públicas para representantes da região metropolitana - e das reuniões dos Núcleos de Políticas Públicas - para representantes das regiões da Serra, Centro-Oeste e Sul - e, havendo Polo do CRPRS implantado na região, participar das reuniões do Polo do CRPRS.

§ 6º Participar do Encontro Estadual do Controle Social, dos Encontros Regionais do Controle Social e dos eventos de discussão permanente do controle social promovidos pelo CRPRS, assim como comparecerão CRPRS sempre que convocado e na impossibilidade deste, encaminhar justificativa por escrito.

§ 7º Defender necessariamente e obrigatoriamente as orientações e posições do Conselho Regional de Psicologia e do Conselho Federal de Psicologia frente às questões que se encontram em debate no espaço no qual o psicólogo está atuando como representante.

Art. 4º O CRPRS ressarcirá até 02 (duas) reuniões plenárias por mês, em reuniões presenciais realizadas em acordo com o sistema de bandeiras proposto pelo modelo do governo do estado, por representante através da Ajuda de Custo. As normas e valores da Ajuda de Custo estão disciplinados no item: 01 da Portaria CRPRS nº 003 /2018, de 24/01/2018 e na Resolução nº 005 /2019, de 11/11/2019.

§ 1º O pagamento dependerá do atendimento simultâneo das seguintes condições:

a. a reunião, se realizada de forma presencial, deverá respeitar o regime de bandeira instituído para a cidade onde a reunião será realizada, conforme estabelecido no processo de distanciamento controlado realizado pelo governo do Rio Grande do Sul b. envio do Relatório de Controle Social que deverá ser acompanhado dos seguintes documentos complementares:

c. envio da convocação da reunião presencial;

d. envio da foto da lista de presença da reunião presencial;

e. envio da ata da reunião presencial;

f. aprovação do Relatório de Controle Social.

Art. 5º A/o psicóloga/o somente poderá representar o CRPRS em até 02 (dois) Conselhos de Controle Social.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor a partir de 27/07/2020.

Art. 7º Revogam-se às disposições em contrário.

Porto Alegre, 27 de julho de 2020.

Ana Luiza de Souza Castro Conselheira Presidenta Conselho Regional de Psicologia - 7ª Região

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

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Resolução nº 2/2018 de 23/03/2018 - Contém informações revogadas tacitamente