Resolução nº 3/2021
Cria o cargo em Comissão de Coordenador/a Geral do CRP/RS.
RESOLUÇÃO CRP/07 Nº 03/2021 DE 24 DE ABRIL DE 2021
Cria o cargo em Comissão de Coordenador/a Geral do CRP/RS.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA SÉTIMA REGIÃO - CRP/RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977 e em conformidade com o acórdão 341/2004 - Plenário do Tribunal de Contas da União e;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a estrutura de gestão adminsitrativa e representatividade do CRP/RS;
CONSIDERANDO a importância de uma alçada gerencial e decisória sobre amplas áreas do CRP/RS;
CONSIDERANDO a faculdade de se criar cargos em comissão no âmbito dos Conselhos de Fiscalização Profissional para preenchimento de cargos de chefia e assessoramento;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário deste Conselho conforme ata nº 48/2021 em reunião realizada no dia 24 de abril de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Deixar vago o cargo de Coordenadora Administrativa previsto na Resolução nº 011 /2014 CRP/RS e criar o cargo em Comissão (CC) de Coordenador/a Geral no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da Sétima Região - CRP/RS, em conformidade com a previsão do item 7.1.3 do PCS-2016 CRP/RS.
§ 1º são atribuições do cargo:
a) Assessorar a Diretoria e o Plenário nas questões pertinentes à gestão do CRP/RS, representando, por delegação, ambas instâncias, interna e externamente;
b) Acompanhar, por delegação da Diretoria, as atividades e providências a serem tomadas em todas as áreas de atuação do Conselho e ações demandadas pela Diretoria ou Plenário compatíveis com o cargo;
c) Manter contato e relacionamento institucional com o Conselho Federal de Psicologia e com outros órgãos públicos para solução de problemas, orientações, questões orçamentárias, prestação de contas e troca de informações sobre as atividades do CRP/RS, em todos os níveis;
d) Participar como membro efetivo de atividades externas, Comissões e GTs do CRP/RS, conforme interesse da Diretoria e/ou do Plenário do CRP/RS;
e) Receber documentos e correspondências oriundas do Conselho Federal de Psicologia e de demais órgãos públicos e entidades/organizações oficiais, dando o encaminhamento necessário ou providenciando a solução das demandas;
f) Receber notificações ou intimações judiciais em nome da Diretoria do CRP/RS;
g) Providenciar relatórios de acompanhamento e resultados para a Diretoria, com vistas ao processo decisório no dia-a-dia e nas reuniões semanais, disponibilizando informações relevantes para áreas do CRP/RS de acordo com cada caso, bem como acompanhar para que as decisões do Plenário/Diretoria sejam implementadas;
h) Receber e acompanhar a fiscalização e a auditoria externa contratada pelo Conselho Federal de Psicologia nas atividades anuais de levantamento das informações físico-financeiras, dos processos, dos controles internos e das decisões administrativas, orçamentárias e financeiras do CRP/RS;
i) Providenciar, junto às diversas áreas do CRP/RS, as informações para atender às auditorias internas e externas, supervisionar os Coordenadores de Área do CRP/RS na resposta aos questionamentos e relatórios complementares, bem como providenciar as correções e ajustes apontados do relatório final da auditoria do CFP;
j) Supervisionar os Coordenadores de Área na elaboração e acompanhamento do processo de prestação de contas do CRP/RS ao Conselho Federal de Psicologia e ao Tribunal de Contas da União, obtendo aprovação do Plenário e encaminhando para aprovação do CFP;
k) Supervisionar os Coordenadores e demais responsáveis de Área na geração de desafios estratégicos, na elaboração do plano tático e operacional, observando a cultura da organização, complexidade, necessidades prementes e o Planejamento Estratégico da Gestão;
l) Supervisionar os Coordenadores de Área do CRP/RS para que as resoluções, portarias, desenhos dos processos, fluxos, procedimentos e instruções de trabalho correspondam à realidade de execução, bem como manter atualização sistemática dos mesmos;
m) Acompanhar reuniões, conforme demanda, com as assessorias contratadas para desenvolvimento de estratégias de atuação, de solução de problemas, de orientações e pareceres jurídicos sobre atividades e interesses do CRP/RS;
n) Participar de reuniões com fornecedores e prestadores de serviços para novas aquisições, contratações, cobrança de pendências ou avaliação da qualidade de serviços contratados;
o) Coordenar as atividades administrativas, financeiras, contábeis, de tecnologia da informação, cadastro, cobrança, pessoal e de apoio e limpeza;
p) Coordenar os projetos e processos de contratos, editais, licitações, processos de informática, digitalização, automação, processos seletivos públicos, trabalhistas, previdenciários e fiscais;
q) Coordenar as atividades de licitações, controlando as questões técnicas, em conjunto com a Assessoria Jurídica, quando necessário;
r) Acompanhar e propor soluções para a inadimplência;
s) Coordenar o planejamento, desenvolvimento e análise das informações para o orçamento e os relatórios gerenciais, contábeis e orçamentários de prestação de contas do CRP/RS, propondo sugestões, ações e ajustes para aprovação da Diretoria e do Plenário;
t) Identificar, analisar e propor ajustes/correções necessárias nas contas, balanços e demonstrativos contábeis com as receitas, despesas e orçamento proposto, em conjunto com o Contador;
u) Manter e zelar os bens patrimoniais do CRP/RS;
v) Coordenar e controlar os processos da folha de pagamento, créditos a empregados/as, estagiários e benefícios (como: assistência médica e odontológica, vale-refeição e/ou alimentação, vale-transporte, auxílio creche);
w) Planejar e controlar períodos aquisitivos e gozos de férias dos/as empregados/as do CRP/RS e suas substituições, de acordo com diretrizes da Diretoria;
x) Supervisionar os processos de contratos, processo seletivo público, registro de ponto, banco de horas, absenteísmo, faltas, afastamento, ABAs, atestados médicos, licenças;
y) Supervisionar o registro dos atos e atos administrativos e físico-fmanceiros;
z) Realizar demais atos necessários à gestão do CRP/RS.
§ 2º o cargo em comissão é de livre provimento e exoneração, s¤endo de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo, quem o exerce, o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .
§ 3º a relação de trabalho do ocupante de cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.
Art. 2º O ocupante do cargo de Coordenador/a Geral deverá, à época de sua nomeação, possuir formação em curso superior em área compatível com as atribuições do cargo.
Art. 3º A remuneração mensal para o cargo será de R$ 16.616,00 (dezesseis mil seiscentos e dezesseis reais) para uma jornada semanal de 40h;
Parágrafo único. os reajustes salariais e benefícios serão de acordo com o estabelecido em convenção, acordo ou dissídio coletivo da categoria dos Servidores e Empregados dos Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional.
Art. 4º O ocupante do cargo comissionado, não sendo funcionário concursado do CRP/RS, não está sujeito às normas contidas no plano de cargos e salários vigente - PCS 2016 CRP/RS, que abrange apenas os cargos efetivos.
Art. 5º O ocupante do cargo comissionado, sendo funcionário concursado do CRP/RS, está sujeito as normas contidas no plano de cargos e salários vigente - PCS 2016 CRP/RS, sendo que todos os seus benefícios relativos a progressões e quinquênios tem por base o seu enquadramento salarial original, sendo-lhe assegurado no período de exercício, a remuneração do cargo em comissão, a qual não se incorporará aos salários do cargo efetivo, deixando de fazer jus à remuneração correspondente quando do retorno ao cargo efetivo.
§ 1º o funcionário efetivo ocupante de cargo em comissão não terá direito a perceber as verbas de Função Gratificada (FG) ou Adicional de Responsabilidade (AR), pois a remuneração para o Cargo em Comissão (CC) substitui essas verbas remuneratórias para todos os efeitos.
§ 2º se o funcionário ocupante do cargo em comissão perceber quinquênio, conforme previsto no Acordo Coletivo de Trabalho vigente, esse não será computado no cálculo, pois trata-se de verba de caráter pessoal e que incide somente sobre o salário contratual do funcionário
Art. 6º É vedada a nomeação para o cargo em comissão, de parentes consanguíneos ou não, até o terceiro grau, de conselheiros, inclusive suplentes, ou com afinidade com empregados efetivos do CRP/RS.
Porto Alegre, 24 de abril de 2021.
Ana Luiza de Souza Castro Conselheira-Presidenta Conselho Regional de Psicologia - 7ª Região
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Resolução nº 1/2009 de 02/03/2009 - Contém informações revogadas tacitamente