Resolução nº 3/2022
Cria o cargo em comissão de Assessora/or de Diretoria e de Coordenação Geral.
RESOLUÇÃO CRP/RS Nº 03/2022
(Revogada pela Resolução nº 5 /2023)
Cria o cargo em comissão de Assessora/or de Diretoria e de Coordenação Geral.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977 e em conformidade com o Acórdão 341/2004 - Plenário do Tribunal de Contas da União, referente ao Processo TC.016.756/2003-0 e;
CONSIDERANDO a faculdade de se criar ou reformular cargos em comissão no âmbito do Conselho para preenchimento de cargos de chefia e assessoramento;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário deste Conselho conforme a ata nº 085/2022, em reunião realizada no dia 23 de abril de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Criar o cargo em comissão de Assessora/or de Diretoria e de Coordenação Geral para assessoramento direto da Diretoria e da Coordenação Geral do CRPRS.
§ 1º O cargo em comissão é de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo, quem o exerce, o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .
§ 2º A relação de trabalho da/o ocupante de cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.
§ 3º A/O ocupante deste cargo comissionado não está sujeita/o às normas contidas no Plano de Cargos e Salários, que abrange apenas os cargos efetivos.
§ 4º São atribuições do cargo:
a) Assessorar e secretariar a Diretoria e Coordenação Geral nos encaminhamentos da Direção, Plenário e outras atividades;
b) Assessorar a Diretoria e a Coordenação Geral no contato e relacionamento institucional com o Conselho Federal de Psicologia e com outros órgãos públicos para solução de problemas, orientações, questões orçamentárias, prestação de contas e troca de informações sobre as atividades do CRP/RS;
c) Assessorar a Diretoria e a Coordenação Geral no tratamento de documentos e correspondências oficiais oriundas do Conselho Federal de Psicologia e de demais órgãos públicos e entidades/organizações, dando o encaminhamento necessário e/ou providenciando a solução das demandas, em todos os níveis;
d) Acompanhar, quando demandada, a Diretoria e a Coordenação Geral em reuniões internas e externas;
e) Responsabilizar-se pelos relatórios de atividades das reuniões, lavratura das atas e demais atos de assessoramento necessários;
f) Assessorar a Diretoria e a Coordenação Geral na supervisão dos registros dos atos e atos administrativos e físico-financeiro;
g) Acompanhar o portal da transparência do CRPRS, verificando as informações constantes e assessorando a Coordenação Geral na solicitação aos demais setores que atualizem as informações sob sua responsabilidade;
h) Assessorar a Coordenação Geral na elaboração e na análise de informativos e relatórios gerenciais;
i) Acompanhar as atas da Diretoria do CRPRS, a fim de assessorar à Coordenação Geral na verificação de possíveis pautas e providências que precisem ser tomadas;
j) Assessorar a Coordenação Geral na elaboração do relatório de gestão;
k) Assessorar e acompanhar a Coordenação Geral no desempenho de todas as suas atribuições, se necessário;
l) Disponibilidade para viagens a serviço.
Art. 2º A/O ocupante do cargo de Assessora/or de Diretoria e de Coordenação Geral deverá, à época de sua nomeação, possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Art. 3º A/O ocupante do cargo deverá cumprir carga horária semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas, com flexibilidade de horário e de dias da semana, inclusive em sábados ou domingos, em função dos horários das reuniões da Diretoria e da Coordenação Geral.
Art. 4º A/O ocupante do cargo deverá ter disponibilidade de viagem, para acompanhamento/assessoramento de reuniões, quando solicitado pela Diretoria ou pela Coordenação Geral.
Art. 5º A remuneração mensal inicial contratada será de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Parágrafo único. A/O ocupante deste cargo comissionado fará jus exclusivamente aos seguintes benefícios, na forma prevista em acordo coletivo: reajuste salarial, vale-alimentação/refeição, vale-transporte, plano de saúde e plano odontológico.
Art. 6º É vedada a nomeação para o cargo em comissão de parentes consanguíneos ou não, até o 3º grau, das/os conselheiras/os, inclusive suplentes, e afinidade com empregadas/os efetivas/os do CRPRS.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Porto Alegre/RS, 23 de abril de 2022.
Ana Luiza de Souza Castro Conselheira Presidenta Conselho Regional de Psicologia - 7ª Região
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 5/2023 de 16/06/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 178039 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.