Texto vigenteCRP07 · RS

Resolução nº 4/2009

Cria o cargo comissionado Coordenador Administrativo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP/07 Nº 04/2009, DE 05 DE OUTUBRO DE 2009

(Revogada tacitamente pelas Resoluções nº 4 /2011 e nº 11 /2014)

Cria o cargo comissionado Coordenador Administrativo.

O Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977 e em conformidade com o acórdão 341/2004 - Plenário do Tribunal de Contas da União, referente Processo TC.016.756/2003-0 e;

CONSIDERANDO as necessidades organizacionais do CRP/RS, e o modelo adotado pela maioria dos demais Conselhos Regionais de Psicologia quanto à forma de contratação dos profissionais para este cargo;

CONSIDERANDO decisão da Plenária do Conselho Regional de Psicologia da 7º Região, que decide pela criação de cargo comissionado, conforme ata 39/09 de 27 de fevereiro de 2009, RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o cargo comissionado de COORDENADOR ADMINISTRATIVO, de livre provimento, para nomeação através de portaria própria, em substituição ao cargo de COORDENADOR GERAL, criado pela Resolução CRP/07 nº 001 /2009.

Art. 2º As atribuições do cargo serão as de supervisionar e coordenar as rotinas administrativas e financeiras executadas pelo Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região.

Art. 2º O candidato à nomeação deverá ter seu nome aprovado pelo Plenário do CRP/RS.

Art. 3º A partir da data da nomeação, o ocupante do cargo passará a usufruir de todos os direitos e deveres dos funcionários efetivos do CRP/RS, definidos nos acordos coletivos anuais.

Parágrafo único. O ocupante do cargo comissionado não tem direito às normas contidas no Plano de Cargos e Salários.

Art. 4º A nomeação para o cargo ora criado gera vínculo empregatício, de caráter precário e provisório, que será regido pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho.

Parágrafo único. O ocupante do cargo comissionado não tem estabilidade no emprego.

Art. 5º Por decisão do Plenário do CRP/RS, o ocupante do cargo poderá ser exonerado a qualquer tempo.

Art. 6º O ocupante do cargo deverá ter seu horário de trabalho conforme o horário normal de funcionamento do CRP/RS.

Art. 7º A remuneração mensal será de R$ 3.950,00 (três mil e novecentos e cinqüenta reais).

Art. 8º O ocupante do cargo será incluído na folha de pagamento do CRP/RS, recebendo o salário nas mesmas datas dos demais funcionários efetivos.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Porto Alegre, 05 de outubro de 2009

Loiva Maria De Boni Santos

Conselheira Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 11/2014 de 05/12/2014 - Norma em vigor

Resolução nº 4/2011 de 01/04/2011 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 172892 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1/2009 de 02/03/2009 - Contém informações revogadas tacitamente