Resolução nº 4/2010
Altera a jornada de trabalho do servidor psicólogo do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul para seis horas de trabalho ou trinta horas semanais.
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 06 DE JULHO DE 2010.
Altera a jornada de trabalho do servidor psicólogo do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul para seis horas de trabalho ou trinta horas semanais.
O Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977, e;
CONSIDERANDO a tramitação de projeto de lei no Congresso Nacional que estabelece a carga horária semanal do psicólogo em 30 horas;
CONSIDERANDO a carga de trabalho, levando-se em conta a especificidade do trabalho em saúde mental desenvolvido pelo psicólogo;
CONSIDERANDO a semelhança com os Conselhos Regionais de Psicologia do Paraná, Minas Gerais e Rio de Janeiro, em relação ao número de inscritos, que já possuem jornada de 30 horas semanais para os servidores psicólogos;
CONSIDERANDO que os servidores psicólogos fiscais vinculados a este Conselho já tiveram carga horária de trinta horas semanais, resolve:
Art. 1º Fica alterada a jornada de trabalho dos psicólogos servidores do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul para seis horas diárias ou trinta horas semanais.
§ 1º A alteração de carga horária será feita sem o prejuízo de salário ou de qualquer outro benefício.
§ 2º Esta alteração deverá ser registrada no contrato de trabalho dos psicólogos.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de agosto.
Porto Alegre, 20 de julho de 2010.
PSIC. LOIVA MARIA DE BONI SANTOS
Presidente do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul
ÁREA TÉCNICA - ORGANIZAÇÃO HORÁRIO (adequação à carga horária de 30 horas)
Horário de Atendimento da Área Técnica:
9h-17h
Horário Funcionários Psicólogos Fiscais:
Psic. Adriana Dal Orsoleta: 11h - 13h; 14h - 18h (intervalo 13h - 14h)
Psic. Letícia Giannechini: 10h - 12h; 13h - 17h (intervalo 12h - 13h)
Psic. Lúcia Cogo: 9h - 13h; 14h - 16h (intervalo 13h - 14h)
Psic. Lúcio Fernando Garcia: 9h - 13h; 14h - 16h (intervalo 13h - 14h)
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 10/2014 de 05/12/2014 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.