CRP07 · RS

Resolução nº 4/2011

Altera a Resolução CRP/RS 004/2009 e cria o cargo em comissão de Coordenador Geral.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP/RS Nº 04/2011

(Revogada pela Resolução nº 5 /2014)

Altera a Resolução CRP/RS 004 /2009 e cria o cargo em comissão de Coordenador Geral.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977 e em conformidade com o acórdão 341/204 - Plenário do Tribunal de Contas da União, referente Processo TC.016.756/2003-0 e;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a estrutura do Conselho Regional de Psicologia do RS qualificando a gestão administrativa;

CONSIDERANDO a importância de uma alçada gerencial e decisória para todas as áreas do CRP/RS;

CONSIDERANDO a faculdade de se criar cargos em comissão nos âmbito dos Conselhos de Fiscalização Profissional para preenchimento de cargos de chefia e assessoramento;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário deste Conselho conforme ata nº 019/2011 em reunião realizada no dia 18 de março de 2011, RESOLVE:

Art. 1º Extinguir o cargo em comissão de Coordenador Administrativo previsto na Resolução CRP/RS 004 /2009 e criar o cargo em comissão de Coordenador Geral, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia.

§ 1º O cargo em comissão é de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .

§ 2º A relação de trabalho do ocupante de cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.

§ 3º O ocupante do cargo comissionado não está sujeito às normas contidas no plano de cargos e salários, que abrange apenas os cargos efetivos.

Art. 2º O ocupante do cargo de Coordenador Geral deverá, à época de sua nomeação, possuir formação em curso superior em área compatível com as atribuições do cargo.

Art. 3º As atribuições do cargo comissionado de Coordenador Geral são: planejar, supervisionar e coordenar os trabalhos de todos os setores e atividades do CRPRS, decidindo em última instância, as providências a serem tomadas em todos os grupos de atuação do órgão e demais atividades demandadas pela Diretoria compatíveis ao cargo ocupado.

Art. 4º O ocupante do cargo deverá cumprir carga horária semanal de trabalho de 40 horas.

Art. 5º A remuneração mensal inicial contratada será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Parágrafo único. Os reajustes salariais e benefícios serão de acordo com o estabelecido em convenção, acordo ou dissídio coletivo da categoria dos Servidores e Empregados dos Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional.

Art. 6º É vedada a nomeação para o cargo em comissão de parentes consangüíneos ou não, até o 3º grau, dos Conselheiros, inclusive suplentes, e afinidade com empregados efetivos do CRPRS.

Art. 7º O cargo em comissão poderá ser ocupado por empregado efetivo do CRP/RS, sendo-lhe assegurada, no período de exercício, a remuneração do cargo em comissão, a qual não se incorporará aos salários do cargo efetivo, deixando de fazer jus à remuneração correspondente quando do retorno ao cargo efetivo.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Porto Alegre, 01 de abril de 2011.

VERA LÚCIA PASINI

Conselheira-Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 5/2014 de 19/09/2014 - Norma em vigor

Resolução nº 6/2013 de 27/05/2013 - Contém informações revogadas tacitamente

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 4/2009 de 05/10/2009 - Contém informações revogadas tacitamente