Resolução nº 4/2012
Altera a Resolução CRPRS nº 010, de 23/12/2011 e dispõe sobre ajuda de custo e outros ressarcimentos pagos pelo CRPRS.
RESOLUÇÃO CRP/07 Nº 04/2012, DE 17 DE JULHO DE 2012
(Vide Resolução nº 2 /2013, Resolução nº 6 /2012)
Altera a Resolução CRPRS nº 010 , de 23/12/2011 e dispõe sobre ajuda de custo e outros ressarcimentos pagos pelo CRPRS.
O Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977 e em conformidade com o disposto nos artigos 79 e seguintes da Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia, instituída através da Resolução CFP nº 003 /2007 e;
CONSIDERANDO os constantes deslocamentos dos Conselheiros a fim de cumprirem as responsabilidades assumidas em decorrência do mandato outorgado, dos empregados vinculados à autarquia no cumprimento das atribuições, de convidados especiais e terceiros quando a serviço do Conselho Regional;
CONSIDERANDO a obrigação de ressarcimento, pelo Conselho Regional de Psicologia da 7º Região, das despesas com alimentação, hospedagem, transportes e pequenos custos por estes suportadas por ocasião dos deslocamentos;
CONSIDERANDO as orientações e a resolução do CFP nº 12 , de 25/06/2012 que dispõe sobre as normas da ajuda de custo a serem pagas pelo Conselho Federal de Psicologia e Conselhos Regionais de Psicologia;
CONSIDERANDO o parecer da Assessoria Jurídica PJ PZT CRPRS nº 005/2011, de 21/12/2011;
CONSIDERANDO a decisão da Diretoria do Conselho Regional de Psicologia da 7º Região realizada no dia 17 de julho de 2012, RESOLVE:
1. AJUDA DE CUSTO
As ajudas de custo pagas pelo Conselho Regional de Psicologia - RS são destinadas ao ressarcimento de despesas com alimentação e transporte urbano de Conselheiros, Convidados, Funcionários ou Prestadores de Serviços. As despesas com hospedagem, quando necessária, serão providas pelo CRPRS que autorizou o serviço, salvo acordo entre as partes.
As ajudas de custo serão pagas conforme a subdivisão nas seguintes categorias:
1. AJUDA DE CUSTO - CATEGORIA I (ajuda de custo - I)
É o valor concedido a Conselheiros, Colaboradores, Convidados, Funcionários ou Prestadores de Serviço (beneficiários), quando em deslocamento fora do município de residência/sede, a serviço do CRPRS, para cobrir despesas de alimentação, locomoção urbana e pequenos gastos decorrentes do deslocamento.
CONDIÇÕES E CONSIDERAÇÕES:
1. Compete ao Conselho Federal fixar os parâmetros de valores de ajuda de custo - I, em escala hierárquica, a serem concedidas em âmbito do Sistema CFP/CRPs, instituir e alterar o formulário de pedido e concessão e estabelecer os limites e as condições no exterior;
2 . Os valores da ajuda de custo - I são publicados em Portaria do Presidente do CRPRS,
considerando os parâmetros fixados pelo Conselho Federal e as suas condições financeiras;
3 . Compete ao Tesoureiro do CRPRS ou a quem este delegar, autorizar a viagem e conceder as ajudas de custo - I correspondentes;
4. Poderão ser concedidas até o limite de 03 (três) ajuda de custo - I por beneficiário em um mesmo deslocamento. Acima deste limite deverão ser submetidas à aprovação da Diretoria;
5. CONSELHEIROS: convidados para participar de evento e/ou representar o CRPRS, devem estar adimplentes e terão direito:
a) (fora do município) - passagem ou reembolso da passagem, mediante recibo de comprovação e, se for o caso, hospedagem e ajuda de custo - I;
b) (no município) - em Porto Alegre: utilizar o convênio de taxi - (cheque taxi); no interior do Estado ou em Porto Alegre: o reembolso do valor do taxi, mediante apresentação de recibo/comprovante ou a ajuda de custo - II;
6 . COLABORADORES: para representar o CRPRS, desde que registrados em Portaria do CRPRS, adimplentes e indicados pelo CRPRS terão direito a:
a) (fora do município) - passagem ou reembolso da passagem, mediante apresentação do recibo de comprovação e, se for o caso, hospedagem e ajuda de custo - I;
b) (no município) - reembolso de taxi, mediante apresentação de recibo comprovante ou ajuda de custo - II;
7. CONVIDADOS: O CRPRS fornecerá a seus convidados passagem, hospedagem e ajuda de custo - II. O Conselheiro representando o CRPRS, que não estiver recebendo Ajuda de custo - I e II, acompanhar um convidado para almoçar ou jantar terá o seu custo reembolsado mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, com o registro no seu verso do nome do Evento, nome do Convidado, nome do Conselheiro e número de participantes. Esse reembolso será somente para as despesas do Conselheiro, pois o Convidado terá direito a ajuda de custo - I;
8. O funcionário do CRPRS, que participar formalmente de serviço, comissão, grupo de trabalho-GT e/ou eventos convocados pelo CRPRS, fora do munícipio da sede/sub sede, em horário fora de sua jornada normal de trabalho terá essas horas consideradas no seu banco de horas, excluíndo desse cálculo as horas e minutos de deslocamento e/ou descanso, face ao recebimento da ajuda de custo - I;
9. A ajuda de custo - I recebida e não utilizada, por motivo de cancelamento ou redução do tempo da viagem, deverá ser devolvida no prazo de até 05 (cinco) dias corridos após o cancelamento da viagem ou do retorno;
10 . O beneficiário da viagem a serviço ou representação do CRPRS poderá optar pelo ressarcimento das despesas que realizar, mediante a apresentação dos comprovantes dessas despesas (refeições, passagem, traslados e pequenas despesas), relacionadas com o objeto da viagem, desde que não ultrapasse o valor total que seria despendido com as ajudas de custo - I.
2 . CÁLCULO DO NÚMERO DE AJUDA DE CUSTO - CATEGORIA I:
As ajudas de custo - I serão concedidas em razão da quantidade de dia(s) de trabalho/evento (no local de destino), observando:
a) Se o deslocamento para o destino acontecer no dia anterior ao evento ou se o retorno ocorrer no dia seguinte ao evento, o beneficiário fará jus a mais ½ (meia) ajuda de custo - I.
b) Se os deslocamentos para o destino (dia anterior ao evento) e o de retorno (dia posterior ao evento), o beneficiário também fará jus somente a ½ (meia) ajuda de custo - I, conforme exemplos da tabela abaixo.
c) O Conselheiro participante de Plenária não tem direito a 1/2 ajuda de custo - I de deslocamento(s).
O beneficiário poderá optar pelo ressarcimento das despesas ocorridas, segundo item: 1.1.10, acima.
Eventos de 01 dia Pagamento
Dom Seg Ter Qua 01 ajuda de custo - I
Deslocamento Evento Retorno
Dom Seg Ter Qua 1/2 ajuda de custo - I para o deslocamento destino e 01 ajuda de custo - I do dia do evento
Deslocamento Evento Retorno
Dom Seg Ter Qua 1/2 ajuda de custo - I para o deslocamento retorno e 01 ajuda de custo - I do dia do evento
Deslocamento Evento Retorno
Dom Seg Ter Qua 1/2 ajuda de custo - I para os deslocamentos e 01 ajuda de custo - I do dia do evento
Deslocamento Evento Retorno
Eventos de mais de 01 dia
Dom Seg Ter Qua 02 ajudas de custo - I
Deslocamento Evento Evento Retorno
Dom Seg Ter Qua 1/2 ajuda de custo - I para o deslocamento destino e 02 ajudas de custo - I do evento
Deslocamento Evento Evento Retorno
Dom Seg Ter Qua 1/2 ajuda de custo - I para o deslocamento retorno e 02 ajudas de custo - I do evento
Deslocamento Evento Evento Retorno
Dom Seg Ter Qua 1/2 ajuda de custo - I para os deslocamentos e 02 ajudas de custo - I do evento
Deslocamento Evento Evento Retorno
2 . PROCEDIMENTOS E FORMULÁRIO:
Após a participação no evento/atividade/serviço de interesse do CRPRS, o beneficiário deverá preencher detalhadamente e assinar o formulário: Solicitação de Ajuda de Custo (CRPRS.01) e enviá-lo, se for o caso, com os devidos comprovantes, para o CRPRS - Eventos, que fará a conferência de todas as informações e colherá a autorização da Diretoria para pagamento.
No caso de solicitação de adiantamento de ajuda(s) de custo - I, o beneficiário deverá solicitá-la(s), com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, através de e-mail ao CRPRS - Eventos (adri@crprs.org.br) onde registrará a justificativa e complementará as informações sobre o evento, data ou período, local e colherá a autorização da Diretoria. Após o evento/atividade, o beneficiário deverá encaminhar o formulário: Solicitação de Ajuda de Custo, conforme acima instruído, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
1.4. AJUDA DE CUSTO - CATEGORIA II (ajuda de custo - II)
1.4.1. É o valor a ser concedido pelo CRPRS, em duas situações:
1.4.1.1. REUNIÕES/EVENTOS DO CRPRS - Convocados ou convidados para eventos de natureza institucional, os Conselheiros, Colaboradores ou Convidados residentes no município do evento/sede, terão direito a Ajuda de Custo - categoria II, em valores fixados por Portaria do CRPRS, a título de ressarcimento das despesas de transporte entre sua residência e o local do evento.
a) O Conselheiro vinculado a Sede do CRPRS (Porto Alegre) - terá direito a uma Ajuda de Custo - II para atividades no mês, desde que totalizando 04 (quatro) horas/mês ou mais e, que não tenha recebido outro tipo de ressarcimento por estas horas, como por exemplo: participação em Comissões, GTs e/ou Reuniões.
b) O Conselheiro vinculado a Sub-Sede (Interior) - terá direito a uma Ajuda de Custo - II para atividades no mês, desde que totalizando 04 (quatro) horas/mês ou mais e, que não tenha recebido outro tipo de ressarcimento por estas horas, como por exemplo: participação em Comissões, GTs e/ou Reuniões.
IMPORTANTE: O beneficiário de ajuda de custo - I para reunião/evento, não faz jus à Ajuda de Custo - II.
1.4.1.2. TRANSFERÊNCIA DE FUNCIONÁRIO - Ao ser transferido de domicílio por deliberação do CRPRS, em caráter definitivo, o funcionário faz jus à Ajuda de Custo, no valor compatível com o custo de sua mudança. O cálculo é feito tomando-se por base o custo de transporte de seu patrimônio, acrescido do valor de 08 (oito) ajuda de custo - I, a partir da data de seu desligamento do local de origem. São devidas as passagens aéreas ou terrestres para o beneficiário e seus dependentes. Caso o deslocamento seja feito em carro próprio, o funcionário fará jus ao reembolso das despesas com o pagamento do Km rodado, segundo critérios e tabela do CRPRS.
1.4.2. A Ajuda de Custo - categoria II é devida por dia de evento, observando o seguinte:
a) Uma (01) Ajuda de Custo - II é devida quando o beneficiário comparecer, participar de evento ou representar formalmente o CRPRS nos 02 (dois) turnos no dia. A Ajuda de Custo - II é devida por dia e não por evento;
b) Se a participação do beneficiário for apenas por 01 (um) turno, o valor da Ajuda de Custo - II será de 50% do valor integral;
c) O valor da Ajuda de Custo - II será publicado por Portaria do CRPRS.
1.4.3. PROCEDIMENTOS E FORMULÁRIOS:
Após a participação no evento/atividade/serviço de interesse do CRPRS, o beneficiário deverá preencher detalhadamente e assinar o formulário: Solicitação de Ajuda de Custo (CRPRS.01) e enviá-lo, se for o caso, com os devidos comprovantes de participação ou convite, para o CRPRS - Eventos, que fará a conferência de todas as informações e colherá a autorização da Diretoria para pagamento.
2 . DIÁRIAS - VIAGEM AO EXTERIOR:
Os valores das diárias são fixados por Resolução do Conselho Federal, considerando:
1. Os cálculos e o pagamento são efetuados em dólares norte-americanos;
2 . Contam-se pelo número de dias correspondentes ao evento para o qual foi nomeado ou designado o beneficiário, incluindo-se 50% (cinqüenta por cento) do valor, para o dia da chegada;
3 . Será devida pela metade quando o beneficiário viajar por convite de Organização Internacional e esta custear as despesas no local do evento, ou quando houver hospedagem em imóvel do Governo Brasileiro; e
4. As passagens aéreas são adquiridas na classe econômica para os Presidentes e Diretores dos Conselhos Federal e Regionais, assim como seus funcionários ou assessores e pessoas por eles autorizadas.
3 . JETON
3.1. DEFINIÇÃO E FORMA DE CONCESSÃO:
Jeton é a gratificação paga a Conselheiro efetivo ou a Conselheiro suplente quando convocado na condição de efetivo, pela sua participação em reunião Plenária do CRPRS.
1. A concessão do JETON é facultativa, podendo o CRPRS deliberar pela não instituição e não caracteriza qualquer forma de remuneração, não gerando ao beneficiário qualquer direito trabalhista, previdenciário ou cível;
2 . O CRPRS fixará o valor integral do JETON, através de Resolução do CRPRS, com base na sua capacidade financeira, obedecendo os parâmetros fixados pelo Conselho Federal, tendo como limite máximo o pagamento de 08 (oito) JETONs por mês;
3 . O JETON é devido a cada sessão Plenária do CRPRS, entendida como sessão a atividade deliberativa com duração de, no mínimo, 03h:30min. (três horas e trinta minutos) e, no máximo, de 08h (oito horas) de duração;
4. O CRPRS procederá o desconto da contribuição previdenciária - INSS sobre o pagamento do(s) JETON(s). Caso o Conselheiro comprove com antecedência o recolhimento do INSS pelo "teto máximo no Regime Geral da Previdência Social" em outra fonte, o CRPRS não efetuará a referida retenção. Essa comprovação deverá ser apresentada ao CRPRS - RH a cada 06 meses; e
5. O Conselheiro que perceber JETON(s) durante o ano deverá incluí-los na sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
3 . PASSAGEM E HOSPEDAGEM
1. PASSAGEM:
Em caso de deslocamento ou viagem intermunicipal de interesse, convocação ou convite do CRPRS, os Conselheiros, Colaboradores (inscritos em Portaria e adimplentes), Convidados, Funcionários ou Prestadores de Serviços terão direito a passagem terrestre ou aérea.
A passagem terrestre será fornecida pelo CRPRS - Eventos, mediante autorização, por escrito, com no mínimo de 03(três) dias de antecedência. Alternativamente, o CRPRS poderá autorizar o beneficiário a comprar a passagem terrestre intermunicipal que será reembolsada, mediante apresentação do bilhete original da passagem, onde sempre deverá constar no verso: o nome completo do beneficiário, a data da viagem, o motivo da viagem, os dados bancários para o depósito e a assinatura do beneficiário.
A viagem com passagem aérea deve ser programada, autorizada e reservada com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Em caráter excepcional, a Diretoria poderá autorizar viagem em prazo inferior aos 10 dias, desde que devidamente justificada e que comprove a inviabilidade do cumprimento do prazo antes referido, segundo Portaria nº 98, de 16/07/2003, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
A remarcação de passagem aérea emitida (alteração de horário e/ou roteiro) por solicitação/interesse do beneficiário, deverá ser providenciada pelo próprio solicitante junto a Cia. Aérea arcando com os custos decorrentes.
A reserva da passagem deverá ser realizada tendo como parâmetro o menor preço, horário e o período da participação do beneficiário no evento/atividade, a pontualidade, tempo de translado e otimização do trabalho, visando garantir condição laboral produtiva.
2 . HOSPEDAGEM:
No caso de deslocamento, viagem intermunicipal ou interestadual de interesse, convite ou convocação do CRPRS e, quando necessário o pernoite, o CRPRS providenciará a reserva e fornecerá a documentação necessária para a hospedagem.
3 . PROCEDIMENTOS E FORMULÁRIO:
Na compra de passagem terrestre pelo CRPRS - Eventos, o beneficiário deverá enviar o formulário: Solicitação de Hospedagem e/ou Transporte (CRPRS.04), devidamente preenchido e assinado.
No caso de compra de passagem terrestre pelo próprio beneficiário e ressarcimento pelo CRPRS, o beneficiário deverá preencher todos os campos do formulário: Solicitação de Ressarcimento (CRPRS.03) sinalizando no campo Natureza da Despesa: Passagem Rodoviária, datando e assinando a referida solicitação.
A compra de passagem aérea é reservada e realizada pelo CRPRS - Eventos, mediante autorização da Diretoria, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
O beneficiário deverá preencher todas as informações e assinar o formulário: Solicitação de Hospedagem e/ou Transporte (CRPRS.04), registrando os deslocamentos (ida e retorno) necessários.
O beneficiário deverá enviar ao CRPRS - Eventos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado do retorno da viagem, os canhotos dos cartões ou comprovantes de embarque aéreo, que deverão ser anexados ao relatório do evento/formulário: Solicitação de Ajuda de Custo (CRPRS.01).
Quando houver necessidade de hospedagem, a reserva será realizada pelo CRPRS - Eventos, mediante solicitação do beneficiário com o preenchimento do formulário: Solicitação de Hospedagem e/ou Transporte (CRPRS.04), sempre com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência.
3 . TAXI
O CRPRS - (Porto Alegre) mantém convênio com empresa de taxi para deslocamento de Conselheiros, Colaboradores e Funcionários em atividade de interesse do CRPRS, dentro do município, mediante prévia autorização e, desde que, não estejam recebendo Ajuda(s) de Custo - categoria I ou II.
O funcionário convocado a trabalhar em sábado, domingo e/ou feriado ou, ainda, em dia de semana, após às 20h poderá realizar o seu deslocamento com taxi do convênio CRPRS - Porto Alegre.
Conselheiro, Convidado ou Colaborador (inscrito em Portaria e adimplente) representando o CRPRS em atividade/evento/assessoria, que não tenha direito a Ajuda de Custo - categoria I ou II poderá utilizar o convênio de taxi (se em Porto Alegre) para seu deslocamento ou o reembolso dessa despesa, mediante apresentação do recibo comprovante com as seguintes informações no verso: o nome completo do beneficiário, a data e horário do deslocamento, o motivo do deslocamento, os dados bancários para o depósito e a assinatura do beneficiário.
1. PROCEDIMENTOS E FORMULÁRIO:
Em Porto Alegre, o beneficiário deverá solicitar/retirar no CRPRS - Eventos, o "Cheque Taxi" do convênio com a empresa Tele Taxi Cidade, preenchendo os campos: nome completo do beneficiário; itinerário (origem e destino); motivo e justificativa; valor da corrida em reais e por extenso; hora de inicio e fim da corrida; data e assinatura do beneficiário. Após o preenchimento e assinatura, o cheque taxi deve ser entregue ao motorista.
No interior do estado ou no caso de ressarcimento das despesas de taxi, o beneficiário deverá solicitar ao motorista no final do deslocamento, o recibo comprovante, que deverá ser anexado e apresentado ao CRPRS - Eventos junto ao formulário: Solicitação de Ressarcimento (CRPRS.03), apontando a opção no campo: Natureza da Despesa: Taxi, com os registros das informações solicitadas, data e assinatura do beneficiário.
3 . KM RODADO
O deslocamento de Conselheiro, Convidado, Colaborador (inscrito em Portaria e adimplente), Funcionário ou Prestador de Serviço a serviço ou no interesse do CRPRS deve ser sempre, que possível, pelos meios regulares de transporte, como: ônibus ou avião.
A Diretoria do CRPRS avaliando a necessidade, conveniência, nº de pessoas, distância, linhas e horários dos ônibus disponíveis poderá autorizar o deslocamento em carro locado, através do convênio existente com o CRPRS.
Em caso de necessidade e conveniência do CRPRS, os beneficiários acima citados, mediante prévia autorização do CRPRS-(Diretoria ou Conselheiro referência da sub sede), poderão utilizar o seu veículo para o deslocamento/viagem.
O beneficiário somente poderá utilizar veículo (automóvel/camionete) de sua propriedade ou do cônjuge (Registro do veículo em seu nome ou em nome do cônjuge) e que esteja coberto por apólice de Seguro Total. O beneficiário deverá sempre que solicitado pelo CRPRS apresentar os documentos originais do registro do veículo, do vínculo com o proprietário do veículo e a apólice do seguro total.
Em caso de sinistro com veículo utilizado no deslocamento a serviço do CRPRS, a responsabilidade de ressarcimento do CRPRS é limitada ao valor da franquia do seguro total do referido veículo.
O CRPRS reembolsará o KM rodado, mediante apresentação do formulário CRPRS.03 - Solicitação de Ressarcimento - KM Rodado e da nota fiscal de compra do combustível. Se houver, ressarcirá também o(s) pagamento(s) de pedágio, mediante apresentação do(s) recibo(s)/comprovante(s).
O CRPRS publicará os critérios e o valor do Km rodado, através de Portaria, observando o custo médio do combustível, do desgaste do veículo e do seguro total.
1. PROCEDIMENTOS E FORMULÁRIO:
Autorizado o reembolso do KM rodado pelo CRPRS, o beneficiário deverá preencher e assinar o formulário: Solicitação de Ressarcimento (CRPRS 03): sinalizando a opção no campo Natureza da Despesa: Quilômetro Rodado anexando o comprovante de compra de combustível (a nota fiscal deve ter a mesma data do dia da viagem) e, se houver pagamento de pedágio, anexar o(s) comprovante(s) e sinalizar no referido formulário no campo Natureza da Despesa, a opção: Pedágio.
O formulário: Solicitação de Ressarcimento devidamente preenchido e assinado deverá ser enviado ao CRPRS-Eventos, que procederá a conferência e colherá autorização da Diretoria para o reembolso.
Formulários anexos:
1. Solicitação de Ajuda de Custo - CRPRS.01;
2 . Solicitação de Ressarcimento - CRPRS.03;
3 . Solicitação de Hospedagem e/ou Transporte - CRPRS.04.
Porto Alegre, 17 de julho de 2012.
Vera Lúcia Pasini
Conselheira Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 3/2014 de 11/07/2014 - Contém informações revogadas tacitamente
Resolução nº 2/2013 de 22/02/2013 - Norma em vigor
Resolução nº 6/2012 de 14/08/2012 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 10/2011 de 23/12/2011 - Norma em vigor