CRP07 · RS

Resolução nº 4/2013

Altera a Resolução CRP/07 nº 002/2013, de 22/02/2013 que dispõe sobre diárias, ajudas de custo e outros ressarcimentos a serem pagos pelo CRPRS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP/07 Nº 04/2013, DE 13 DE MAIO DE 2013

(Revogada pela Resolução nº 9 /2013)

Altera a Resolução CRP/07 nº 002 /2013, de 22/02/2013 que dispõe sobre diárias, ajudas de custo e outros ressarcimentos a serem pagos pelo CRPRS.

O Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977 e em conformidade com o disposto nos artigos 79 a 82 da Resolução CFP nº 003 /2007 e;

CONSIDERANDO os constantes deslocamentos dos Conselheiros a fim de cumprirem as responsabilidades assumidas em decorrência do mandato outorgado, dos funcionários vinculados à autarquia no cumprimento das atribuições, de colaboradores, convidados e prestadores de serviços do CRPRS;

CONSIDERANDO a obrigação de ressarcimento, pelo Conselho Regional de Psicologia da 7º Região, das despesas com alimentação, hospedagem, transportes e pequenos custos por estes suportados por ocasião de deslocamentos de interesse do CRPRS;

CONSIDERANDO as orientações e a resolução do CFP nº 043 /2012, de 19/12/2012 que dispõe sobre as normas das diárias, ajudas de custo e ressarcimentos a serem pagos pelo Conselho Federal de Psicologia e Conselhos Regionais de Psicologia;

CONSIDERANDO a decisão da Diretoria do Conselho Regional de Psicologia da 7º Região realizada no dia 03 de maio de 2013, RESOLVE:

1. DIÁRIAS

As diárias serão autorizadas pelo Presidente do CRPRS, concedidas por dia de afastamento do domicílio do Conselho Regional de Psicologia que implique PERNOITE, a serviço/interesse do CRPRS, destinando-se a indenizar despesas extraordinárias com pousada (hospedagem), alimentação e locomoção urbana do conselheiro, convidado, colaborador, funcionário ou prestador de serviços e quando o afastamento for superior a 50 (cinqüenta) quilômetros.

Os valores das diárias estabelecidos pelo Conselho Federal de Psicologia são o limite máximo para os valores estabelecidos pelos Conselhos Regionais de Psicologia.

1.1 MEIA DIARIA

A Diretoria poderá autorizar o pagamento de meia (1/2) diária quando o CRPRS custear, por meio diverso, as despesas de pousada (hospedagem) ou quando o afastamento não exigir o pernoite e o afastamento for superior a 50 (cinquenta) quilômetros.

1. MEIA DIÁRIA SERÁ CONCEDIDA:

a) quando o afastamento do domicilio/sede do CRPRS for maior de 50 KM e não implique em pernoite; ou

b) quando houver pernoite e o CRPRS custear as despesas de pousada/hospedagem, nos termos do item 1.1.

2 . CÁLCULO DO NÚMERO DE DIÁRIA E MEIA DIÁRIA:

Se o deslocamento para o destino acontecer no dia anterior ao evento ou se o retorno ocorrer no dia seguinte ao evento, o beneficiário fará jus a mais (½) meia diária;

Se os deslocamentos para o destino (dia anterior ao evento) e o de retorno (dia posterior ao evento), o beneficiário fará jus somente a uma (½) meia diária, conforme exemplos da tabela abaixo.

O Conselheiro participante de Plenária não tem direito a (1/2) meia diária de deslocamento.

O beneficiário poderá optar pelo ressarcimento das despesas ocorridas, conforme item 1.4.10.

Eventos de 01 dia Pagamento

Dom Seg Ter Qua 1/2 diária

Deslocamento Evento Retorno

Dom Seg Ter Qua 1/2 diária para o deslocamento destino e 01 diária

Deslocamento Evento Retorno

Dom Seg Ter Qua 1/2 diária para o deslocamento retorno e 01 diária

Deslocamento Evento Retorno

Dom Seg Ter Qua 02 diárias

Deslocamento Evento Retorno

Eventos de mais de 01 dia

Dom Seg Ter Qua 1/2 diária para o deslocamento destino e 01 diária

Deslocamento Evento Evento Retorno

Dom Seg Ter Qua 1/2 diária para o deslocamento destino e 02 diárias

Deslocamento Evento Evento Retorno

Dom Seg Ter Qua 1/2 diária para o deslocamento retorno e 02 diárias

Deslocamento Evento Evento Retorno

Dom Seg Ter Qua 03 diárias

Deslocamento Evento Evento Retorno

2 . PROCEDIMENTOS E FORMULÁRIO:

Após a participação no evento/atividade/serviço de interesse do CRPRS, o beneficiário deverá preencher detalhadamente e assinar o formulário: Solicitação de Diárias ou Ajuda de Custo (CRPRS.01) e enviá-lo, se for o caso, com os devidos comprovantes, para o CRPRS - Eventos, que fará a conferência de todas as informações e colherá a autorização da Diretoria para pagamento.

No caso de solicitação de adiantamento de diária(s), o beneficiário deverá solicitá-lo, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por e-mail, ao CRPRS - Eventos (adri@crprs.org.br) onde deverá ser registrada a justificativa da solicitação do adiantamento e as informações sobre o evento: 1) nome do evento; 2) data ou período; 3) local de realização. O CRPRS-Eventos colherá a autorização da Diretoria.

Após o evento/atividade, o beneficiário deverá encaminhar o formulário: Solicitação de Diárias ou Ajuda de Custo (CRPRS.01), conforme acima instruído, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

2 . CONDIÇÕES E CONSIDERAÇÕES:

1.4.1 Compete ao Conselho Federal fixar os parâmetros de valores das diárias e ajudas de custo, em escala hierárquica, a serem concedidas no âmbito do Sistema CFP/CRPs, condições de solicitação, concessão e estabelecer os limites e as condições no exterior;

1.4.2 Os valores das diárias e ajudas de custo são publicados em Portaria do CRPRS,

considerando os parâmetros fixados pelo Conselho Federal e as suas condições financeiras do regional;

1.4.3 Compete ao Presidente do CRPRS ou a quem este delegar, autorizar a viagem e conceder as diárias ou ajudas de custo correspondentes;

4. Poderão ser concedidas até o limite de 03 (três) diárias por beneficiário em um mesmo deslocamento. Acima deste limite deverão ser submetidas à aprovação da Diretoria;

4. CONSELHEIROS: convidados para participar de evento e/ou representar o CRPRS, devem estar adimplentes e terão direito:

a) (fora do município) - passagem ou reembolso da passagem, mediante recibo de comprovação e, conforme o caso, diária ou meia diária, hospedagem ou ajuda de custo I;

b) (no município) - em Porto Alegre: utilizar o convênio de taxi - (cheque taxi) ou ajuda de custo II; no interior do Estado ou em Porto Alegre: o reembolso do valor do taxi, mediante apresentação de recibo/comprovante ou ajuda de custo II;

4. COLABORADORES: para representar o CRPRS, desde que registrados em Portaria do CRPRS, adimplentes e indicados pelo CRPRS terão direito a:

a) (fora do município) - passagem ou reembolso da passagem, mediante apresentação do recibo de comprovação e, conforme o caso, diária ou meia diária, hospedagem ou ajuda de custo I;

b) (no município) - reembolso de taxi, mediante apresentação de recibo comprovante ou ajuda de custo - II;

4. CONVIDADOS: O CRPRS poderá fornecer a seus convidados passagem, diária ou meia diária, hospedagem, ajuda de custo - I ou II, sempre observando as normas desta resolução.

O conselheiro representando o CRPRS, que não estiver recebendo diária, meia diária ou ajuda de custo - I ou II, acompanhar um convidado para almoçar ou jantar terá o seu custo reembolsado mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, com o registro no seu verso do nome do Evento, nome do convidado, nome do conselheiro e número de participantes. Esse reembolso será somente para as despesas do conselheiro, pois o convidado terá direito a receber os ressarcimentos acima citados;

4. FUNCIONÁRIO do CRPRS, que participar formalmente de serviço, comissão, grupo de trabalho-GT, núcleo de trabalho - NT e/ou eventos convocados pelo CRPRS, fora do munícipio da sede/sub sede, em horário fora de sua jornada normal de trabalho terá essas horas consideradas no seu banco de horas, excluíndo desse cálculo as horas e minutos de deslocamento e/ou descanso, face ao recebimento de diária ou meia-diária;

4. A diária recebida e não utilizada, por motivo de cancelamento ou redução do tempo da viagem, deverá ser devolvida no prazo de até 05 (cinco) dias corridos após o cancelamento da viagem ou do retorno;

4. O beneficiário da viagem a serviço ou representação do CRPRS poderá optar pelo ressarcimento das despesas que realizar, mediante a apresentação dos comprovantes dessas despesas (refeições, passagem, traslados e pequenas despesas), relacionadas com o objeto da viagem, desde que não ultrapasse o valor total que seria despendido com a diária ou meia diária;

4. Em situações especiais, os Conselhos Federal ou Regional poderão contratar serviços de alimentação e transporte para conselheiros, convidado, funcionário ou prestador de serviço, e negociar outras formas de ressarcimento, desde que não sejam ultrapassados os valores estabelecidos na respectiva Resolução/Portaria sobre ajuda de custo;

4. O beneficiado, conselheiro, convidado, colaborador, funcionário ou prestador de serviço, em caráter excepcional, poderá solicitar o ressarcimento das despesas efetuadas mediante a apresentação de documentos comprobatórios (Nota Fiscal ou Recibo), desde que o valor gasto ultrapasse o valor da diária ou ajuda de custo I ou II recebidos e que sejam compatíveis com os valores praticados pelo Conselho de Psicologia.

1.5. AJUDA DE CUSTO

1.5.1. As ajudas de custo pagas pelo CRPRS são destinadas ao ressarcimento de despesas com alimentação e transporte urbano de conselheiro, convidado, colaborador ou prestador de serviços.

1.5.1.1. As ajudas de custo são destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano realizadas no mesmo município ou na região metropolitana de sua residência/sede até a distância de 50 (cinqüenta) quilômetros, a saber:

a) Ajuda de Custo - categoria I - destinada a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano em viagens, evento ou reuniões realizadas fora do município de domicílio/sede e na região metropolitana - relação dos municípios abaixo (*); e

b) Ajuda de Custo - categoria II - destinada a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano realizadas no mesmo município de domicílio/sede.

NOTA:

1. O colaborador a trabalho em evento e/ou representação na mesma localidade do trabalho do CRPRS não faz jus ao recebimento da ajuda de custo.

2 . (*) A região metropolitana definida pelo CFP - domicílio/sede até distância de 50 (cinqüenta) quilômetros é composta dos seguintes municípios: Alvorada (27); Barra do Ribeiro (48); Cachoeirinha (11); Canoas (9); Eldorado do Sul (10); Estância Velha (41); Esteio (17); Glorinha (44); Gravataí (23); Guaíba (27); Ivoti (45); Nova Santa Rita (19); Novo Hamburgo (35); Portão (39); São Leopoldo (27); Sapucaia do Sul (19) e Viamão (10).

1.5.1.2 Conselheiro vinculado a Sede do CRPRS (Porto Alegre) - terá direito a uma (01) Ajuda de Custo - II para atividades e participação em Comissões, GT, NTs e/ou reuniões, desde que totalizando 4 (quatro) horas/mês ou mais e, que não tenha recebido outro tipo de ressarcimento por estas horas.

1.5.1.3 Conselheiro e Colaborador (membro da Comissão Gestora) vinculado a Subsede do CRPRS (Interior) - terá direito a uma (01) Ajuda de Custo - II para atividades e participação em Comissões, GT, NTs e/ou reuniões, desde que totalizando 4 (quatro) horas/mês ou mais e, que não tenha recebido outro tipo de ressarcimento por estas horas.

IMPORTANTE: O beneficiário de diária ou meia diária para reunião/evento, não faz jus à ajuda de custo - I ou II.

1.5.1.4. TRANSFERÊNCIA DE FUNCIONÁRIO - Ao ser transferido de domicílio por deliberação do CRPRS, em caráter definitivo, o funcionário faz jus a uma ajuda de custo, no valor compatível com o custo de sua mudança. O cálculo é feito tomando-se por base o custo de transporte de seu patrimônio, acrescido do valor de 08 (oito) diárias, a partir da data de seu desligamento do local de origem. São devidas as passagens aéreas ou terrestres para o beneficiário e seus dependentes. Caso o deslocamento seja feito em carro próprio, o funcionário fará jus ao reembolso das despesas com o pagamento do Km rodado, segundo critérios e tabela do CRPRS.

1.5.2. CRITÉRIO DE PAGAMENTO - As Ajudas de Custo - categoria I ou II são devidas por dia de evento, observando o seguinte:

a) Uma (01) ajuda de custo - I ou II é devida quando o beneficiário comparecer, participar de evento ou representar formalmente o CRPRS nos 02 (dois) turnos no dia, ou seja, a ajuda de custo - (I ou II) é devida por dia e não por evento;

b) Se a participação do beneficiário for apenas por 01 (um) turno, o valor da ajuda de custo - I ou II será de 50% do valor integral;

c) Os valores das Ajudas de Custo - I e II serão publicados por Portaria do CRPRS.

1.5.3. PROCEDIMENTOS E FORMULÁRIOS:

Após a participação no evento/atividade/serviço de interesse do CRPRS, o beneficiário deverá preencher detalhadamente e assinar o formulário: Solicitação de Diárias ou Ajuda de Custo (CRPRS.01) e enviá-lo, se for o caso, com os devidos comprovantes de participação ou convite, para o CRPRS - Eventos, que fará a conferência de todas as informações e colherá a autorização da Diretoria para pagamento.

2 . DIÁRIAS - VIAGEM AO EXTERIOR:

Os valores das diárias de viagem ao exterior são fixados por Resolução do Conselho Federal, considerando:

1. Os cálculos e o pagamento são efetuados em dólares norte-americanos;

2 . Contam-se pelo número de dias correspondentes ao evento para o qual foi nomeado ou designado o beneficiário, incluindo-se 50% (cinqüenta por cento) do valor, para o dia da chegada;

3 . Será devida pela metade quando o beneficiário viajar por convite de Organização Internacional e esta assumir as despesas no local do evento, ou quando houver hospedagem em imóvel do Governo Brasileiro; e

4. As passagens aéreas são adquiridas na classe econômica para os Presidentes e Diretores dos Conselhos Federal e Regionais, assim como seus funcionários ou assessores ou pessoas por eles autorizadas.

3 . JETON

3.1. DEFINIÇÃO E FORMA DE CONCESSÃO:

Jeton é a gratificação paga a conselheiro efetivo ou a conselheiro suplente quando convocado na condição de efetivo, pela sua participação em reunião Plenária do CRPRS.

1. A concessão do JETON é facultativa, podendo o CRPRS deliberar pela não instituição e não caracteriza qualquer forma de remuneração, não gerando ao beneficiário qualquer direito trabalhista, previdenciário ou cível;

2 . O CRPRS fixará o valor integral do JETON, através de Resolução do CRPRS, com base na sua capacidade financeira, obedecendo os parâmetros fixados pelo Conselho Federal, tendo como limite máximo o pagamento de 08 (oito) JETONs por mês;

3 . O JETON é devido a cada sessão Plenária do CRPRS, entendida como sessão a atividade deliberativa com duração de, no mínimo, 03h:30min. (três horas e trinta minutos) e, no máximo, de 08h (oito horas) de duração;

4. O CRPRS procederá o desconto da contribuição previdenciária - INSS sobre o pagamento do(s) JETON(s). Caso o Conselheiro comprove com antecedência o recolhimento do INSS pelo "teto máximo no Regime Geral da Previdência Social" em outra fonte, o CRPRS não efetuará a referida retenção. Essa comprovação deverá ser apresentada ao CRPRS - RH a cada 06 meses; e

5. O conselheiro que perceber JETON(s) durante o ano deverá incluí-los na sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

3 . PASSAGEM E HOSPEDAGEM

1. PASSAGEM:

Em caso de deslocamento ou viagem intermunicipal de interesse, convocação ou convite do CRPRS, os conselheiros, colaboradores (inscritos em Portaria e adimplentes), convidados, funcionários ou prestadores de serviço terão direito a passagem terrestre ou aérea.

A passagem terrestre será fornecida pelo CRPRS - Eventos, mediante autorização, por escrito, com no mínimo de 05(cinco) dias de antecedência. Alternativamente, o CRPRS poderá autorizar o beneficiário a comprar a passagem terrestre intermunicipal que será reembolsada, mediante apresentação do bilhete original da passagem, onde sempre deverá constar no verso: o nome completo do beneficiário, a data da viagem, o motivo da viagem, os dados bancários para o depósito e a assinatura do beneficiário.

A viagem com passagem aérea deve ser programada, autorizada e reservada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante autorização da Diretoria.

Em caráter excepcional, a Diretoria poderá autorizar viagem em prazo inferior aos 30 dias, desde que devidamente justificada e que comprove a inviabilidade do cumprimento do prazo antes referido, segundo Portaria nº 98, de 16/07/2003, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

A remarcação de passagem aérea emitida (alteração de horário e/ou roteiro) por solicitação/interesse do beneficiário, deverá ser providenciada pelo próprio solicitante junto a Cia. Aérea arcando com os custos decorrentes.

A reserva da passagem deverá ser realizada tendo como parâmetro o menor preço, horário e o período da participação do beneficiário no evento/atividade, a pontualidade, tempo de translado e otimização do trabalho, visando garantir condição laboral produtiva.

No retorno da viagem, o beneficiário deverá obrigatoriamente enviar ao CRPRS - Eventos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, os canhotos dos cartões ou comprovantes de embarque aéreo.

2 . HOSPEDAGEM:

No caso de deslocamento, viagem intermunicipal ou interestadual de interesse, convite ou convocação do CRPRS e, quando o beneficiário não estiver recebendo a correspondente diária (pernoite), conforme item 01, a Diretoria do CRPRS poderá autorizar a reserva e fornecerá a documentação necessária para a hospedagem (de conta do CRPRS) e, se for o caso, o pagamento de ½ diária, nos termos do itens: 1.1. e 1.1.1 - b, desta resolução.

3 . PROCEDIMENTOS E FORMULÁRIO:

Na compra de passagem terrestre pelo CRPRS - Eventos, o beneficiário deverá enviar o formulário: Solicitação de Hospedagem e/ou Transporte (CRPRS.04), devidamente preenchido e assinado.

No caso de compra de passagem terrestre pelo próprio beneficiário e ressarcimento pelo CRPRS, o beneficiário deverá preencher todos os campos do formulário: Solicitação de Ressarcimento (CRPRS.03) sinalizando no campo: Natureza da Despesa: Passagem Rodoviária, datando e assinando a referida solicitação.

A viagem com passagem aérea deve ser justificada e solicitada formalmente ao CRPRS - Eventos com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para colher a autorização da Diretoria. Em caráter excepcional, a Diretoria poderá autorizar viagem em prazo inferior aos 30 dias, desde que devidamente justificada e que se comprove a inviabilidade do cumprimento do prazo antes referido.

O beneficiário deverá preencher todas as informações e assinar o formulário: Solicitação de Hospedagem e/ou Transporte (CRPRS.04), registrando os deslocamentos (ida e retorno) necessários.

O beneficiário deverá obrigatoriamente enviar ao CRPRS - Eventos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado do retorno da viagem, os canhotos dos cartões ou comprovantes de embarque aéreo, que deverão ser anexados ao relatório do evento/formulário: Solicitação de Diárias ou Ajuda de Custo (CRPRS.01).

Quando houver hospedagem por conta do CRPRS, a reserva será realizada pelo CRPRS - Eventos, mediante autorização prévia da Diretoria e solicitação do beneficiário através do preenchimento do formulário: Solicitação de Hospedagem e/ou Transporte (CRPRS.04), sempre com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência.

TAXI

O CRPRS - (Porto Alegre) mantém convênio com empresa de taxi para deslocamento de conselheiros, colaboradores e funcionários em atividade de interesse do CRPRS, dentro do município, mediante prévia autorização e, desde que, não estejam recebendo diária, meia diária e ajudas de custo - categoria I ou II.

O funcionário convocado a trabalhar em sábado, domingo e/ou feriado ou, ainda, em dia de semana, após às 20h poderá realizar o seu deslocamento com taxi do convênio CRPRS - Porto Alegre.

Conselheiro, convidado ou colaborador (inscrito em Portaria e adimplente) representando o CRPRS em atividade/evento/assessoria, que não esteja recebendo diária, meia diária ou ajudas de custo - categoria I ou II poderá utilizar o convênio de taxi (se em Porto Alegre) para seu deslocamento ou o reembolso dessa despesa, mediante apresentação do recibo comprovante com as seguintes informações no verso: o nome completo do beneficiário, a data e horário do deslocamento, o motivo do deslocamento, os dados bancários para o depósito e a assinatura do beneficiário.

4. PROCEDIMENTOS E FORMULÁRIO:

Em Porto Alegre, o beneficiário deverá solicitar/retirar no CRPRS - Eventos, o "Cheque Taxi" do convênio com a empresa Tele Taxi Cidade, preenchendo os campos: nome completo do beneficiário; itinerário (origem e destino); motivo e justificativa; valor da corrida em reais e por extenso; hora de inicio e fim da corrida; data e assinatura do beneficiário. Após o preenchimento e assinatura, o cheque taxi deve ser entregue ao motorista.

No interior do estado ou no caso de ressarcimento das despesas de taxi, o beneficiário deverá solicitar ao motorista no final do deslocamento, o recibo comprovante, que deverá ser anexado e apresentado ao CRPRS - Eventos junto ao formulário: Solicitação de Ressarcimento (CRPRS.03), apontando a opção no campo: Natureza da Despesa: Taxi, com os registros das informações solicitadas, data e assinatura do beneficiário.

3 . KM RODADO

O deslocamento de conselheiro, convidado, colaborador (inscrito em Portaria e adimplente), funcionário ou prestador de serviço a trabalho ou no interesse do CRPRS deve ser sempre, que possível, pelos meios regulares de transporte, como: transporte coletivo, ônibus ou avião.

A Diretoria do CRPRS avaliando a necessidade, conveniência, nº de pessoas, distância, linhas e horários dos ônibus disponíveis poderá autorizar o deslocamento em carro locado, através do convênio existente com o CRPRS.

Em caso de necessidade e conveniência do CRPRS, os beneficiários acima citados, mediante prévia autorização do CRPRS - (Diretoria ou conselheiro referência da sub sede), poderão utilizar o seu veículo para o deslocamento/viagem.

O beneficiário somente poderá utilizar veículo (automóvel ou camionete) de sua propriedade ou do cônjuge (registro do veículo em seu nome ou em nome do cônjuge) e que esteja coberto por apólice de Seguro Total. O beneficiário deverá sempre que solicitado pelo CRPRS apresentar os documentos originais de registro do veículo, do vínculo com o proprietário do veículo e a apólice do seguro total.

Em caso de sinistro com veículo utilizado no deslocamento a serviço do CRPRS, a responsabilidade de ressarcimento do CRPRS é limitada ao valor da franquia do seguro total do referido veículo.

O CRPRS reembolsará o KM rodado, mediante apresentação do formulário CRPRS.03 - Solicitação de Ressarcimento - KM Rodado e da nota fiscal de compra do combustível. Se houver, ressarcirá também o(s) pagamento(s) de pedágio, mediante apresentação do(s) recibo(s)/comprovante(s).

O CRPRS publicará os critérios e o valor do Km rodado, através de Portaria, observando o custo médio do combustível (somente para gasolina comum, etanol/álcool ou diesel), do desgaste do veículo, do seguro total e o número de quilômetros rodados a ser utilizado nesse ressarcimento é o publicado pelos órgãos oficiais, como: DNIT, DER ou órgão que venha a substituí-los.

1. PROCEDIMENTOS E FORMULÁRIO:

Autorizado o reembolso do KM rodado pelo CRPRS, o beneficiário deverá preencher e assinar o formulário: Solicitação de Ressarcimento (CRPRS 03): sinalizando a opção no campo Natureza da Despesa: Quilômetro Rodado anexando o comprovante de compra de combustível (a nota fiscal deve ter a mesma data do dia da viagem e somente para gasolina comum, etanol/álcool ou diesel) e, se houver pagamento de pedágio, anexar o(s) comprovante(s) e sinalizar no referido formulário no campo Natureza da Despesa: Pedágio.

O formulário: Solicitação de Ressarcimento devidamente preenchido e assinado deverá ser enviado ao CRPRS - Eventos, que procederá a conferência e colherá autorização da Diretoria para o reembolso.

3 . Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura e revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CRP/07 nº 002 /2013, de 22/02/2013.

3 . A tabela dos valores das diárias e das ajudas de custo I e II será publicada através de Portaria do CRPRS.

Porto Alegre, 13 de maio de 2013.

Loiva dos Santos Leite

Conselheira Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 9/2013 de 09/08/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 174083 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 2/2013 de 22/02/2013 - Norma em vigor