Resolução nº 4/2014
ALTERA A RESOLUÇÃO CRP/07 Nº 002/2014, QUE DISPÕE SOBRE DIÁRIAS, AJUDAS DE CUSTO E OUTROS RESSARCIMENTOS A SEREM PAGOS PELO CRPRS.
RESOLUÇÃO CRP-07 Nº 4, DE 15 DE AGOSTO DE 2014.
(Revogada pela Resolução nº 8 /2014)
ALTERA A RESOLUÇÃO CRP/07 Nº 002 /2014, QUE DISPÕE SOBRE DIÁRIAS, AJUDAS DE CUSTO E OUTROS RESSARCIMENTOS A SEREM PAGOS PELO CRPRS.
O Conselho Regional de Psicologia da 7º Região, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977 e em conformidade com o disposto nos artigos 79 a 82 da Resolução CFP nº 003 /2007 e;
CONSIDERANDO os constantes deslocamentos dos Conselheiros a fim de cumprirem as responsabilidades assumidas em decorrência do mandato outorgado, dos funcionários vinculados à autarquia no cumprimento das atribuições, de colaboradores, convidados e prestadores de serviços do CRPRS;
CONSIDERANDO a obrigação de ressarcimento, pelo Conselho Regional de Psicologia da 7º Região, das despesas com alimentação, hospedagem, transportes e pequenos custos por estes suportados por ocasião de deslocamentos de interesse ou a serviço do CRPRS;
CONSIDERANDO as orientações e a resolução do CFP nº 043 /2012, de 19/12/2012 que dispõe sobre as normas das diárias, ajudas de custo e ressarcimentos a serem pagos pelo Conselho Federal de Psicologia e Conselhos Regionais de Psicologia;
CONSIDERANDO a decisão da Diretoria do Conselho Regional de Psicologia da 7º Região em reunião realizada no dia 15/08/2014;
RESOLVE:
1. DIÁRIAS
As diárias serão autorizadas pelo Presidente do CRPRS, concedidas por dia de atividade fora do domicílio, sede ou sub sede a serviço/interesse do Conselho Regional de Psicologia - 7º Região, que implique PERNOITE, destinando-se a indenizar despesas extraordinárias com pousada/hospedagem-(*), alimentação e locomoção urbana do beneficiário; conselheiro, convidado, colaborador ou funcionário e quando o afastamento for superior a 50 (cinquenta) quilômetros da sede ou da sub sede do CRPRS.
(*) - A pousada/hospedagem somente será fornecida mediante reserva e pagamento direto pelo CRPRS.
Os valores das diárias estabelecidos pelo Conselho Federal de Psicologia são o limite máximo para os valores estabelecidos pelos Conselhos Regionais de Psicologia.
1.1 MEIA DIÁRIA
A Diretoria poderá autorizar o pagamento de meia (1/2) diária quando o afastamento do domicilio, sede ou da sub sede do CRPRS não exigir o pernoite e o afastamento for superior a 50 (cinquenta) quilômetros ou quando o CRPRS fornecer a pousada/hospedagem, o beneficiário poderá optar pelo ressarcimento das despesas ocorridas, conforme instruções do item: 1.3.10.
O prestador de serviços poderá ser ressarcido de despesas ocorridas somente mediante apresentação de relatório de prestação de contas, anexando os devidos comprovantes e notas fiscais, conforme item: 1.3.11.
1.2 PROCEDIMENTOS E FORMULÁRIO:
ADIANTAMENTO DE DIÁRIAS: o beneficiário deverá solicitá-lo. com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por e-mail, ao CRPRS - Eventos (adri@crprs.org.br) onde deverá ser registrada a justificativa da solicitação do adiantamento e as informações básicas sobre o evento: 1) nome do evento; 2) data ou período; 3) local de realização, 4) justificativa/motivos da participação etc.
A solicitação de diária deve ser prévia e, por e-mail, onde o beneficiário deverá Indicar a necessidade de "PERNOITE" e se utilizará ou não a "HOSPEDAGEM" de conta do CRPRS, sempre justificando a necessidade do pernoite e hospedagem pelo CRPRS. Se vinculado a sub sede, enviar o e-mail a Comissão Gestora ou conselheiro referência da sub sede, para o "de acordo" e encaminhamento ao CRPRS - Eventos (adri@crprs.org.br) para processamento e acolhimento da autorização da Diretoria.
Após a participação no evento/atividade/representação/serviço de interesse do CRPRS, o beneficiário deverá preencher detalhadamente as informações de identificação, o relatório do evento/atividade/representação/serviço e assinar o formulário: Solicitação de Diárias ou Ajuda de Custo (CRPRS.01) e enviá-lo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, se for o caso, com os devidos comprovantes, para o CRPRS-Eventos, que fará a conferência de todas as Informações, registrará o centro de custo correspondente e colherá a autorização da Diretoria para pagamento. Se o colaborador ou convidado for vinculado a sub sede, a solicitação de diária(s) deverá ser encaminhada com "de acordo" e assinatura do conselheiro referência da respectiva Comissão Gestora.
Os Relatórios de Evento/Representação que não estivem devidamente preenchidos e assinados serão devolvidos aos beneficiários para as correções/complemento.
1.3 CONDIÇÕES E CONSIDERAÇÕES:
1.3.1. Compete ao Conselho Federal fixar os parâmetros de valores das diárias e ajudas de custo, em escala hierárquica, a serem concedidas no âmbito do Sistema CFP/CRPs, condições de solicitação, concessão e estabelecer os limites e as condições no exterior;
1.3.2. Os valores das diárias e ajudas de custo são publicados em Portaria do CRPRS,
considerando os parâmetros fixados pelo Conselho Federal e as condições financeiras do Regional;
1.3.3. Compete ao Presidente do CRPRS ou a quem este delegar, autorizar a viagem e conceder as diárias, ajudas de custo e ressarcimentos correspondentes;
1.3.4. Poderão ser concedidas até o limite de 03 (três) diárias por beneficiário em um mesmo deslocamento. Acima deste limite deverão ser submetidas à aprovação da Diretoria;
1.3.5. CONSELHEIROS: convidados para participar de evento e/ou representar o CRPRS, devem estar adimplentes e terão direito:
a) (fora do município) - passagem ou reembolso da passagem, mediante recibo de comprovação de cada trecho e, conforme o caso, diária ou mela diária, hospedagem ou ajuda de custo I;
b) (no município) - em Porto Alegre: utilizar o convênio de taxi - (cheque taxi) ou ajuda de custo II; no interior do Estado ou em Porto Alegre: o reembolso do valor do taxi, mediante apresentação de recibo/comprovante ou ajuda de custo II;
1.3.6. COLABORADORES: para representar o CRPRS, desde que registrados em Portaria do CRPRS, devem estar adimplentes e indicados formalmente (por escrito) pelo CRPRS terão direito a:
a) (fora do município) - passagem ou reembolso da passagem, mediante apresentação do recibo de comprovação de cada trecho e, conforme o caso, diária ou meia diária, hospedagem ou ajuda de custo I;
b) (no município) - reembolso de taxi, mediante apresentação de recibo comprovante ou ajuda de custo - II;
NOTA:
1) Colaborador somente terá direito ao recebimento de ajuda de custo, conforme item: 1.3.6. "a" ou "b", na "representação formal" do CRPRS ou em "projeto específico com indicação e autorização escrita da Comissão Gestora ou conselheiro referência da sub sede".
2) Quando o convite para representação formal do CRPRS for extensivo para mais de um conselheiro e/ou colaborador, a Comissão Gestora ou o conselheiro referência da sub sede deve avaliar e indicar somente um (01) representante do Conselho com direito a ajuda de custo.
1.3.7. CONVIDADOS: O CRPRS poderá fornecer a seus convidados (se psicóloga(o) deve estar regularmente inscrita(o) e adimplente com o CRPRS) passagem, diária, meia diária, hospedagem e ajuda de custo - I ou II, sempre observando o convite formal do CRPRS e as normas desta resolução;
Conselheiro representando o CRPRS, que não estiver recebendo diária, meia diária ou ajuda de custo - I ou II, acompanhar um convidado para almoçar ou jantar terá o seu custo reembolsado mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, com o registro no verso do nome do Evento, nome do convidado, nome do conselheiro e número de participantes. Esse reembolso será somente para as despesas de refeição do conselheiro, pois as despesas do convidado estão contidas nos ressarcimentos que ele receberá, conforme acima;
1.3.8. FUNCIONÁRIO do CRPRS, que participar formalmente de serviço, comissão, grupo de trabalho-GT, núcleo de trabalho - NI e/ou eventos convocado pelo CRPRS, fora do município da sede ou sub sede, em afastamento superior a 50 (cinquenta) quilômetros, em horário fora de sua jornada normal de trabalho terá essas horas consideradas no seu banco de horas, excluindo desse cálculo as horas e minutos de deslocamento e/ou descanso/refeição, com o recebimento da respectiva diária ou meia-diária; (Revogado pela Resolução nº 6 /2014)
1.3.9. A diária recebida e não utilizada, por motivo de cancelamento ou redução do tempo da viagem, deverá ser devolvida no prazo de até 05 (cinco) dias corridos após o cancelamento da viagem ou do retorno;
1.3.10. O beneficiário da viagem a serviço ou representação do CRPRS poderá optar pelo ressarcimento das despesas que realizar, mediante a apresentação dos comprovantes dessas despesas (refeições, passagem, traslados e pequenas despesas), relacionadas com o objeto da viagem, desde que não ultrapasse o valor total que seria despendido com a correspondente meia diária;
1.3.11. PRESTADOR DE SERVIÇOS - O prestador de serviços em viagem a serviço ou interesse do CRPRS poderá ser ressarcido das despesas que realizar, mediante a apresentação de relatório de prestação de contas com os comprovantes dessas despesas (refeições, passagem, hospedagem, traslados, km rodado e pequenas despesas), relacionadas com o objeto da viagem, desde que não ultrapasse o valor total que seria despendido com a correspondente diária ou meia diária;
1.3.12. Em situações especiais, os Conselhos Federal ou Regional poderão contratar serviços de alimentação e transporte para conselheiro, convidado, funcionário ou prestador de serviço, e negociar outras formas de ressarcimento, desde que não sejam ultrapassados os valores estabelecidos na respectiva Resolução/Portaria;
1.3.13. O beneficiado: conselheiro, convidado, colaborador ou funcionário, em caráter excepcional, poderá solicitar o ressarcimento das despesas efetuadas mediante a apresentação de documentos comprobatórios (Nota Fiscal ou Recibo), desde que o valor gasto ultrapasse o valor da diária ou meia diária ou ajuda de custo I ou II recebidos e que sejam compatíveis com os valores praticados pelo Conselho Federal ou Regional de Psicologia;
1.3.14. CONCEITO UTILIZADO: ADIMPLENTE: psicóloga(o) - pessoa física e jurídica - inscrita(o) no CRPRS que estiver com o pagamento quitado da anuidade do exercício vencido (ano anterior) até o dia 31 de março do ano subsequente. Caso contrário é considerado INADIMPLENTE.
1.4. AJUDA DE CUSTO
1.4.1. As ajudas de custo pagas pelo CRPRS são destinadas ao ressarcimento de despesas com alimentação e transporte urbano de conselheiro, convidado ou colaborador.
1.4.1.1. As ajudas de custo são destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano realizado no mesmo município ou na região metropolitana de sua residência, sede ou sub sede até a distância de 50 (cinquenta) quilômetros, a saber:
a) Ajuda de Custo - (categoria I) - destinada a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano em viagens, evento ou reuniões realizadas fora do município de domicílio, sede, sub sede e na região metropolitana - relação dos municípios abaixo (*); e
b) Ajuda de Custo - (categoria II) - destinada a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano realizados no mesmo município de domicílio, sede ou sub sede.
(*) REGIÃO METROPOLITANA: domicílio, sede ou da sub sede até distância de 50 (cinquenta) quilômetros é composta dos seguintes municípios:
SEDE: Porto Alegre; Alvorada (27); Barra do Ribeiro (48); Cachoeirinha (11); Canoas (9); Eldorado do Sul (10); Estância Velha (41); Esteio (17); Glorinha (44); Gravataí (23); Guaíba (27); Ivoti (45); Nova Santa Rita (19); Novo Hamburgo (35); Portão (39); São Leopoldo (27); Sapucaia do Sul (19) e Viamão (10);
SUB SEDES:
CENTRO-OESTE (Santa Maria): Santa Maria; Dilermando de Aguiar; Itaara; São João do Polêsine; São Pedro do Sul e Silveira Martins;
SERRA (Caxias do Sul): Caxias do Sul; Alto Feliz; Bento Gonçalves; Carlos Barbosa; Farroupilha; Feliz; Flores da Cunha; Garibaldi; Linha Nova; Nova Pádua; Nova Petrópolis; Picada Café; São Marcos; São Vendelino e Vale Real;
SUL (Pelotas): Pelotas; Arroio do Padre; Capão do Leão; Morro Redondo e Turuçu.
1.4.1.2 Conselheiro vinculado a Sede do CRPRS (Porto Alegre) - terá direito a uma (01) Ajuda de Custo - II por mês para atividades e participação em Comissão, Grupo de trabalho - GT, Núcleo de Trabalho - NT e/ou reuniões, desde que totalizando 4 (quatro) horas/mês ou mais e, que não tenha recebido outro tipo de ressarcimento por estas horas.
1.4.1.3 Conselheiro e Colaborador (membro da Comissão Gestora) vinculado a Sub sede do CRPRS (Interior) - terá direito a uma (01) Ajuda de Custo - II por mês para atividades e participação em Comissão, Grupo de trabalho-GT, Núcleo de Trabalho - NT e/ou reuniões, desde que totalizando 4 (quatro) horas/mês ou mais e, que não tenha recebido outro tipo de ressarcimento por estas horas.
IMPORTANTE: O beneficiário de diária ou meia diária para reunião/evento/representação, não faz jus à Ajuda de Custo - I ou II ou ressarcimento de taxi.
1.4.1.4. TRANSFERÊNCIA DE FUNCIONÁRIO - Ao ser transferido de domicílio por deliberação do CRPRS, em caráter definitivo, o funcionário faz jus a uma ajuda de custo, no valor compatível com o custo de sua mudança. O cálculo é feito tomando-se por base o custo de transporte de seu patrimônio, acrescido do valor de 08 (oito) diárias, a partir da data do seu desligamento do local de origem. São devidas as passagens para o beneficiário e seus dependentes. Caso o deslocamento seja feito em carro próprio, o funcionário fará jus ao reembolso das despesas com o pagamento do Km rodado, conforme item: 06 , desta Resolução.
1.4.2. CRITÉRIO DE PAGAMENTO - As Ajudas de Custo - categoria I ou II são devidas por dia de evento, observando o seguinte:
a) Uma (01) Ajuda de Custo - I ou II é devida quando o beneficiário comparecer, participar de evento ou representar formalmente o CRPRS nos 02 (dois) turnos no dia, ou seja, a Ajuda de Custo - (I ou II) é devida por dia e não por evento;
b) Se a participação do beneficiário for apenas por 01 (um) turno, o valor da Ajuda de Custo - I ou II será de 50% do valor Integral;
c) Os valores das Ajudas de Custo - I e II são publicados em Portaria do CRPRS.
1.4.3. PROCEDIMENTOS E FORMULÁRIOS:
Após a participação em evento/atividade/representação de Interesse do CRPRS, o beneficiário deverá preencher detalhadamente as Informações de Identificação, o relatório do evento/atividade/representação e assinar o formulário: Solicitação de Diárias ou Ajuda de Custo (CRPRS.01) e enviá-lo, com os devidos comprovantes de participação/convite, para o CRPRS - Eventos, que fará a conferência de todas as Informações, registrará o centro de custo correspondente e colherá a autorização da Diretoria para pagamento.
No caso do beneficiário ser colaborador ou convidado da sub sede, o formulário Solicitação de Diárias ou Ajuda de Custo (CRPRS.01) deverá ser previamente encaminhado para o "de acordo" e assinatura do conselheiro referência da respectiva Comissão Gestora para posterior encaminhamento ao CRPRS-Eventos.
2 . DIÁRIAS - VIAGEM AO EXTERIOR:
Os valores das diárias de viagem ao exterior são fixados por Resolução do Conselho Federal, considerando:
2.1 Os cálculos e o pagamento são efetuados em dólares norte-americanos;
2.2 Contam-se pelo número de dias correspondentes ao evento para o qual foi nomeado ou designado o beneficiário, Incluindo-se 50% (cinquenta por cento) do valor, para o dia da chegada;
2.3 Será devida pela metade quando o beneficiário viajar por convite de Organização Internacional e esta assumir as despesas no local do evento, ou quando houver hospedagem em imóvel do Governo Brasileiro; e
2.4 As passagens aéreas são adquiridas na classe econômica para os Presidentes e Diretores dos Conselhos Federal e Regionais, assim como seus funcionários ou assessores ou pessoas por eles autorizadas.
3 . JETON
3.1. DEFINIÇÃO E FORMA DE CONCESSÃO:
Jeton é a gratificação paga a conselheiro efetivo ou a conselheiro suplente quando convocado na condição de efetivo, pela sua participação em reunião do Plenário do CRPRS.
3.1.1. A concessão do JETON é facultativa, podendo o CRPRS deliberar pela não instituição e não caracteriza qualquer forma de remuneração, não gerando ao beneficiário qualquer direito trabalhista, previdenciário ou cível;
3.1.2. O CRPRS fixará o valor integral do JETON, através de Resolução do CRPRS, com base na sua capacidade financeira, obedecendo os parâmetros fixados pelo Conselho Federal, tendo como limite máximo o pagamento de 08 (oito) JETONs por mês;
3.1.3. O JETON é devido a cada sessão do Plenário do CRPRS, entendida como sessão a atividade deliberativa com duração de, no mínimo, 03h:30min. (três horas e trinta minutos) e, no máximo, de 08h (oito horas) de duração;
3.1.4. O CRPRS procederá o desconto da contribuição previdenciária - INSS sobre o pagamento do(s) JETON(s). Caso o Conselheiro comprove com antecedência o recolhimento do INSS pelo "teto máximo no Regime Geral da Previdência Social" em outra fonte, o CRPRS não efetuará a referida retenção. Essa comprovação deverá ser apresentada ao CRPRS - Pessoal logo após a posse ou sempre que houver alteração dessa condição; e
3.1.5. O conselheiro que perceber JETON(s) durante o ano deverá incluí-los na sua Declaração de Ajuste Anual de Rendimentos e Bens - Imposto de Renda.
4. PASSAGENS E HOSPEDAGEM
4.1. PASSAGENS:
Em caso de deslocamento ou viagem intermunicipal ou interestadual de interesse, convocação ou convite do CRPRS, os conselheiros, colaboradores (inscritos em Portaria e adimplente), convidados ou funcionários terão direito a passagem terrestre ou aérea, conforme o caso.
4.1.1. PASSAGEM TERRESTRE; A passagem terrestre será fornecida pelo CRPRS-Eventos, mediante autorização, por escrito, com no mínimo de 05 (cinco) dias de antecedência. Alternativamente, o CRPRS-Eventos poderá autorizar o beneficiário a comprar a passagem terrestre intermunicipal que será reembolsada, mediante apresentação do bilhete original da passagem, onde sempre deverá constar no verso; o nome completo do beneficiário, a data da viagem, o motivo da viagem, os dados bancários para o depósito e a assinatura do beneficiário.
4.1.2. PASSAGEM AÉREA: A viagem com passagem aérea deve ser programada, reservada e adquirida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante solicitação e justificativa escrita do beneficiário, previamente encaminhada ao CRPRS-Eventos, para acolhimento e autorização da Diretoria.
Em caráter excepcional, a Diretoria poderá autorizar compra de passagem aérea em prazo inferior aos 30 dias, desde que devidamente justificada e que comprove a inviabilidade do cumprimento do prazo antes referido, segundo Portaria nº 98 , de 16/07/2003, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
IMPORTANTE: A remarcação de passagem aérea emitida (alteração de horário e/ou roteiro e/ou trecho) por solicitação/interesse do beneficiário, deverá ser providenciada pelo próprio solicitante junto a Cia. Aérea arcando com os custos decorrentes.
A reserva e compra de passagem aérea somente poderá ser realizada pelo CRPRS-Eventos, observando o parâmetro do menor preço, horário e o período da participação do beneficiário no evento/atividade, tempo de translado e otimização do trabalho, visando garantir condição laborai produtiva, através da empresa contratada.
No retorno da viagem, o beneficiário deverá obrigatoriamente enviar ao CRPRS-Eventos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, os canhotos dos cartões ou comprovantes de embarque aéreo utilizados.
Sem a entrega dos canhotos/comprovantes de embarque aéreo utilizados, o CRPRS-Eventos não poderá pagar e/ou reembolsar as demais despesas dessa viagem.
4.2. HOSPEDAGEM:
No caso de deslocamento, em viagem intermunicipal ou interestadual de interesse, serviço, convite ou convocação do CRPRS e, quando o beneficiário tiver direito a diária (com pernoite) e solicitar formalmente/escrito a reserva de hotel, via e-mail, conforme itens: 1 e 1.2, desta Resolução, o CRPRS-Eventos autorizará a reserva, fornecerá a documentação e as instruções necessária para a hospedagem (de conta do CRPRS).
O CRPRS-Eventos efetuará a reserva em hotéis de padrão médio (3 estrelas) e quando o número de beneficiário for mais de um (1), a reserva será em quarto duplo ou triplo, sempre que possível.
4.3. PROCEDIMENTOS E FORMULÁRIO:
Na compra de passagem terrestre pelo CRPRS-Eventos, o beneficiário deverá enviar e-mail de solicitação da aquisição de transporte, devidamente preenchido e assinado.
No caso de compra de passagem terrestre pelo próprio beneficiário e ressarcimento pelo CRPRS, o beneficiário deverá preencher todos os campos do formulário: Solicitação de Ressarcimento (CRPRS.03) sinalizando no campo: Natureza da Despesa: Passagem Rodoviária, anexando o(s) devido(s) comprovante(s) com as informações descritas no item: 4.1.1, datando e assinando a solicitação de ressarcimento, registrando os deslocamentos (ida e retorno) necessários.
A viagem com passagem aérea deve ser justificada e solicitada por escrito ao CRPRS - Eventos com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para o acolhimento da autorização da Diretoria. Se o beneficiário for de sub sede, a solicitação deverá ter o "de acordo" da Comissão Gestora". Em caráter excepcional, a Diretoria poderá autorizar viagem em prazo inferior aos 30 dias, desde que devidamente justificada e que se comprove a inviabilidade do cumprimento do prazo antes referido.
O beneficiário deverá obrigatoriamente enviar ao CRPRS-Eventos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado do retorno da viagem, os canhotos dos cartões ou comprovantes de embarque aéreo, que deverão ser anexados ao relatório do evento/formulário: Solicitação de Diárias ou Ajuda de Custo (CRPRS.01).
Quando houver hospedagem por conta do CRPRS, a solicitação escrita do beneficiário com a justificativa da hospedagem deverá ser realizada, com antecedência, por e-mail, no mínimo, com 15 (quinze) dias de antecedência para CRPRS-Eventos, que fará a conferência e colherá a autorização da Diretoria.
5 - TAXI
O CRPRS (sede - Porto Alegre) mantém convênio com empresa de taxi para deslocamento de conselheiros, colaboradores e funcionários em atividade/serviço de interesse do CRPRS, dentro do município, mediante prévia autorização e, desde que, não estejam recebendo diária, meia diária ou ajudas de custo - categoria I ou II.
O funcionário convocado a trabalhar em sábado, domingo e/ou feriado ou, ainda, em dia de semana, após às 20h poderá realizar o seu deslocamento dentro do munícipio com taxi do convênio CRPRS - Porto Alegre ou reembolso dessa despesa, mediante apresentação do devido recibo.
Conselheiro, convidado ou colaborador (inscrito em Portaria e adimplente) representando o CRPRS em atividade/evento/representação, que não esteja recebendo diária, meia diária ou ajudas de custo - categoria I ou II poderá utilizar o convênio de taxi (se em Porto Alegre) para seu deslocamento ou o reembolso dessa despesa, mediante apresentação do recibo comprovante com as seguintes Informações no verso; o nome completo do beneficiário, a data e horário do deslocamento, motivo do deslocamento, origem e destino do deslocamento, os dados bancários para o depósito e a assinatura do beneficiário.
5.1 - PROCEDIMENTOS E FORMULÁRIO:
Em Porto Alegre, o beneficiário deverá solicitar/retirar no CRPRS-Eventos, o "cheque taxi" do convênio com a empresa prestadora de serviços de taxi. Chamar o taxi a ser utilizado e preencher os campos; nome completo do beneficiário; itinerário (origem e destino); motivo e justificativa do deslocamento; valor da corrida em reais e por extenso; hora de Início e fim da corrida; data e assinatura do beneficiário. Após o preenchimento e assinatura, o cheque taxi deverá ser entregue ao motorista.
No interior do estado ou no caso de ressarcimento das despesas de taxi (Porto Alegre e Interior), o beneficiário deverá solicitar ao motorista no final do deslocamento, o recibo comprovante, que deverá ser anexado e apresentado ao CRPRS - Eventos junto ao formulário; Solicitação de Ressarcimento (CRPRS.03), apontando a opção no campo; Natureza da Despesa: Taxi, com os registros das informações; nome completo do beneficiário; itinerário (origem e destino); motivo e justificativa; hora de início e fim da corrida; data e assinatura do beneficiário.
6 - KM RODADO
O deslocamento de conselheiro, convidado, colaborador (inscrito em Portaria e adimplente) ou funcionário a trabalho ou no interesse do CRPRS deve ser sempre, que possível, pelos meios regulares de transporte coletivo.
Em caso de necessidade e conveniência do CRPRS, o beneficiário acima citado, mediante prévia autorização escrita do CRPRS - (Diretoria ou conselheiro referência da sub sede - Comissão Gestora), poderá utilizar o veículo de sua propriedade para o deslocamento/viagem.
O beneficiário somente poderá utilizar veículo (automóvel, camionete ou motocicleta) de sua propriedade ou do seu cônjuge (registro do veículo/moto em seu nome ou em nome do cônjuge) e que esteja coberto por apólice de Seguro Total. O beneficiário deverá sempre que solicitado pelo CRPRS apresentar os documentos originais de registro do veículo/moto, do vínculo com o proprietário do veículo e a apólice do seguro total.
Em caso de sinistro com veículo/moto utilizado no deslocamento a serviço ou interesse do CRPRS, a responsabilidade de ressarcimento do CRPRS é limitada ao valor da franquia do seguro total do referido veículo/moto.
O CRPRS reembolsará o KM rodado, mediante apresentação do formulário CRPRS.03 - Solicitação de Ressarcimento - KM Rodado devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário e, se houver, ressarcirá também o(s) pagamento(s) de pedágio, mediante apresentação do(s) recibo(s)/comprovante(s).
O CRPRS publicará os critérios e o valor do Km rodado para veículos e motocicleta, em reais, através de Portaria, observando o custo médio do combustível (com base na gasolina comum), estimativa de desgaste do veículo/moto e do seguro total. O valor básico do KM Rodado deverá ser multiplicado pelo número de quilômetros rodados pelo beneficiário no deslocamento autorizado. Para informar o número de quilômetros rodados, o beneficiário deverá utilizar os parâmetros de distâncias publicados pelos órgãos oficiais, como; DNIT, DAER ou órgão que venha a substituí-los.
6.1. PROCEDIMENTOS E FORMULÁRIO:
Autorizado o reembolso do KM rodado pelo CRPRS-Eventos, o beneficiário deverá preencher e assinar o formulário: Solicitação de Ressarcimento (CRPRS 03): sinalizando a opção no campo Natureza da Despesa: Quilômetro Rodado com o devido registro do número total de quilômetros rodados no deslocamento, modelo veículo (automóvel ou camionete) ou motocicleta e, se houve pagamento de pedágio, anexando o(s) comprovante(s) e sinalizando no campo Natureza da Despesa: Pedágio.
O formulário: Solicitação de Ressarcimento devidamente preenchido com as informações do número total de KM rodados, modelo veículo (automóvel ou camionete) ou motocicleta, data de início e fim da viagem/deslocamento, município de origem e de destino, evento ou atividade autorizada, data e assinatura do beneficiário deverá ser enviado ao CRPRS-Eventos, que procederá a conferência, registrará o centro de custo correspondente e colherá autorização da Diretoria para o reembolso.
7. VEÍCULO LOCADO PELO CRPRS
7.1. O CRPRS-Eventos previamente avaliando a necessidade, conveniência, nº de pessoas, distância, linhas e horários dos ônibus regulares disponíveis poderá encaminhar autorização da Diretoria para o deslocamento de conselheiro e/ou funcionário em carro locado com motorista, através do contrato de prestação de serviços de locação de veículo firmado pelo CRPRS, observadas as seguintes condições e procedimentos:
7.2. O conselheiro e/ou funcionário beneficiário compromete-se a utilizar o veículo locado única e exclusivamente para fins de exercício das atividades profissionais inerentes à função e/ou finalidades e interesse do CRPRS.
7.3. São expressamente vedadas:
a) A utilização do veículo por terceiros ou pessoas não relacionadas pelo CRPRS-Eventos;
b) A utilização do veículo para fins particulares;
c) A concessão de carona de qualquer espécie ou motivo.
7.4. O conselheiro e/ou funcionário se compromete a fazer a conferência da quilometragem inicial e final da locação, do horário de início e fim do deslocamento e de qualquer ocorrência ou anormalidade acontecida. Deverá também registrar e assinar na planilha de controle da Empresa Locadora de posse do motorista. Essas informações deverão ser registradas no relatório da viagem/evento a ser enviado ao CRPRS-Eventos.
7.5. Em caso de pane no veículo, e que seja necessário à sua substituição, a locadora deverá substituí-lo de imediato por outro de mesma classificação. Dependendo do local da pane (distância da sede da locadora), a empresa locadora deverá alugar um veículo substituto em outra empresa locadora local.
7.6. O veículo locado tem cobertura de risco disponibilizada pela empresa locadora, que cobrem o veículo locado, em danos materiais e danos pessoais a terceiros.
7.7. O conselheiro ou funcionário não tem cobertura de seguro de danos e/ou de acidentes pessoais.
7.8. Como a utilização de veículo locado em nome do CRPRS e para uso exclusivo a serviço ou interesse do Conselho, não sendo permitida a utilização para fins particulares, o mesmo não integrará salário ou verba indenizatória para qualquer fim, seja previdenciário, trabalhista ou tributário. Nenhuma indenização será devida pelo CRPRS pelo uso de veículo locado pelo CRPRS por conselheiro ou funcionário.
8 . Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura e revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CRP/07 nº 002 /2014.
9. A tabela de valores das diárias, meia diária, ajudas de custo I e II e do Km rodado está publicada em Portaria CRPRS.
Porto Alegre, 15 de agosto de 2014.
ALEXANDRA MARIA CAMPELO XIMENDES
Conselheira Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 8/2014 de 07/11/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 176120 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 6/2014 de 29/09/2014 - Contém informações revogadas tacitamente
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 2/2014 de 04/07/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 176137 AND idambito = 4 LIMIT 1