Resolução nº 4/2016
DISPÕE SOBRE A SOLICITAÇÃO, ANÁLISE, CONCESSÃO E AVALIAÇÃO DE APOIOS E/OU PATROCÍNIOS A EVENTOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS, CIENTÍFICOS E/OU TEMÁTICOS ORGANIZADOS E PROMOVIDOS POR PSICÓLOGOS OU ENTIDADES COM A PARTICIPAÇÃO E/OU COM CONTRAPARTIDA AO CRPRS.
RESOLUÇÃO CRP-07 Nº 04, DE 25 DE ABRIL DE 2016.
DISPÕE SOBRE A SOLICITAÇÃO, ANÁLISE, CONCESSÃO E AVALIAÇÃO DE APOIOS E/OU PATROCÍNIOS A EVENTOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS, CIENTÍFICOS E/OU TEMÁTICOS ORGANIZADOS E PROMOVIDOS POR PSICÓLOGOS OU ENTIDADES COM A PARTICIPAÇÃO E/OU COM CONTRAPARTIDA AO CRPRS.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977;
CONSIDERANDO a importância de ter normas, fluxos e procedimentos previamente estabelecidos e publicados, para conhecimento de todos os conselheiros, funcionários do CRPRS, categoria e sociedade;
CONSIDERANDO que CRPRS, como autarquia federal, deve obediência à legislação, diretrizes e normas da Administração Pública Federal, principalmente quanto ao dever de observância aos princípios da legalidade, igualdade, publicidade, razoabilidade, moralidade, economicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade das áreas, subsedes, comissões, grupos e núcleos de trabalho de participarem de eventos ou atividades, através de apoio e/ou patrocínios, para o atingimento do Planejamento Estratégico, Plano de Trabalho anual, a finalidade do CRPRS e o interesse público, RESOLVE:
1. Para fins desta Resolução considera-se eventos e atividades que atendam à finalidade de interesse público quanto à existência e finalidade do CRPRS, sempre em contrapartida de participação de representante do CRPRS em abertura, mesas, espaço para fala, apresentação de trabalhos e/ou publicação do logotipo do CRPRS no material publicitário do evento.
1.1. Apoio é a concessão de uso de espaço físico (auditório), de equipamentos (computadores, projetores, impressoras) ou materiais com o logotipo do CRP, como blocos, canetas, revistas, banners e pastas à entidade, instituição ou profissional solicitante;
1.2. Patrocínio é quando o CRPRS concede um auxílio na concessão de passagem aérea, hospedagem, concessão ou ressarcimento de passagem terrestre, locação de veículo à entidade, instituição ou profissional solicitante;
SOLICITAÇÃO DE APOIO OU PATROCÍNIO AO CRPRS
2. O CRPRS poderá receber solicitação de apoio ou de patrocínio a evento ou atividade a ser promovido ou realizado por profissional (psicóloga/o) ou instituição/entidade, que deverá apresentar o projeto de organização e realização de atividade ou evento científico, técnico profissional ou temático com a finalidade de divulgar, desenvolver, orientar e/ou fortalecer a ciência da psicologia, os profissionais, a categoria dos psicólogos, propiciar o intercâmbio entre os psicólogos, no âmbito regional e nacional, demonstrando a sua abrangência e relevância a sociedade, de acordo com o Código de Ética e demais legislação do Sistema Conselhos de Psicologia.
3. Como Autarquia Pública Federal, o CRPRS observando os preceitos legais da democratização e transparência, lançará EDITAL (anexo 1) para viabilizar a parceria com profissionais ou entidades/instituições solicitantes de apoio ou patrocínio. 0 Edital deverá detalhar o objeto, participação, condições, contrapartida do solicitante, verba total destinada, limite por proponente, apresentação da proposta, prazos, avaliação das propostas, custo benefício, divulgação dos resultados, cronograma, informações complementares, relação dos documentos de regularidade fiscal, preenchendo o formulário de Apresentação de Proposta de Apoio e Patrocínio (anexo 2), formulário de Avaliação do Evento e Prestação de Contas (anexo 3) e o Termo de Convênio (anexo 4) a ser firmado entre as partes;
As propostas poderão ser apresentadas por Psicólogos com inscrição principal no CRPRS, em dia com suas obrigações profissionais e adimplente, em seu nome pessoa física ou como representante de Entidade/instituição, preferencialmente sediada no Rio Grande do Sul e devidamente constituída. O psicólogo representante de Entidade/Instituição deverá apresentar documentação da Entidade/Instituição, como contrato social atualizado ou estatuto/regimento interno, com relação dos nomes e qualificação completa dos responsáveis legais pela Entidade/Instituição, inscrição na Receita Federal (Pessoa Jurídica - CNPJ/MF e Pessoa Física
- CPF). Se a Entidade/Instituição tem inscrição ativa no CRPRS, como Pessoa Jurídica - PJ adimplente, essa documentação não precisa ser apresentada, exceto o documento que comprove a representação ou procuração com poderes para participar do processo de solicitação e concessão de apoio ou patrocínio em todas suas fases e assinatura do Termo de Convênio.
4. É vedada a solicitação de apoio ou patrocínio para eventos ou atividades, nos termos desta Resolução e do Edital, em nome de Entidades do Sistema Conselhos de Psicologia bem como a solicitação por psicólogos funcionários ou que exerçam cargo de Conselheiros efetivos ou suplentes no CRPRS, nos Conselhos Regionais de Psicologia ou no Conselho Federal de Psicologia - CFP.
5. As Apresentações de Propostas deverão ser formuladas no período que consta no Edital, observando sempre a antecedência mínima de 60 dias da data de realização do evento ou atividade, observando os prazos divulgados no Edital. Quanto maior a antecipação do envio da Apresentação da Proposta, melhor;
6. O formulário de Apresentação de Proposta de Apoio ou Patrocínio devidamente preenchido e assinado pelo solicitante, com os documentos com probatórios anexos deverão ser protocolados no CRPRS - Área de Comunicação/Eventos para análise prévia e encaminhamento a Comissão de Avaliação de Propostas, especialmente constituída para avaliação e aprovação das solicitações de apoio ou patrocínio, segundo as normas do Edital publicado;
7. 0 Edital de divulgação do processo de concessão de apoio e patrocínio deverá ser amplamente divulgado no sitio do CRPRS, no Diário Oficial da União - DOU, newsletter, mídias sociais do CRPRS, Entrelinhas e outros;
8. A Comissão de Avaliação das Propostas de apoio e patrocínios será constituída por 6 (seis) representantes; um representante da área de comunicação/eventos, um representante da Comissão de Comunicação (Conselheiro), um representante da área técnica, um representante da área administrativa - licitações/contratos, um representante indicado pela Diretoria e outro indicado pelo Plenário. O quórum mínimo para reunião de avaliação das propostas é de 4 (quatro) membros, neste caso, o representante da Diretoria tem o direito ao voto de minerva, em caso de empate de votação. A Diretoria deverá nomear os membros da Comissão, através da publicação de Portaria específica;
9. Os resultados das propostas aprovadas deverão ser homologados pelo Plenário do CRPRS, publicados (DOU) e divulgados no sitio, mídias sociais do CRPRS e outros;
10. Após a realização do evento/atividade, o proponente (profissional ou entidade) beneficiado deverá emitir Relatório conclusivo com avaliação detalhada do evento/atividade e realizar a prestação de contas do apoio ou patrocínio recebido, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, documento que será parte integrante do processo;
11. A área de Comunicação é a responsável por apresentar semestralmente Relatório consolidado das avaliações e prestações de contas dos eventos/atividades beneficiadas com apoio ou patrocínio do CRPRS, analisando principalmente a manutenção do processo, a relação custo benefício concedido, melhorias e ajustes no processo e do Edital para conhecimento e deliberação da Diretoria e Plenário;
12. Os casos omissos, dúvidas ou complemento de informações do Editai serão deliberados pela Comissão de Avalição das Propostas e, em grau de recurso, pelo Plenário deste CRPRS.
13. Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, 25 de abril de 2016.
ALEXANDRA MARIA CAMPELO XÍMENDES
Conselheira Presidente
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
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