Texto vigenteCRP07 · RS

Resolução nº 4/2018

Altera a Resolução nº 08/2017 que dispõe sobre a solicitação, análise, concessão e avaliação de patrocínios para a realização de eventos técnicos profissionais, científicos e/ou temáticos.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018.

Altera a Resolução nº 08 /2017 que dispõe sobre a solicitação, análise, concessão e avaliação de patrocínios para a realização de eventos técnicos profissionais, científicos e/ou temáticos.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977;

CONSIDERANDO a importância de se ter normas, fluxos e procedimentos previamente estabelecidos e publicados, para conhecimento de todos os conselheiros e funcionários do CRPRS;

CONSIDERANDO que CRPRS, como autarquia federal, deve obediência à legislação, diretrizes e normas da Administração Pública Federal, principalmente quanto ao dever de observância aos princípios da legalidade, igualdade, publicidade, razoabilidade, moralidade, economicidade e eficiência, RESOLVE:

1 - Para fins desta Resolução considera-se Patrocínio a concessão de materiais gráficos ou serviços (hospedagem, passagem aérea ou deslocamento terrestre) a entidades, instituições ou profissionais proponentes.

1.1 Os serviços serão contratados pelo CRPRS por meio de empresas previamente licitadas.

1.2 O patrocínio terá sempre como contrapartida a participação de representante do CRPRS em abertura, mesas, espaço para fala e/ou apresentação de trabalhos; publicação do logotipo do CRPRS no material publicitário, de apoio, Relatório ou Anais; menção do CRPRS como patrocinador em spots para rádio e VTs e concessão de cortesias para psicólogos/as indicados/as, quando houver cobrança de inscrição.

2 - O CRPRS receberá solicitação de Propostas de Patrocínio para a realização de atividade a ser realizada por profissional (psicóloga/o) ou instituição/entidade.

3 - A atividade deverá ser de caráter científico, técnico profissional ou temático, com a finalidade de divulgar, desenvolver, orientar e/ou fortalecer a ciência da psicologia, os profissionais, a categoria dos psicólogos/as, propiciar o intercâmbio entre os/as psicólogos/as, no âmbito regional e nacional, demonstrando a sua abrangência e relevância a sociedade, bem como, deverá estar alinhado com as diretrizes do Congresso Nacional de Psicologia - CNP mais recente e do Planejamento Estratégico do CRPRS vigente, documentos publicados em destaque no site do CRPRS www.crprs.ora.br.

4 - Como Autarquia Pública Federal, o CRPRS, observando os preceitos legais da democratização e transparência, lançará anualmente EDITAL para abertura do processo de apresentação de propostas de obtenção de patrocínio.

5 - O Edital de Patrocínio deverá detalhar objeto, cronograma, recursos orçamentários disponíveis, condições de participação, contrapartida do proponente, critérios para avaliação e aprovação das propostas, formulário de Proposta de Patrocínio, formulário do Termo de Convênio e formulário de Relatório de Avaliação da Atividade Patrocinada.

6 - O formulário de Proposta de Patrocínio, devidamente preenchido e assinado pelo proponente, juntamente com documentação especificada no editai, deverá ser entregue ao CRPRS - Área de Comunicação para análise prévia e encaminhamento à Comissão de Avaliação especialmente constituída para avaliação e aprovação das propostas patrocínio, segundo as normas do Edital publicado.

7 - O Edital de divulgação do processo de concessão de apoio e patrocínio deverá ser amplamente divulgado no site do CRPRS, no Diário Oficial da União (DOU), e canais e comunicação do CRPRS com a categoria.

8 - A Comissão de Avaliação das Propostas de apoio e patrocínios será constituída por 4 (quatro) representantes: um funcionário representante da Área de Comunicação, um funcionário representante da Área Técnica, um conselheiro representante da Comissão de Comunicação, um conselheiro representante da Diretoria/Plenária. (Vide Portaria nº 57 /2018)

8.1 O quórum mínimo para reunião de avaliação das propostas é de 3 (três) membros.

8.2 A Diretoria deverá nomear os membros da Comissão, através da publicação de Portaria específica. O representante da Diretoria/Plenário tem o direito ao voto de minerva, em caso de empate de votação. Se persistir o empate, deverá ser realizado sorteio.

9 - Os resultados das propostas aprovadas deverão ser homologados pela Plenária do CRPRS, publicados (DOU) e divulgados no sitio, newsletter, mídias sociais do CRPRS e outros.

10 - Realizada a atividade, o proponente (profissional ou entidade) beneficiado deverá entregar Relatório de Avaliação da Atividade, até 30 (trinta) dias após o término da atividade.

11 - A Comissão Avaliadora deverá apresentar relatório consolidado das avaliações e prestações de contas das atividades beneficiadas com patrocínio do CRPRS, analisando principalmente a manutenção do processo, a relação custo benefício concedido, melhorias e ajustes no processo para conhecimento e deliberação da Diretoria e Plenário.

12 - Os casos omissos, dúvidas ou complemento de informações do Edital serão deliberados pela Comissão de Avaliação e, em grau de recursos, ao Plenário deste CRPRS.

13 - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário Porto Alegre, 28 de setembro de 2018.

SILVANA DE OLIVEIRA

Conselheira Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Portaria nº 57/2018 de 10/10/2018 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 8/2017 de 20/12/2017 - Norma em vigor