Resolução nº 4/2020
Cria o cargo comissionado de Coordenador de Comunicação e extingue a Resolução CRPRS nº 06/2019.
RESOLUÇÃO CRP/RS Nº 04/2020
(Revogada pela Resolução nº 7 /2023)
Cria o cargo comissionado de Coordenador de Comunicação e extingue a Resolução CRPRS nº 06 /2019.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977 e em conformidade com o acórdão 341/2004 - Plenário do Tribunal de Contas da União, referente Processo TC.016.756/2003-0 e;
CONSIDERANDO a importância de melhorar e organizar a estrutura da área de Comunicação do CRPRS;
CONSIDERANDO a ausência de interesse por parte dos(as) empregados(as) atualmente contratados(as) em exercer a função de Coordenador de Comunicação;
CONSIDERANDO a faculdade de se criar ou reformular cargos em comissão no âmbito do Conselho para preenchimento de cargos de chefia e assessoramento;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário deste Conselho conforme ata nº 038/2020, em reunião realizada no dia 5 de novembro de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Extinguir a Resolução CRPRS nº 06 /2019.
Art. 2º Criar o cargo em comissão de Coordenador de Comunicação, responsável por coordenar as atribuições e responsabilidades da área de comunicação, relações públicas e eventos do CRPRS, envolvendo todas as mídias, como: jornais, revistas, site, relacionamento com a Imprensa, publicidade, publicações e trabalhos gráficos; planejamento, organização, infraestrutura e realização de eventos, protocolos e cerimoniais; planejar, organizar, realizar e analisar pesquisas de mercado junto a clientes internos e externos.
§ 1º O cargo em comissão é de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .
§ 2º A relação de trabalho do ocupante de cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.
§ 3º O ocupante deste cargo comissionado não está sujeito às normas contidas no Plano de Cargos e Salários, que abrange apenas os cargos efetivos.
§ 4º São atribuições do cargo:
a) Assessorar a Diretoria, Plenária e Comissões em assuntos referentes à comunicação, publicidade, eventos e relações públicas;
b) Acompanhar, assessorar e supervisionar o planejamento, organização e realização de eventos do CRPRS;
c) Coordenar a divulgação de matérias jornalísticas em jornais, revistas e demais órgãos de imprensa e mídia;
d) Coordenar a elaboração das estratégias de comunicação, relações públicas, publicidade e eventos do CRPRS;
e) Coordenar as atividades, atribuições e responsabilidades de comunicação, pesquisa, relações públicas e eventos do CRPRS;
f) Coordenar o planejamento e a execução das estratégias e ações de comunicação interna e externa, campanhas, publicidade e promoções do CRPRS;
g) Coordenar o planejamento, a elaboração e o orçamento do Plano de Eventos e Atividades do CRPRS para o exercício;
h) Coordenar o planejamento, a estruturação, a aplicação e a análise de instrumentos de pesquisa de mercado e de satisfação interna e externa;
i) Coordenar o planejamento, a produção, a supervisão e o controle das atualizações de todas as informações publicadas no "site" do Conselho;
j) Coordenar o planejamento, a programação e a produção das agências e veículos de comunicação contratados;
k) Coordenar o planejamento, o desenvolvimento e a implantação de melhorias no site do CRPRS;
l) Coordenar o planejamento, o processo de orçamentos e a elaboração de materiais e divulgação de eventos e atividades do CRPRS;
m) Coordenar o relacionamento com prestadores de serviços para a área da comunicação, relações públicas e eventos;
n) Coordenar o relacionamento da Diretoria e da Plenária com os órgãos de imprensa escrita, falada e televisionada, visando sempre à divulgação e valorização da categoria;
o) Coordenar os contratos e serviços de publicidade, publicações na mídia escrita e falada, folders, cartazes;
p) Disponibilidade para viagens a serviço;
q) Manter e coordenar o controle diário de todas as notícias vinculadas à área de Psicologia, informando-as à Diretoria, Conselheiros e categoria;
r) Outras atribuições e responsabilidades pertinentes à função.
Art. 2º O ocupante do cargo de Coordenador de Comunicação deverá, à época de sua nomeação, possuir Curso Superior de Comunicação Social - Jornalismo, Curso Superior de Comunicação Social - Relações Públicas ou Comunicação Social - Publicidade e Propaganda, e ainda possuir tempo de experiência mínimo de 03 anos na função de gerência ou coordenação de área de Jornalismo, em instituições como entidades de categorias, conselhos de direitos, movimentos sociais entre outros.
Art. 3º O ocupante do cargo deverá cumprir carga horária semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas, com flexibilidade de horário, em função dos eventos, viagens e dos horários das reuniões e atividades institucionais, ficando dispensado do registro de horário no relógio ponto.
Art. 4º O ocupante do cargo deverá ter disponibilidade de viagem, quando solicitado pela Diretoria do CRPRS.
Art. 5º A remuneração mensal inicial contratada será de R$ 9.224,24 (nove mil e duzentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos).
Parágrafo único. O ocupante deste cargo comissionado fará jus exclusivamente aos seguintes benefícios, na forma prevista em acordo coletivo: reajuste salarial, vale - alimentação/refeição, vale-transporte (ou auxílio-transporte), nos termos do acordo coletivo vigente, plano de saúde, plano odontológico e ausências para assuntos particulares (ABA).
Art. 6º É vedada a nomeação para o cargo em comissão de parentes consanguíneos ou não, até o 3º grau, dos Conselheiros, inclusive suplentes, e afinidade com empregados efetivos do CRPRS.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2020.
ANA LUIZA DE SOUZA CASTRO
Conselheira Presidenta
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 7/2023 de 16/06/2023 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 6/2019 de 21/10/2019 - Norma em vigor