Texto vigenteCRP07 · RS

Resolução nº 4/2021

Regulamenta a remuneração dos/as mediadores/as.

RESOLUÇÃO CRP/07 Nº 04/2021 DE 05 DE JUNHO DE 2021

Regulamenta a remuneração dos/as mediadores/as.

A Presidenta do Conselho Regional de Psicologia da Sétima Região - CRP/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977, pelo Regimento Interno do CRP/RS, e;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 001 /2021, publicada no Diário Oficial da União na data de 30/04/2021, a qual criou e disciplinou a Câmara de Mediação do Conselho Regional de Psicologia da Sétima Região - CRP/RS;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a remuneração das/os mediadores/as componentes da Câmara de Mediação do Conselho Regional de Psicologia da Sétima Região - CRP/RS, tendo em vista a participação nas reuniões, conforme previsão estabelecida no art. 17 da Resolução nº 001 /2021, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a verba remuneratória, a qual terá o valor correspondente a R$ 172 (cento e setenta e dois reais) para participação como mediadora/or em reuniões presenciais e virtuais de mediação no âmbito da Câmara de Mediação/Comissão de Ética.

Art. 2º A verba remuneratória não caracteriza qualquer forma de remuneração salarial ou qualquer forma de vínculo trabalhista pelos serviços prestados ao CRP/RS, tampouco gerará à/ao beneficiária/o qualquer direito trabalhista, civil e previdenciário.

Art. 3º O pagamento da remuneração será efetuado através de RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), com as devidas deduções de tributação na forma da lei;

Art. 4º Para o pagamento e recebimento da remuneração, o processo administrativo deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I - Pedido de pagamento mediante preenchimento de documento padrão CRP/RS;

II - Cópia do documento de convocação do/a mediador/a para as sessões;

III - Cópia do documento de comprovação de presença (lista assinada para reuniões presenciais, ou, relatório de presença emitido pela plataforma para reuniões virtuais);

IV - Autorização de pagamento pelas autoridades ordenadoras de despesas;

V - Comprovante de regularidade fiscal do/a mediador/a, com a apresentação das certidões de regularidade fiscal junto à Receita Federal do Brasil.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Porto Alegre, 05 de junho de 2021.

Ana Luiza de Souza Castro Conselheira-Presidenta Conselho Regional de Psicologia - 7ª Região

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