CRP07 · RS

Resolução nº 4/2022

Altera a Resolução 001/2019 que dispõe sobre implementação, funcionamento, normas de organização e objetivos dos Polos do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (CRPRS).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRPRS Nº 04/2022, DE 26 DE JULHO DE 2022

(Revogada pela Resolução nº 10 /2024)

Altera a Resolução 001 /2019 que dispõe sobre implementação, funcionamento, normas de organização e objetivos dos Polos do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (CRPRS).

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977 e;

CONSIDERANDO as funções precípuas do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (CRPRS) de orientar, fiscalizar e regulamentar a prática profissional em Psicologia;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a ampliação de ações com o objetivo de aproximação com psicólogas e psicólogos, de acordo com os princípios da democratização e organização da categoria;

CONSIDERANDO a política de descentralização do CRPRS;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar e regulamentar o funcionamento dos Polos e suas atribuições, normas e objetivos;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário deste Conselho conforme a ata nº 093/2022, em reunião realizada no dia 09 de julho de 2022, RESOLVE:

Estabelecer a implementação e funcionamento de Polos do CRPRS, com as normas, objetivos e formas de organização.

Art. 1º Dos Polos do CRPRS:

Os Polos do CRPRS são movimentos institucionais do CRPRS, descentralizados nas regiões do estado do Rio Grande do Sul, que compreendem a organização e articulação de psicólogas e psicólogos e que cumprem o papel de interiorização, descentralização e democratização da gestão política do CRPRS.

Art. 2º São objetivos dos Polos do CRPRS:

a) Desenvolver e ampliar as ações de interesse do CRPRS e de psicólogas e psicólogos, com vistas à defesa do exercício profissional e da qualidade do serviço prestado à sociedade, de acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo e demais normativas da profissão;

b) Aproximar psicólogas e psicólogos da região correspondente para debater questões relativas à Psicologia e de interesse da Psicologia enquanto ciência e profissão;

c) Veicular as informações do CRPRS às psicólogas, psicólogos e sociedade civil;

d) Informar a categoria e a sociedade sobre os posicionamentos, orientações e informativos do CRPRS, assim como obter subsídios para a construção de novos documentos e diretrizes;

e) Promover a aproximação e articulação entre psicólogas e psicólogos junto ao CRPRS, sendo um espaço de organização política da categoria;

f) Ser a referência na região para o levantamento de demandas regionais e canal interlocutor do CRPRS com a região.

Art. 3º Da organização dos Polos do CRPRS:

a) Os Polos do CRPRS estão vinculados à Comissão de Descentralização (CODESCEN);

b) Os Polos do CRPRS farão parte do Planejamento Estratégico da CODESCEN;

c) Constituídos por no mínimo 03 (três) psicólogas e psicólogos devidamente inscritos no CRPRS e adimplentes, admitindo a participação de estudantes de Psicologia;

d) Possuir uma coordenação ou responsável;

e) Realizar reuniões de forma presencial na região do Polo, híbrida ou remota;

f) O CRPRS realizará anualmente, no mínimo, uma atividade de orientação profissional para a categoria em cada Polo.

g) Haverá no mínimo 01 (um) encontro anual com todos os Polos do CRPRS na modalidade presencial, híbrida ou remota;

Art. 4º Em relação à infraestrutura dos Polos, as reuniões devem ser preferencialmente realizadas em espaço cedido pela administração pública de cada município através de solicitação por ofício do CRPRS. Caso contrário, devem ser submetidas à CONDESCEN para

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 7ª Região avaliação. Em hipótese alguma o espaço cedido para a reunião do Polo poderá ser utilizado com o objetivo de divulgação de serviços ou outros ganhos secundários à pessoa responsável pelo local.

Art. 5º Sobre a constituição dos Polos do CRPRS:

a) Os psicólogos e psicólogas interessados em constituir um Polo do CRPRS deverão encaminhar para o e-mail polos@crprs.org.br a "Solicitação de Constituição de Polo do CRPRS" (Anexo I);

b) Após o envio deste documento, será realizada reunião com a CODESCEN e a região com estes psicólogos e psicólogas interessados na constituição do mesmo;

c) Após a aprovação da constituição do Polo do CRPRS pelo plenário do CRPRS, será emitida a "Portaria de Instauração do Polo do CRPRS", nomeando a coordenação indicada pelos participantes do Polo e área de abrangência do Polo.

Art. 6º Quanto a coordenação dos Polos do CRPRS:

a) Poderá ter formato unitário ou colegiado;

b) A(s) psicóloga(s) ou psicólogo(s) deverá(ão) estar devidamente inscrito(s) no CRPRS e adimplente para ocupar o lugar de coordenação de Polo do CRPRS;

c) Ser o responsável pela sistemática interlocução do Polo conforme

Art. 3º, alínea a;

d) Coordenar os encontros e organizar a infraestrutura para a realização dos mesmos;

e) Formalizar os encontros através do Registro de Reunião e enviá-lo para o e-mail polos@crprs.org.br após cada reunião;

f) A coordenação do Polo poderá receber, a título de ressarcimento, o valor de até R$ 60,00 (sessenta reais) mensais, com a finalidade específica de aquisição de insumos (água, café, filtro, erva-mate, açúcar, adoçante, etc.) para utilização na reunião. Para processo de ressarcimento deverá encaminhar o formulário SOLICITAÇÃO DE RESSARCIMENTO anexando nota fiscal discriminada em nome do CRPRS e constando o CNPJ. Além disso, coordenações e/ou representações de Polo terão direito a custeio de deslocamento e estadia para atividades quando convocadas pela coordenação da CODESCEN, conforme a Resolução do CRPRS nº 005 /2019.

g) Anualmente os Polos devem avaliar as coordenações, informando para a coordenação da CODESCEN sobre sua manutenção ou mudança;

Art. 7º Os Polos do CRPRS serão instituídos e definidos pelo Plenário do CRPRS, a partir da demanda da categoria na região, conforme a necessidade e possibilidade do CRPRS.

Art. 8º Da extinção de um Polo do CRPRS:

a) Os Polos do CRPRS serão extintos caso cesse o interesse, necessidade e possibilidade da manutenção pelo CRPRS ou em caso de não atendimento aos objetivos demarcados

b) Para a extinção do Polo através da solicitação regional, deverá ocorrer informe em ofício e Registro de Reunião com a solicitação de extinção, justificando os motivos;

c) Se inativo por período igual ou superior a um ano (sem reunir e/ou informar CRPRS de sua atividade) o Polo do CRPRS será extinto.

Art. 9º Casos omissos na aplicação deste documento serão resolvidos pelo Plenário do CRPRS.

Art. 10. A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Ana Luiza de Souza Castro Conselheira Presidenta Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 7ª Região

ANEXO I DA RESOLUÇÃO CRP/O7 Nº 004/2022

SOLICITAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE PÓLO DO CRPRS

Nós, psicólogas e psicólogos abaixo descritos, cientes da Resolução Nº 004/2022, que estabelece a implementação e funcionamento dos Polos do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (CRPRS), normas de organização e objetivos dos Polos do CRPRS, reunidos na cidade de, solicitamos ao Conselho

Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul a constituição de um Polo do CRPRS. NOME CRP ASSINATURA CONTATO

1

2

3

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5

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7

de de 202

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 7ª Região

Solicitação Ressarcimento

Solicitante Nome Vínculo c/ CRPRS CPF CRP (xx/xxxxx)

Município/UF (Domicílio) E-mail Telefone

()

Banco (nome) Agência (Código) Conta Bancária (nº )

Evento/Representação Nome

Local (Município/UF) Data ou Período Centro de Custo (Uso do CRPRS)

Documento

Espécie Número Discriminação Pagamento

TOTAL

Informações Complementares

Data: Data:

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CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 7ª Região

Assinatura do Solicitante Ass. da(o) Conselheira(o) Responsável

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 10/2024 de 27/08/2024 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 1/2019 de 16/02/2019 - Norma em vigor