Resolução nº 4/2023
Cria a função de confiança de Assessor de Coordenação-Geral.
RESOLUÇÃO CRPRS Nº 04/2023, DE 16 DE JUNHO DE 2023
Cria a função de confiança de Assessor de Coordenação-Geral.
A PRESIDENTA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977 e em conformidade com o acórdão 341/2004 - Plenário do Tribunal de Contas da União, referente Processo TC.016.756/2003-0 e;
CONSIDERANDO o grande volume de atividades realizadas pela Coordenação-Geral do CRPRS, bem como a grande quantidade de funcionários subordinados à referida área;
CONSIDERANDO a ampliação das exigências e orientações realizadas pelo Tribunal de Contas da União;
CONSIDERANDO a faculdade de se criar ou reformular cargos e funções no âmbito do Conselho para preenchimento de cargos de chefia e assessoramento;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário deste Conselho conforme ata nº 019/2023, em reunião realizada no dia 16 de junho de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Criar a Função de Confiança/Função Gratificada de Assessor da Coordenação-Geral, responsável por assessorar e acompanhar a Coordenação-Geral no desempenho de todas as suas atribuições.
§ 1º O provimento e a exoneração da presente função de confiança são de livre escolha e deliberação da Diretoria do CRPRS, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade na função de confiança.
§ 2º No processo de seleção e preenchimento de uma função de confiança, a Diretoria verificará internamente se há funcionário(s) (cargo efetivo) com os requisitos, condições e qualificação para assumir a referida função. Na inexistência de funcionário efetivo com condições de assumir a referida função, a Diretoria poderá selecionar profissional externo, que preencha os pré-requisitos e exigências da descrição da referida função para ocupar um cargo em comissão - CC (a ser criado).
§ 3º São atribuições do cargo:
a) acompanhar o portal da transparência do CRPRS, verificando as informações constantes e solicitando aos demais setores que atualizem as informações sob sua responsabilidade, se necessário;
b) auxiliar na elaboração e na análise de informativos e relatórios gerenciais;
c) acompanhar as atas da Plenária do CRPRS, a fim de verificar possíveis pautas e providências que precisem ser tomadas;
d) prestar assistência nos processos internos de planejamento e de prestações de contas;
e) auxiliar a elaboração do relatório de gestão;
f) prestar assistência na elaboração do plano de trabalho e prestação de contas anual do Conselho, analisando as previsões e realizações e propondo os devidos ajustes e correções;
g) prestar assistência no processo de organização e planejamento dos projetos desenvolvidos pela Coordenação-Geral e pela Diretoria do CRPRS, realizando pesquisas e propondo alternativas visando a materialização das propostas;
h) prestar assistência em processos de alteração do plano de cargos e salários, propondo ajustes e melhorias e realizando pesquisas que permitam a comparação com outras organizações;
i) representar o Conselho, em qualquer instância, quando solicitado;
j) disponibilidade para viagens a serviço;
k) assessorar e acompanhar a Coordenação-Geral no desempenho de todas as suas atribuições.
Art. 2º O ocupante da função de Assessor de Coordenação-Geral deverá, à época de sua nomeação, possuir: experiência de pelo menos três anos na administração pública, tendo ocupado cargos como servidor ou como empregado público; ter completado, ao menos até o oitavo semestre, do curso de graduação de Administração, ou ter completado um dos seguintes cursos tecnólogos: Gestão da Qualidade, Gestão de Recursos Humanos, Gestão Financeira, Gestão Pública, Processos Gerenciais.
Art. 3º O ocupante do cargo deverá cumprir carga horária semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas.
Art. 4º O funcionário efetivo que ocupar a função de confiança de Assessor de Coordenação-Geral desempenhará receberá a Função Gratificada 2 - FG 2.
Art. 5º É vedada a nomeação de parentes consanguíneos ou não, até o 3º grau, dos Conselheiros, inclusive suplentes, e afinidade com empregados efetivos do CRPRS para exercer a presente função de confiança.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º Revoga-se a Resolução CRPRS nº 008 /2019.
MÍRIAM CRISTIANE ALVES
Presidenta do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 8/2019 de 09/11/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 171167 AND idambito = 4 LIMIT 1