Texto vigenteCRP07 · RS

Resolução nº 4/2024

Dispõe sobre a Suspensão dos Prazos nos Processos Éticos do CRPRS.

RESOLUÇÃO Nº 04/2024, DE 06 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a Suspensão dos Prazos nos Processos Éticos do CRPRS.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977, devido o quadro de Calamidade Pública que assola o Estado do Rio Grande do Sul neste período e acompanhando a Resolução de nº 829 de 04 de maio de 2024 do Supremo Tribunal Federal que suspende os prazos processuais no Tribunal de Justiça Estadual e Federal, RESOLVE:

Art. 1º Suspender todos os prazos referente aos processos éticos de 06 de maio até o dia 10 de maio de 2024.

Art. 2º Suspender todas as audiências e julgamentos agendados para este período.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

MÍRIAM CRISTIANE ALVES

CRP 07/24471

Conselheira Presidenta

Conselho Regional de Psicologia - 7ª Região

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

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