Texto vigenteCRP07 · RS

Resolução nº 5/2011

Cria o cargo em comissão de Assessor Jurídico.

RESOLUÇÃO CRP/RS Nº 05/2011

Cria o cargo em comissão de Assessor Jurídico.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977 e em conformidade com o acórdão 341/204 - Plenário do Tribunal de Contas da União, referente Processo TC.016.756/2003-0 e;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a estrutura do Conselho Regional de Psicologia do RS ante o atual Plano de Cargos e Salários e na busca da qualificação da assessoria jurídico administrativa;

CONSIDERANDO a importância de uma assessoria jurídica próxima as Comissões temáticas, de ética e nas ações/atividades de interesse do CRPRS;

CONSIDERANDO a faculdade de se criar cargos em comissão nos âmbito dos Conselhos de Fiscalização Profissional para preenchimento de cargos de chefia e assessoramento;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário deste Conselho conforme ata nº 019/2011, em reunião realizada no dia 18 de março de 2011, RESOLVE:

Art. 1º Criar o cargo em comissão de Assessor Jurídico, com as atribuições de atuação na esfera extrajudicial, judicial, em quaisquer juízos, instâncias, tribunais ou órgãos da administração direta e indireta.

§ 1º O cargo em comissão é de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .

§ 2º A relação de trabalho do ocupante de cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.

§ 3º O ocupante do cargo comissionado não está sujeito às normas contidas no Plano de Cargos e Salários, que abrange apenas os cargos efetivos.

Art. 2º O ocupante do cargo de Assessor Jurídico deverá, à época de sua nomeação, possuir formação em curso superior em área compatível com as atribuições do cargo e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/RS.

Art. 3º O ocupante do cargo deverá cumprir carga horária semanal de trabalho de 20 (vinte) horas, sem registro e controle de ponto, com flexibilidade de horário, em função dos horários das reuniões da Diretoria, Comissões e/ou GTs.

Art. 4º O ocupante do cargo deverá ter disponibilidade de viagem, para acompanhamento/assessoramento de audiências públicas, reuniões de comissões de ética, temáticas etc, quando solicitado pela Diretoria.

Art. 5º A remuneração mensal inicial contratada será de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).

Parágrafo único. Os reajustes salariais e benefícios serão de acordo com o estabelecido em convenção, acordo ou dissídio coletivo da categoria dos Servidores e Empregados dos Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional.

Art. 6º É vedada a nomeação para o cargo em comissão de parentes consangüíneos ou não, até o 3º grau, dos Conselheiros, inclusive suplentes, e afinidade com empregados efetivos do CRPRS.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Porto Alegre, 17 de maio de 2011.

VERA LÚCIA PASINI

Conselheira-Presidente

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