CRP07 · RS

Resolução nº 5/2013

Dispõe sobre a organização e gestão da subsede Sul - Pelotas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP/07 Nº 05/2013 DE 22 DE MAIO DE 2013

(Revogada pela Resolução nº 2 /2016)

Dispõe sobre a organização e gestão da subsede Sul - Pelotas.

O Conselho Regional de Psicologia da 7ª Região, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977 e em conformidade com o disposto nos artigos 79 e seguintes da Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia, instituída através da Resolução CFP nº 003 /2007 e;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a regionalização do CRPRS, a busca de aproximação com os psicólogos de todo o Estado, maior descentralização administrativa e os princípios da democratização e da organização da categoria;

CONSIDERANDO a dimensão da área de atuação territorial do CRPRS, os objetivos estratégicos da atual gestão, de interiorização e busca de uma maior mobilização dos psicólogos aos serviços e políticas relacionadas ao exercício profissional;

CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 003 /2010 e decisão do Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 7º Região realizada no dia 08 de dezembro de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Normatizar o processo de organização e gestão da subsede Sul, localizada na Rua Félix da Cunha, nº 772, sala: 304, CEP: 96.010-000, no município de Pelotas - RS.

Art. 2º Na implantação da subsede Sul, o CRPRS observou o atendimento dos seguintes critérios:

1. Existência de no mínimo 200 psicólogos na jurisdição da subsede, regularmente inscritos no CRPRS;

2 . Existência de no mínimo 02 (dois) Cursos de Formação de Psicólogos, reconhecidos, em municípios da região de jurisdição da subsede;

3 . Efetiva e significativa participação dos psicólogos da região da subsede em eventos organizados ou patrocinados pelo CRPRS;

4 . Que o município da subsede esteja a mais de 100 quilômetros da sede;

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 7ª Região

Art. 3º A subsede será dirigida por Comissão Gestora de 03 (três) membros (conselheiros e/ou colaboradores adimplentes e registrados em Portaria) designada pelo Plenário do CRPRS, sendo vedada a sua eleição direta. Dos 03 (três) membros pelo menos 01 (um) deve ser conselheiro e 01 (um) deve ser residente no município (Pelotas). A Comissão Gestora fica subordinada a Diretoria do CRPRS.

§ 1º O mandato da Comissão Gestora coincidirá com o mesmo período do mandato do Plenário do CRPRS, não podendo ultrapassar o período de 03 (três) anos, sendo permitida a recondução uma vez consecutiva.

§ 2º O CRPRS deve criar formas que garantam a articulação do trabalho político-administrativo da Comissão Gestora com a política do Sistema Conselhos e as diretrizes do CRPRS, preservadas as competências previstas em lei e demais normas e regulamentos que regem os conselheiros eleitos.

§ 3º O Plenário do CRPRS poderá, após constatada irregularidade administrativa, desvio de finalidade ou incompatibilidade entre o custo de sua criação e o benefício dela decorrente, bem como distanciamento da orientação política:

I - modificar a organização e estrutura da subsede;

II - destituir/exonerar qualquer membro da Comissão Gestora;

III - extinguir a subsede.

NOTA: Qualquer membro da Comissão Gestora poderá solicitar sua exoneração da função, bastando enviar comunicação por escrito ao Plenário, com antecedência de 15 dias.

§ 4º As atribuições da Comissão Gestora e de suas funções serão definidas por delegação do Plenário do CRPRS, consoante estabelecido em lei, regimento interno e no planejamento e ações estratégicas da Gestão.

§ 5º As atribuições do CRPRS, definidas em lei, resoluções CFP e no regimento interno como sendo privativas do Plenário e da Diretoria, em especial aquelas relacionadas à ordenação de despesas, não poderão ser delegadas para a subsede.

§ 6º O mandato dos membros da Comissão Gestora é honorífico, não caracterizando vínculo empregatício ou prestação de serviço com o CRPRS e não serão remunerados por seu trabalho, podendo, entretanto, receber os ressarcimentos ou reembolsos legais previstos, como por exemplo: diária e ajudas de custo de acordo com a Resolução CRP/07 nº 004 /2013, de 13/05/2013.

§ 7º O CRPRS fixará em seu orçamento anual dotação para a manutenção da subsede, que serão administrados segundo as normas e procedimentos adotados no CRPRS. As despesas regulares, decorrentes de manutenção, de custeio, de pessoal, eventos e outras serão de conta do CRPRS.

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 7ª Região

§ 8º A subsede poderá criar e manter Núcleo(s) de Trabalho - NT composto(s) de conselheiro(s) e/ou colaborador(es), que terá um Coordenador e, no mínimo, mais 02 (dois) conselheiro(s) e/ou colaborador(es), que serão nomeados por Portaria emitida pela Presidência CRPRS, após seus nomes serem referendados pelo Plenário (análise técnica, política e administrativa).

Para participação como colaborador, deverá ser Psicólogo, adimplente, que participe contínua e sistematicamente das reuniões e atividades na subsede, por no mínimo há 03 (três) meses, com participação igual ou maior que 75% ou estudante convidado pela Comissão Gestora.

O Núcleo de Trabalho deverá manter, no mínimo, uma reunião mensal e encaminhar cópia das atas e relatórios das atividades realizadas à Comissão Gestora da subsede, a Diretoria do CRPRS, Comissões e/ou Núcleos similares da sede e demais subsedes, se houverem.

Parágrafo Nono - A subsede deverá abrir espaço físico e na agenda de atividades para que um psicólogo fiscal do CRPRS possa atender/orientar os Psicólogos da região, sob a supervisão da área técnica do CRPRS.

§ 10 A Diretoria do CRPRS deverá se reunir (reunião formal), pelo menos, 01 (uma) vez por semestre, nas dependências da subsede, abrindo espaço para a participação dos conselheiros e colaboradores da região.

Art. 4º As instalações físicas da subsede devem ser de, no mínimo, 70 m2, tendo capacidade para realização de pequenos eventos, atividades e/ou reuniões e no atendimento aos psicólogos da região.

Art. 5º O CRPRS deve dotar e manter o mobiliário, utensílios e equipamentos da subsede, necessários ao cumprimento das atribuições definidas nesta Resolução.

Art. 6º O CRPRS deve manter pelo menos 01 (um) funcionário administrativo na subsede, com residência na cidade, com horário de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 7º O horário de funcionamento (interno e externo) da subsede será, em princípio, o mesmo da sede, salvo determinações expressas da Comissão Gestora ou Diretoria. O horário de atendimento externo deve estar divulgado no site do CRPRS, inclusive suas alterações.

Art. 8º A subsede disporá de um valor financeiro para suprimento e pagamento de pequenas despesas fixas extras, nos termos do Manual de Procedimentos Administrativos, Financeiros e Contábeis do CFP. O suprimento será reposto mensalmente mediante a apresentação do relatório de prestação de contas do mesmo, das notas fiscais e recibos comprovantes, os quais deverão ser enviados à sede até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente.

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 7ª Região

Art. 9º Nas questões políticas e de mobilização da categoria, a Comissão Gestora deverá se reportar à Diretoria do CRPRS. Nas questões técnicas/profissionais o reporte é ao Coordenador Técnico e nas questões operacionais e administrativas ao Coordenador Geral.

Art. 10. São atribuições, atividades e responsabilidades da subsede (Comissão Gestora e funcionário), dentre outras:

* Promover o acesso, mobilização e coordenar as ações junto aos psicólogos, estudantes de psicologia e empresas com atuação em psicologia (Pessoa Jurídica) da região da subsede, em conformidade com o planejamento e ações estratégicas da gestão do CRPRS;

* Buscar e/ou ampliar espaços de representação do CRPRS na região. Participar de eventos/atividades ou indicar colaborador como representante, quando CRPRS for convidado, manifestando-se de acordo com a orientação da gestão;

* Atuar ou auxiliar na captação e prospecção de novas inscrições de Pessoa Jurídica e Pessoa Física;

* Auxiliar no mapeamento dos profissionais pessoa jurídica e pessoa física da região;

* Executar as atividades e ações administrativas delegadas, facilitar o trânsito de informações e documentos entre a categoria e o CRPRS;

* Orientar, instruir e controlar o trabalho do funcionário da subsede, reportando ao

Coordenador Geral;

* Criar grupo de colaboradores com o objetivo de participar e delegar as atividades e ações possíveis, mantendo-os informados das deliberações do Plenário e CRPRS;

* Manter relacionamento estreito e ampliar a comunicação com as Instituições de Ensino Superior de Psicologia na região, principalmente junto aos coordenadores de curso e alunos;

* Planejar, organizar e realizar atividades e eventos do CRPRS nas dependências da subsede ou itinerantes na região;

* Receber denúncia de exercício ilegal da profissão ou possível transgressão ao Código de Ética dos Psicólogos, procedendo o protocolo de recebimento e encaminhando de imediato sob sigilo à sede - área técnica para as providências cabíveis;

* Representar o CRPRS, buscando esclarecer dúvidas levantadas pela categoria e sociedade sobre a área de atuação profissional, sempre de acordo com as políticas e estratégias da gestão;

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 7ª Região

* Contatar ou representar o CRPRS junto a órgãos/entidades públicas, empresas e instituições de ensino superior;

* Propor e facilitar a integração e desenvolvimento das ações de orientação e fiscalização na subsede e região;

* Agendar, quando necessário, horário para ouvir os psicólogos, que desejarem falar, reclamar, propor etc;

* Encaminhar mensalmente à sede relatório de eventos e ações realizadas e a devida prestação de contas;

* Zelar pelos bens, equipamentos e patrimônio da subsede;

* Remeter à Diretoria sugestões e encaminhamentos para melhoria das atividades e serviços prestados pela subsede;

* Submeter à sede CRPRS, para avaliação e aprovação, qualquer material de divulgação, posicionamento e comunicação em nome do CRPRS.

Art. 11. Os casos omissos serão deliberados pela Diretoria.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogada a Resolução CRP/07, nº 009 /2012 e as disposições em contrário.

Porto Alegre, 22 de maio de 2013.

Loiva dos Santos Leite Conselheira Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 2/2016 de 25/02/2016 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 9/2012 de 08/12/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 174089 AND idambito = 4 LIMIT 1