Resolução nº 5/2014
REVOGA A RESOLUÇÃO CRP/RS Nº 004/2011 E DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR EXECUTIVO.
RESOLUÇÃO CRP-07 Nº 5, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014.
REVOGA A RESOLUÇÃO CRP/RS Nº 004 /2011 E DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR EXECUTIVO.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 7ª REGIÃO, DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 , de 17 de julho de 1977 e em conformidade com o acórdão 341/204 - Plenário do Tribunal de Contas da União, referente Processo TC.016.756/2003-0 e;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o processo de gestão e estrutura funcional do Conselho Regional de Psicologia do RS;
CONSIDERANDO a importância de uma alçada decisória representativa do Plenário e/ou Diretoria nas atribuições e responsabilidades no dia a dia do CRPRS;
CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio interno e externo da estrutura hierárquica e salarial do CRPRS;
CONSIDERANDO a faculdade de se criar cargos em comissão no âmbito dos Conselhos de Fiscalização Profissional para preenchimento de cargos de chefia, coordenação e assessoramento;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário deste Conselho conforme ata nº 28/2014 em reunião realizada no dia 13 de setembro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Extinguir o cargo em comissão de Coordenador Geral previsto na Resolução CRP/RS 004 /2011, criar o cargo em comissão de Assessor Executivo, com atuação no âmbito do Conselho Regional de Psicologia - 7º Região e efetivar o cargo de Coordenador Operacional, previsto no Plano de Cargos e Salários - versão 2013.
§ 1º O cargo em comissão é de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo quem o exerce o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .
§ 2º A relação de trabalho do ocupante de cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.
§ 3º O ocupante do cargo comissionado não está sujeito às normas contidas no Plano de Cargos e Salários - PCS, que abrange apenas os cargos efetivos.
Art. 2º O ocupante do cargo de Assessor Executivo deverá, à época de sua nomeação, possuir formação em curso superior, experiência e conhecimentos em área compatível com as atribuições do cargo.
Art. 3º As atribuições do cargo comissionado de Assessor Executivo são:
1) Assessorar a Gestão na administração de processos políticos, administrativos e financeiros do CRPRS, representando por delegação, o Plenário e/ou Diretoria, interna e externamente;
2) Acompanhar, em última instância, por delegação da Diretoria, as atividades e providências a serem tomadas em todas áreas de atuação do Conselho e ações demandadas pela Diretoria ou Plenário, compatíveis com o cargo;
3) Prestar consultoria a Diretoria e Plenário, nas questões políticas, administrativas e financeiras, pertinentes a gestão do CRPRS;
4) Manter contato e relacionamento profissional com os órgãos públicos, judiciário, principalmente, com o Conselho Federal de Psicologia para solução de problemas, orientações, questões orçamentárias, prestação de contas e troca de informações sobre as atividades do CRPRS, em todos os níveis;
5) Acompanhar as reuniões, conforme demanda, com a assessoria jurídica, de informática e outros prestadores de serviço para desenvolvimento de estratégias de atuação, de defesa dos interesses do CRPRS, solução de problemas, orientações e pareceres sobre atividades e interesses do CRPRS;
6) Receber documentos e correspondências oriundas dos órgãos públicos, do judiciário, do Conselho Federal de Psicologia e das demais entidades/organizações oficiais, dando o encaminhamento necessário ou providenciando a solução das demandas;
7) Receber e abrir os endereços de e-mails institucionais do CRPRS - (crprs@crprs.org.br), da Gerência (Qerencia@crprs.org.br) e da Direção (direcao@crprs.org.br) lendo e dando os encaminhamentos necessários ou providenciando a solução das demandas/respostas;
8) Receber e acompanhar a fiscalização e a auditoria externa contratada pelo CFP nos trabalhos anuais de levantamento das informações físico-financeiras, dos processos, dos controles internos e das decisões administrativas, orçamentárias e financeiras do CRPRS. Auxiliar os Coordenadores na resposta aos questionamentos e relatórios complementares, bem como, acompanhar a implantação das recomendações do relatório final da auditoria e CFP;
9) Acompanhar, em conjunto com os coordenadores, para que as resoluções, portarias, desenhos dos processos, fluxos, procedimentos e instruções de trabalho, correspondam à realidade de execução, bem como manter atualização sistemática dos mesmos;
10) Providenciar relatórios de acompanhamento e resultados para a Diretoria, com vistas ao processo decisório no dia a dia e nas reuniões semanais. Disponibilizando informações relevantes para áreas do Conselho de acordo com cada caso. Acompanhar para que as decisões do Plenário/Diretoria sejam implementadas;
11) Assessorar na análise do processo e acompanhamento orçamentário do CRPRS, propondo sugestões, ações e ajustes para aprovação da Diretoria e Plenário;
12) Assessorar os Coordenadores de Área na elaboração e acompanhamento do processo de prestação de contas do CRPRS ao CFP e TCU, obtendo aprovação do Plenário e encaminhando para aprovação do CFP;
13) Receber e atender os Oficiais de Justiça ou representantes para entrega de notificações ou intimações judiciais, em nome da Diretoria do CRPRS;
14) Auxiliar os coordenadores e responsáveis de área na geração de desafios estratégicos, na elaboração do plano tático e operacional, observando a cultura da organização, complexidade, necessidades prementes e o Planejamento Estratégico da Gestão;
15) Participar de reuniões com fornecedores e prestadores de serviços para novas aquisições, contratações, cobrança de pendências ou avaliação do nível de serviços contratados;
16) Participar como membro efetivo de atividades externas. Comissões e GTs do CRPRS, conforme interesse da Diretoria/Plenário do CRPRS;
17) Outras atribuições e responsabilidades pertinentes ao cargo.
Art. 4º O ocupante do cargo deverá cumprir carga horária semanal de trabalho de 40 horas, sem controle de horário.
Art. 5º A remuneração mensal inicial contratada será de R$ 8.208,00 (oito mil e duzentos e oito reais).
Parágrafo único. Os reajustes salariais e benefícios serão de acordo com o estabelecido em convenção, acordo ou dissídio coletivo da categoria dos Servidores e Empregados dos Conselhos e Ordens de Fiscalização do Exercício Profissional.
Art. 6º É vedada a nomeação para o cargo em comissão de parentes consanguíneos ou não, até o 3º grau, dos conselheiros efetivos e suplentes e com afinidade com funcionários efetivos do CRPRS.
Art. 7º O cargo em comissão poderá ser ocupado por funcionário efetivo do CRPRS, sendo-lhe assegurado, no período de exercício, o recebimento do Adicional do Cargo em Comissão - ACC, em valor a ser determinado pela Diretoria, com base no nível hierárquico, carga horária, abrangência, deveres, atribuições e responsabilidades do cargo, o qual não se incorporará a remuneração do cargo efetivo, deixando de fazer jus quando do retorno ao cargo efetivo, conforme o Plano de Cargos e Salários CRPRS, versão 2013.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Porto Alegre, 19 de setembro de 2014.
ALEXANDRA MARIA CAMPELO XIMENDES
Conselheira-Presidente
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 4/2011 de 01/04/2011 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 172892 AND idambito = 4 LIMIT 1